{"id":69223,"date":"2013-08-22T16:24:01","date_gmt":"2013-08-22T19:24:01","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gabgov.ce.gov.br\/2013\/08\/22\/projeto-de-lei-amplia-direitos-da-juventude\/"},"modified":"2013-08-22T16:24:01","modified_gmt":"2013-08-22T19:24:01","slug":"projeto-de-lei-amplia-direitos-da-juventude-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ce.gov.br\/casacivil\/2013\/08\/22\/projeto-de-lei-amplia-direitos-da-juventude-2\/","title":{"rendered":"Projeto de Lei amplia direitos da Juventude"},"content":{"rendered":"<p>O Governo do Estado, atrav\u00e9s da Coordenadoria Especial de Juventude, em parceria com a Assembleia Legislativa, com Aprece e com o Conselho Estadual de Juventude, est\u00e1 realizando um conjunto de audi\u00eancias p\u00fablicas para apresentar o projeto de Lei\u00a0 que trata sobre o Estatuto Estadual de Juventude, o Sistema Estadual de Juventude, o Fundo Estadual de Juventude, o Cart\u00e3o CeJovem, a Meia Passagem Intermunicipal, a Meia Entrada Cultural, o Selo Juventude, o Pr\u00eamio Juventude e a Medalha Alessandro De Leon. Todos essas a\u00e7\u00f5es s\u00e3o frutos do processo de Confer\u00eancias de Juventude, realizadas em 2011 e que mobilizou milhares de jovens em todo Estado.<\/p>\n<p>O Projeto de Lei visa ampliar os direitos da juventude, o acesso as pol\u00edticas p\u00fablicas, a garantia da cidadania ativa e o exerc\u00edcio da democracia participativa e do controle social. Portanto, as audi\u00eancias ir\u00e3o coletar contribui\u00e7\u00f5es de aprimoramento do mesmo. As contribui\u00e7\u00f5es devem ser enviadas para o email: <a href=\"mailto:juventude@gabgov.ce.gov\">juventude@gabgov.ce.gov<\/a> .brcitando o texto (artigo ou cap\u00edtulo) a ser alterado ou aprimorado.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Projeto de Lei de iniciativa do Governo do Estado do Cear\u00e1<\/strong><\/p>\n<p>Institui a Pol\u00edtica Estadual de Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princ\u00edpios e diretrizes das pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude, o direito \u00e0 meia entrada estadual e a meia passagem intermunicipal, as disposi\u00e7\u00f5es complementares, o estabelecimento do Sistema Estadual de Juventude, do Cart\u00e3o CeJovem as formas de utiliza\u00e7\u00e3o do Fundo Estadual de Juventude, revoga as leis: Lei Complementar N\u00ba 36 de 06 de agosto de 2003; Lei N\u00ba 12.302 de 17 de maio de 1994; e Lei 13.706 de 01 de dezembro de 2005, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><\/strong>DA POL\u00cdTICA ESTADUAL DE JUVENTUDE<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Lei, denominada Alessandro Lutf Ponce de Leon, institui a Pol\u00edtica Estadual de Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princ\u00edpios e diretrizes das pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Estadual de Juventude, a cria\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o CeJovem, as formas de utiliza\u00e7\u00e3o do Fundo Estadual de Juventude e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei, s\u00e3o consideradas jovens\u00a0as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, de acordo com a\u00a0seguinte nomenclatura:<\/p>\n<p>I.\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos;<br \/>II.\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos;<br \/>III.\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove\u00a0anos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os direitos assegurados aos jovens nesta Lei n\u00e3o podem ser interpretados em preju\u00edzo do disposto na Lei N\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 ? Estatudo da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como mant\u00e9m resguardados todos os dispositivos da Lei N\u00ba 12.852, de 05 de agosto 2013, que institui o Estatuto da Juventude e disp\u00f5e sobre os direitos dos jovens, os princ\u00edpios e diretrizes das pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude &#8211; SINAJUVE.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<br \/>Da Caracteriza\u00e7\u00e3o das Pol\u00edticas P\u00fablicas de Juventude<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba As pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude s\u00e3o caracterizadas da seguinte forma:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Pol\u00edticas de Transi\u00e7\u00e3o: que garantem os direitos fundamentais para que os jovens possam passar para vida a adulta.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Pol\u00edticas de Compensa\u00e7\u00e3o: que tem como objetivo reparar danos hist\u00f3ricos, fen\u00f4menos sociais e processuais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Pol\u00edticas Afirmativas: que s\u00e3o medidas especiais e tempor\u00e1rias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espont\u00e2nea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade e a equidade de oportunidades e tratamento.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Ser\u00e3o pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude, de transi\u00e7\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o e afirmativas aquelas que forem:<br \/>\u00a7 1\u00ba Espec\u00edficas: quando atendam somente aos jovens entre quinze e vinte nove anos de idade.<br \/>\u00a7 2\u00ba Parciais: quando atendam tamb\u00e9m jovens entre quinze e vinte nove anos de idade.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O Estado do Cear\u00e1 e os Munic\u00edpios garantir\u00e3o que as pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude se efetivem sob as premissas do fortalecimento institucional, do di\u00e1logo permanente com jovens e suas representa\u00e7\u00f5es, da intersetorialidade e da transversalidade.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>Das Diretrizes Gerais<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Os agentes p\u00fablicos envolvidos com pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude devem observar na ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de gest\u00e3o, que como alvo das pol\u00edticas p\u00fablicas, os jovens n\u00e3o podem deixar de ser empoderados nos processos que envolvam a concep\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o de tais pol\u00edticas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>DOS DIREITOS DA JUVENTUDE<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Como alavanca do desenvolvimento socioecon\u00f4mico e cultural, os jovens merecem um tratamento de relev\u00e2ncia entre os direitos fundamentais j\u00e1 definidos no extenso cat\u00e1logo de direitos constitucionais do Brasil e do Estado do Cear\u00e1, e nessa exata medida, o pr\u00f3prio Desenvolvimento Juvenil necessita ter como vi\u00e9s central a efetiva\u00e7\u00e3o e a concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais fundamentais, os quais devem ser o fim e o objeto central do desenvolvimento, n\u00e3o se concebendo portanto, um processo de desenvolvimento orientado unicamente em teorias econ\u00f4micas desprendidas dos valores humanos e distante da divesidade e pluralidade juvenil.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>Da cidadania ativa da juventude<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba O Estado do Cear\u00e1 garantir\u00e1 aos jovens o exerc\u00edcio da cidadania, pugnando pela efetiva partipa\u00e7\u00e3o de modo direto ou indireto, nos espa\u00e7os de controle social e co-gest\u00e3o, al\u00e9m de outros que se desenvolvam no constante processo da evolu\u00e7\u00e3o do governo, sempre observando que esta condi\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indiv\u00edduo s\u00e3o garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>DO DIREITO A MEIA ENTRADA NOS EVENTOS CULTURAIS, DE ENTRETENIMENTO E ESPORTIVOS<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Fica concedido aos estudantes do Estado do Cear\u00e1 o benef\u00edcio de 50% (cinquenta por cento) de abatimento no valor dos ingressos e similares dos eventos culturais, de entretenimento e esportivos mediante apresenta\u00e7\u00e3o da Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil &#8211; CIE. emitida pelas entidades estudantis devidamente credenciadas pelo Governo do Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba. A meia entrada fica estabelecida inclusive sobre promo\u00e7\u00f5es e qualquer outro tipo de abatimento.<\/p>\n<p>Art. 10. Os realizadores de eventos culturais, de entretenimento e esportivos ficam obrigados a informar em todas as suas pe\u00e7as publicit\u00e1rias e de divulga\u00e7\u00e3o, bem como nos ingressos e similares, os itens que se seguem:<br \/>I. N\u00famero total de ingressos ou similares \u00e0 venda;<br \/>II. N\u00famero total de ingressos ou similares \u00e0 venda no valor total;<br \/>III. N\u00famero total de ingressos ou similares \u00e0 venda no valor da meia;<br \/>IV. Locais de venda;<br \/>V. Endere\u00e7o com telefone do escrit\u00f3rio realizador e organizador do evento;<br \/>VI. Classifica\u00e7\u00e3o do evento, como cultural, de entretenimento ou esportivo.<\/p>\n<p>Art. 11. Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei est\u00e3o sujeitos as seguintes penalidades:<br \/>I. Na primeira incid\u00eancia o estabelecimento e os realizadores pagar\u00e3o multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor do total dos ingressos postos a venda;<br \/>II. Na reincid\u00eancia o estabelecimento e os realizadores pagar\u00e3o multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do total dos ingressos postos a venda e seu funcionamento ser\u00e1 suspenso por at\u00e9 30 (trinta) dias;<br \/>III. Na demais reincid\u00eancias o estabelecimento e os realizadores pagar\u00e3o multa no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do total dos ingressos postos a venda e seu funcionamento ser\u00e1 suspenso por at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: as san\u00e7\u00f5es previstas acima n\u00e3o isentam os estabelecimentos e realizadores de eventos de serem penalizados pela Lei Federal 8.078\/1990 ? C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>DO DIREITO A MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL<\/p>\n<p>Art. 12. Fica concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens do sistema rodovi\u00e1rio (\u00f4nibus, micro\u00f4nibus e vans) e ferrovi\u00e1rio (ve\u00edculo leve sobre trilhos ? VLT, metr\u00f4 e tr\u00eans) entre os munic\u00edpios do Estado do Cear\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o da Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil &#8211; CIE emitida pelas entidades estudantis devidamente credenciadas pelo Governo do Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p>Art. 13. O sistema rodovi\u00e1rio e ferrovi\u00e1rio destinar\u00e3o no m\u00ednimo, 40% (quarenta por cento) das vagas por unidade de transporte para os estudantes.<\/p>\n<p>Art. 14. A empresa p\u00fablica ou privada que descumprir esta lei estar\u00e1 sujeita \u00e0s seguintes penalidades:<br \/>I. Na primeira incid\u00eancia pagar\u00e1 multa no valor de 10.000 (dez mil) Ufirce &#8211; Unidade Fiscal de Refer\u00eancia do Estado do Cear\u00e1;<br \/>II. Na reincid\u00eancia pagar\u00e1 multa no valor de 30.000 (trinta mil) Ufirce &#8211; Unidade Fiscal de Refer\u00eancia do Estado do Cear\u00e1;<br \/>III. Em demais reincid\u00eancias pagar\u00e1 multa no valor de 100.000 (cem mil) Ufirce &#8211; Unidade Fiscal de Refer\u00eancia do Estado do Cear\u00e1 e sofrer\u00e1 sans\u00f5es de acordo com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078\/1990).<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>DA EFETIVA\u00c7\u00c3O DOS DIREITOS DA MEIA ENTRADA E MEIA PASSAGEM<\/p>\n<p>Art. 15. S\u00e3o estudantes para efeito desta lei e garantia dos benef\u00edcios dispostos nos artigos anteriores, todos os estudantes regularmente matriculados nos n\u00edveis e modalidades de educa\u00e7\u00e3o e ensino previstos no T\u00edtulo V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 &#8211; Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional.<\/p>\n<p>Art. 16. Os estudantes dos cursos livres e profissionalizantes tamb\u00e9m ter\u00e3o direito aos benef\u00edcios desta lei, desde que seus cursos tenham, no m\u00ednimo, 08 (oito) meses de dura\u00e7\u00e3o ou 640 (seiscentos e quarenta) horas, ambos, horas e meses, presenciais e que sejam de estabelecimentos credenciados pelo Governo do Estado.<\/p>\n<p>Art. 17. Ser\u00e1 expedida apenas uma Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil &#8211; CIE para o gozo do benef\u00edcio da meia entrada e da meia passagem intermunicipal.<\/p>\n<p>Art. 18. Fica constitu\u00edda a Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP que tem como objetivo credenciar as entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e universit\u00e1rios, credenciar as empresas que confeccionam as identidades estudantis, credenciar as institui\u00e7\u00f5es que ofertam cursos livres e profissionalizantes e regular todo o processo que efetivar\u00e1 a garantia do direito da meia entrada e meia passagem intermunicipal estipulados nesta lei, e:<\/p>\n<p>I. Definir anualmente os padr\u00f5es t\u00e9cnicos, sistema e tecnologia da Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil ? CIE para confec\u00e7\u00e3o anual, que garantir\u00e3o o acesso \u00e0 meia entrada e da meia passagem intermunicipal;<br \/>II. Designar os prazos de confec\u00e7\u00e3o e entrega da Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil ? CIE, que garantir\u00e1 o acesso aos objetos desta lei;<br \/>III. Fiscalizar, multar e estabelecer sans\u00f5es, al\u00e9m das previstas nesta lei, \u00e0s entidades estudantis credenciadas que descumpram a presente lei e dispositivos complementares;<br \/>IV. Fiscalizar e multar, atrav\u00e9s do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito &#8211; DETRAN\/CE, o sistema rodovi\u00e1rio de transporte intermunicipal;<br \/>V. Fiscalizar e multar, atrav\u00e9s da Secretaria Estadual da Cultura, os estabelecimentos de cultura e entretenimento;<br \/>VI. Fiscalizar e multar, atrav\u00e9s da Secretaria Estadual do Esporte, os estabelecimentos esportivos;<br \/>VII. Encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes as den\u00fancias de falsifica\u00e7\u00f5es da Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil &#8211; CIE;<\/p>\n<p>Art. 19. A Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP ser\u00e1 composta pelos seguintes representantes e seus respectivos suplentes, nomeados por Ato do Governador do Estado em at\u00e9 30 (trinta) dias da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei:<\/p>\n<p>I. 08 (oito) representantes do Poder P\u00fablico, sendo: um indicado pelo Gabinete do Governador &#8211; GABGOV, um indicado pela Procuradoria Geral do Estado ? PGE, um indicado pela Casa Civil, um indicado pela Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o ? SEDUC, um indicado pela Secretaria Estadual da Cultura ? SECULT, um indicado pela Secretaria Estadual do Esporte ? SESPORTE, um indicado pela Secretaria Estadual da Fazenda &#8211; SEFAZ e um indicado pelo Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito ? DETRAN\/CE, sendo que o representante do Gabinete do Governador ocupar\u00e1 a presid\u00eancia da Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP;<br \/>II. 01 (um) representante indicado pelo SINTER\u00d4NIBUS;<br \/>III. 01 (um) representante da Federa\u00e7\u00e3o das Cooperativas dos Transporte Aut\u00f4nomos de Passageiros do Estado do Cear\u00e1 ? FECOOPACE;<br \/>IV. 03 (tr\u00eas) representantes das entidades estudantis legalmente constitu\u00eddas com sede no Estado do Cear\u00e1;<br \/>V. 01 (um) representante do sindicato dos artistas e t\u00e9cnicos em espet\u00e1culos e divers\u00e3o do Estado do Cear\u00e1;<br \/>VI. 01 (um) representante das empresas de entretenimento e\/ou produtoras de shows e eventos;<\/p>\n<p>Art. 20. As entidades estudantis que se proponham a emitir a Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil ? CIE para o objeto desta lei poder\u00e3o solicitar seu credenciamento \u00e0 Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP, dentro dos prazos estipulados anualmente para tal fim.<\/p>\n<p>Art. 21. Anualmente, as entidades de que trata o Art. 18 dever\u00e3o apresentar os seguintes documentos, al\u00e9m de outros determinados pela Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP:<br \/>I. certid\u00e3o de regularidade jur\u00eddica no Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas e c\u00f3pia autenticada do processo que culminou com o registro, com comprova\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia da pessoa jur\u00eddica h\u00e1, no m\u00ednimo, 5 (cinco) anos;<br \/>II. comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal para com as fazendas municipal, estadual e federal;<br \/>III. comprova\u00e7\u00e3o de regularidade de matr\u00edcula dos diretores da entidade, bem como documentos de identifica\u00e7\u00e3o de todos os membros da respectiva diretoria, exceto para entidades de \u00e2mbito nacional, que dever\u00e3o apresentar a identifica\u00e7\u00e3o dos representantes legais e diretores no Estado do Cear\u00e1, sendo que o estabelecimento de ensino de v\u00ednculo dos diretores das entidades estudantis devem ser devidamente reconhecidos pela respectiva Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ou pela Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o ou pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o &#8211; MEC<br \/>IV. Inscri\u00e7\u00e3o junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica ? CNPJ, que deve ser do local onde funciona a sede e ou atendimento ao estudante;<br \/>V. ata de realiza\u00e7\u00e3o de Congresso ou Assembleias Gerais para entidades estudantis secundaristas a, no m\u00e1ximo, cada dois anos;<br \/>VI. ata de elei\u00e7\u00e3o e posse para entidades estudantis universit\u00e1rias a, no m\u00e1ximo, cada dois anos;<br \/>VII. comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de sede fixa no Estado do Cear\u00e1, em im\u00f3vel de natureza comercial, com a apresenta\u00e7\u00e3o do respectivo contrato de loca\u00e7\u00e3o, em caso de im\u00f3vel n\u00e3o pr\u00f3prio; matr\u00edcula e comprovante de endere\u00e7o, em caso de im\u00f3vel pr\u00f3prio, emitido em favor da entidade estudantil, ou ainda Termo de Cess\u00e3o de Uso, quando funcionar em pr\u00e9dio p\u00fablico (dentro de faculdades e universidades) ou privado (dentro de faculdades e universidades);<br \/>VIII. comprova\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de atestado de visita, por t\u00e9cnico indicado pela CCP, da exist\u00eancia de estrutura log\u00edstica na sede da entidade e unidade de atendimento, suficiente para os servi\u00e7os a que se prop\u00f5em;<br \/>IX. atas das 2 (duas) \u00faltimas reuni\u00f5es das inst\u00e2ncias previstas em Estatuto que comprovem o efetivo funcionamento da entidade;<br \/>X. documentos formais que comprovem a exist\u00eancia de conta em institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, no Estado do Cear\u00e1, em nome da entidade, destinada aos dep\u00f3sitos dos valores referentes aos pagamentos das carteiras estudantis confeccionadas para cada estabelecimento de ensino participante do processo ou para o estudante;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: o n\u00e3o cumprimento dos crit\u00e9rios estabelecidos neste artigo e\/ou o n\u00e3o cumprimento dos demais crit\u00e9rios estabelecidos pela Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP tornar\u00e1 INDEFERIDO o credenciamento.<\/p>\n<p>Art. 22. As entidades estudantis que descumprirem as determina\u00e7\u00f5es constantes nesta Lei ou nas demais portarias expedidas pela Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP est\u00e3o sujeitas \u00e0s seguintes penalidades, garantido o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa:<\/p>\n<p>I. suspens\u00e3o do direito de emitir as identidades estudantis por 90 (noventa) dias;<br \/>II. suspens\u00e3o do direito de emitir as identidades estudantis por 120 (cento e vinte) dias;<br \/>III. desabilita\u00e7\u00e3o do processo de emiss\u00e3o de carteiras de identidades estudantis por 3 (tr\u00eas) anos;<\/p>\n<p>Art. 23. As despesas com a operacionaliza\u00e7\u00e3o administrativa da Comiss\u00e3o de Credenciamento Permanente ? CCP, para os fins estipulados nesta lei, correr\u00e3o por conta do Gabinete do Governador, das Secretarias Estaduais e dos \u00f3rg\u00e3os vinculados constantes no Art. 19, no que couber \u00e0s suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 24. Todos os recursos oriundos das multas ser\u00e3o destinados ao Fundo Estadual de Juventude.<\/p>\n<p>Art. 25. Os valores m\u00ednimo e m\u00e1ximo das identidades estudantis ser\u00e3o definidos pela CCP.<\/p>\n<p>Art. 26. Ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o dos membros da CCP por ato do Governador, a comiss\u00e3o ter\u00e1 30 (trinta) dias para construir e aprovar o seu regimento interno de funcionamento.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>DO CONSELHO ESTADUAL DO JUVENTUDE\u00a0 ? CONJUCE E DA REDE DE CONSELHOS<\/p>\n<p>Art. 27. O Conselho Estadual de Juventude \u00e9 um espa\u00e7o de di\u00e1logo entre a sociedade civil, o governo e a juventude, por meio de suas representa\u00e7\u00f5es, bem como \u00e9, junto com a Confer\u00eancia Estadual, um espa\u00e7o de realiza\u00e7\u00e3o do controle social da Pol\u00edtica Estadual de Juventude e de todas as a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 ela, sendo composto por entidades de apoio \u00e0s Pol\u00edticas P\u00fablicas de Juventude, Movimentos, Associa\u00e7\u00f5es, Organiza\u00e7\u00f5es e F\u00f3runs Juvenis, Redes de juventude, Prefeitos, Gestores Municipais, Parlamentares e Executivo Estadual.<\/p>\n<p>Art. 28. O Conselho Estadual de Juventude ter\u00e1 a seguinte disposi\u00e7\u00e3o para mandatos de dois anos, a contar da data da posse:<br \/>I. Seis cadeiras titulares e com respectivas suplentes do Executivo Estadual, indicadas pelo Governador;<br \/>II. Uma cadeira titular e com respectiva supl\u00eancia da Assembleia Legislativa, ocupadas por Deputados Estaduais;<br \/>III. Uma cadeira titular e com respectiva supl\u00eancia da APRECE, ocupadas por Prefeitos;<br \/>IV. Uma cadeira titular e com respectiva supl\u00eancia do F\u00f3rum Estadual de Secret\u00e1rios e Gestores de Juventude;<br \/>V. Dezoito cadeiras e respectivas supl\u00eancias para assento da sociedade civil, atrav\u00e9s de entidades de apoio \u00e0s Pol\u00edticas P\u00fablicas de Juventude, Movimentos, Associa\u00e7\u00f5es, Organiza\u00e7\u00f5es e F\u00f3runs Juvenis, Redes de juventude.<\/p>\n<p>Art. 29. As cadeiras da sociedade civil ser\u00e3o eleitas em Assembleia convocada por Edital expedido pelo Executivo Estadual, atrav\u00e9s do respectivo \u00f3rg\u00e3o gestor de juventude, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral designada pelo Conselho Estadual de Juventude.<\/p>\n<p>Art. 30. Para concorrer a uma das cadeiras do Conselho Estadual de Juventude, as institui\u00e7\u00f5es civis que tiverem registro em cart\u00f3rio, al\u00e9m de apresentar as certid\u00f5es de regularidade fiscal, dever\u00e3o ser cadastradas no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil &#8211; SIJ.<\/p>\n<p>Art. 31. As redes e demais organiza\u00e7\u00f5es juvenis que n\u00e3o tiverem registro civil de pessoa jur\u00eddica dever\u00e3o, igualmente, ser cadastradas no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil &#8211; SIJ.<\/p>\n<p>Art. 32. Com ou sem personalidade jur\u00eddica, as institui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o comprovar atividade permanente, bem como est\u00e3o sujeitas a exclus\u00e3o do processo, quando tiverem qualquer tipo de rela\u00e7\u00e3o contratual ou similar com o Governo do Estado e n\u00e3o estejam em dia com as presta\u00e7\u00f5es de contas e obriga\u00e7\u00f5es assumidas.<\/p>\n<p>Art. 33. Os Conselhos Municipais de Juventude, tamb\u00e9m realizar\u00e3o cadastro junto ao Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ e ao menos uma vez por ano, atrav\u00e9s de convoca\u00e7\u00e3o do Conselho Estadual de Juventude, se reunir\u00e3o no Encontro da Rede Estadual de Conselhos.<\/p>\n<p>Art. 34. O Conselho Estadual de Juventude ter\u00e1 uma mesa diretora composta por Presidente, Vice e Secretaria Executiva, no modelo de altern\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de presidente e vice anualmente, entre o Executivo Estadual e a sociedade civil.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br \/>DO SISTEMA ESTADUAL DE JUVENTUDE, DO CART\u00c3O CEJOVEM E DO FUNDO ESTADUAL DE JUVENTUDE<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<br \/>DO SISTEMA ESTADUAL DE JUVENTUDE<\/p>\n<p>Art. 35. Fica institu\u00eddo o Sistema Estadual de Juventude ? SEJ\/CE, que efetivamente orienta, articula, demanda a organiza\u00e7\u00e3o e capacidade de gest\u00e3o do Estado e Munic\u00edpios, para promo\u00e7\u00e3o dos direitos e deveres da popula\u00e7\u00e3o jovem, gerando mecanismos para exerc\u00edcio do protagonismo juvenil, do fomento da emancipa\u00e7\u00e3o e da cidadania ativa. Para garantir esse desafio, no contexto maior do Sistema Estadual de Juventude ? SEJ\/CE, \u00e9 essencial o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil &#8211; SIJ, que contribuir\u00e1 com a integra\u00e7\u00e3o entre os diversos pontos da rede de aten\u00e7\u00e3o e persistir\u00e1 interoperabilidade entre os diferentes sistemas: SUS, SUAS, SINE, SNE, Sistema Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, entre outros.<\/p>\n<p>Art. 36. Para n\u00e3o haver sobreposi\u00e7\u00f5es que gerem preju\u00edzos \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Estadual de Juventude &#8211; SEJ\/CE, ficam constitu\u00eddas: a Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria da Juventude ? APJ e a Aten\u00e7\u00e3o Secund\u00e1ria e Complementar Juvenil ? ACJ.<\/p>\n<p>Art. 37. A Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria da Juventude ? APJ tem como conjunto de responsabilidades:<br \/>I. Garantir o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica;<br \/>II. Fomentar a qualifica\u00e7\u00e3o inicial da juventude;<br \/>III. Fomentar o densenvolvimento cultural da popula\u00e7\u00e3o jovem;<br \/>IV. Fomentar a produ\u00e7\u00e3o cultural juvenil;<br \/>V. Fomentar pol\u00edticas e a constru\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de lazer e pr\u00e1tica esportiva para juventude;<br \/>VI. Fomentar pol\u00edticas de aten\u00e7\u00e3o preventiva \u00e0 sa\u00fade dos jovens;<br \/>VII. Garantir espa\u00e7os de participa\u00e7\u00e3o, controle social e exerc\u00edcio da cidadania ativa da juventude, para al\u00e9m dos Conselhos Municipais de Juventude;<br \/>VIII. Fomentar o acesso as pol\u00edticas de habita\u00e7\u00e3o;<br \/>IX. Fomentar o acesso propriedade rural para moradia e produ\u00e7\u00e3o;<br \/>X. Garantir que os servi\u00e7os p\u00fablicos sejam ofertados sem discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de etnia, ra\u00e7a, cor da pele, cultura, origem, idade, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, idioma ou religi\u00e3o, opini\u00e3o, defici\u00eancia e condi\u00e7\u00e3o social ou econ\u00f4mica;<br \/>XI. Fomentar o acesso \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual;<br \/>XII. Garatir o recorte juvenil no Plano Plurianual;<br \/>XIII. Fomentar a efic\u00e1cia e efetividade do Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia Jovem ? PSF\/Jovem;<br \/>XIV. Fomentar a intersetorialidade e transversalidade das pol\u00edticas de juventude nas Secretarias Municipais, em especial as de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, Esporte, Cultura, Trabalho e Desenvolvimento Social.<\/p>\n<p>Art. 38. A Aten\u00e7\u00e3o Secund\u00e1ria e Complementar Juvenil ? ACJ tem como conjunto de responsabilidades:<br \/>I. Fomentar a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e profissionalizante;<br \/>II. Fomentar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 banda larga;<br \/>III. Garatir o acesso \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica Estadual;<br \/>IV. Garantir o acesso ao ensino m\u00e9dio p\u00fablico, gratuito, de qualidade e eficaz;<br \/>V. Garantir o acesso r\u00e1pido e eficaz \u00e0s pol\u00edticas anticonceptivas;<br \/>VI. Garantir o acesso as pol\u00edticas de aluguel social e ao programa de prote\u00e7\u00e3o de testemunha para jovens em risco ou amea\u00e7ados pelo tr\u00e1fico de drogas e pelo tr\u00e1fico de pessoas;<br \/>VII. Garantir o acesso \u00e0s pol\u00edticas de aluguel social e ao programa de prote\u00e7\u00e3o de testemunha para jovens que foram v\u00edtimas de abuso ou explora\u00e7\u00e3o sexual, assim como atendimento e acompanhamento psicosocial;<br \/>VIII. Fomentar a reinser\u00e7\u00e3o educacional, t\u00e9cnica, socioecon\u00f4mica e cultural de jovens oriundos do sistema de medidas socioeducativas e do sistema penal;<br \/>IX. Fomentar a reinser\u00e7\u00e3o educacional, t\u00e9cnica, socioecon\u00f4mica e cultural de jovens adictos oriundos do sistema de medidas socioeducativas e do sistema penal;<br \/>X. Garantir acesso dos jovens e das jovens ao atendimento e acompanhamento psicosocial;<br \/>XI. Garantir a amplia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de acessibilidade f\u00edsica, atrav\u00e9s do acesso de jovens com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o inclusiva;<\/p>\n<p>Art. 39. Na organiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Sistema Estadual de Juventude ? SEJ\/CE, compete ao Estado adotar o que lhe \u00e9 conferido pelo Sistema Nacional de Juventude, gerir e executar a\u00a0 Aten\u00e7\u00e3o Secund\u00e1ria e Complementar Juvenil ? ACJ, e:<\/p>\n<p>I. Investir na gest\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude, atrav\u00e9s da forma\u00e7\u00e3o de servidores estaduais e municipais na \u00e1rea, atrav\u00e9s da Escola de Gest\u00e3o P\u00fablica, que, para cumprir seu papel poder\u00e1 realizar parcerias, conv\u00eanios e similares, com Prefeituras e institui\u00e7\u00f5es com comprovada atua\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o de gestores em pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude;<br \/>II. Al\u00e9m da Escola de Gest\u00e3o P\u00fablica, os outros \u00f3rg\u00e3os do Executivo poder\u00e3o igualmente realizar a\u00e7\u00f5es similares;<br \/>III. Instituir o Centro de Refer\u00eancia de Juventude como aparelho para atendimento preferencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o jovem, fomento e apoio as organiza\u00e7\u00f5es e movimentos juvenis;<br \/>IV. Realizar a cada quatro anos no primeiro semestre do ano de elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual, a Confer\u00eancia Estadual de Juventude, como instrumento revisional do Sistema Estadual de Juventude e da Pol\u00edtica Estadual de Juventude;<br \/>V. Instituir o Grupo Intersetorial de Juventude, sob a Presid\u00eancia do Chefe do Executivo e, na sua aus\u00eancia pelo titular da COJUV, composto por todos os \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta que pesquisem, executem ou monitorem pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude;<br \/>VI. Alimentar o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ com os dados dos jovens que ingressarem ou estejam sendo atendidos por programas federais executados pelas Secretarias do Governo do Estado;<br \/>VII. Alimentar o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ com os dados dos jovens que ingressarem ou estejam sendo atendidos por programas estaduais executados pelas Secretarias, vinculadas ou contratadas pelo Governo do Estado;<br \/>VIII. Alimentar o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ com os dados dos jovens funcion\u00e1rios, comissionados ou terceirizados do Execuvo, Legislativo e Judici\u00e1rio Cearense;<br \/>IX. Desenvolver, por meio das mais variadas Secretarias e Vinculadas, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es para a popula\u00e7\u00e3o jovem;<br \/>X. Investir nas Tecnologias Sociais Inovadoras na \u00e1rea da promo\u00e7\u00e3o juvenil.<\/p>\n<p>Art. 40. Na organiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Sistema Estadual de Juventude ? SEJ\/CE, compete aos Munic\u00edpios do Estado do Cear\u00e1, al\u00e9m do que lhes confere o Sistema Nacional de Juventude, gerir e executar a\u00a0 Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria da Juventude ? APJ, e:<br \/>I. Constituir Secretarias genu\u00ednas de juventude ou Coordenadorias Especiais, no \u00e2mbito do Gabinete dos respectivos Executivos Municipais;<br \/>II. Constituir Conselhos Municipais de Juventude, tendo, no m\u00ednimo, a participa\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) de jovens na forma desta lei (15 a 29 anos) e paridade de g\u00eanero dentro deste percentual;<br \/>III. Realizar, no primeiro quadrimestre de ano de elabora\u00e7\u00e3o de Plano Plurianual, a respectiva confer\u00eancia municipal de juventude, bem como em outros per\u00edodos, de acordo com a necessidade;<br \/>IV. Alimentar o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ com os dados dos jovens que ingressarem ou estejam sendo atendidos por programas federais executados pelas Secretarias do Munic\u00edpio;<br \/>V. Alimentar o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ com os dados dos jovens que ingressarem ou estejam sendo atendidos por programas estadual, executados pelas Secretarias, vinculadas ou contratadas do Munic\u00edpio;<br \/>VI. alimentar o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ com os dados dos jovens funcion\u00e1rios, comissionados ou terceirizados do Execuvo e Legislativo Municipal;<br \/>VII. Desenvolver, por meio das mais variadas Secretarias e Vinculadas, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es para a popula\u00e7\u00e3o jovem;<br \/>VIII. Investir nas Tecnologias Sociais Inovadoras na \u00e1rea da promo\u00e7\u00e3o juvenil.<\/p>\n<p>Art. 41. O Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil &#8211; SIJ est\u00e1 sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o gestor de Juventude do Governo do Estado do Cear\u00e1, da SEPLAG, do IPECE e da ETICE, tendo preferencialmente como parceiros a Universidade Estadual do Cear\u00e1 ? UECE, Universidade Estadual do Vale do Acara\u00fa ? UVA e a Universidade Regional do Cariri ? URCA.<\/p>\n<p>Art. 42. O Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ tem como estrat\u00e9gia para desenvolver, estruturar e garantir a integra\u00e7\u00e3o e monitoramento das pol\u00edticas de juventude, o registro da situa\u00e7\u00e3o juvenil,\u00a0 individualizada, por meio do Cart\u00e3o CeJovem, atrav\u00e9s da alimenta\u00e7\u00e3o do referido sistema.<\/p>\n<p>Art. 43. O Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ, realizar\u00e1 e manter\u00e1 atualizado um diagn\u00f3stico da condi\u00e7\u00e3o juvenil, por meio de pesquisas, estudos e alimenta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio sistema pela rede Estadual e pelos Munic\u00edpios. O diagn\u00f3stico ter\u00e1 dados referentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es sociais, levando em considera\u00e7\u00e3o os aspectos educacionais, trabalhistas, econ\u00f4micos e culturais, extratificando as demandas, por munic\u00edpios, regi\u00f5es administrativas e territ\u00f3rios do Estado;<\/p>\n<p>Art. 44. O diagn\u00f3stico disposto acima, ter\u00e1 par\u00e2metros quantitativos e qualitativos, atingir\u00e1 \u00e1reas urbanas e rurais, junto a jovens de 15 a 29 anos, de ambos os sexos e de todos os segmentos sociais, podendo extratificar a base de dados dos resultados dos Censos Demogr\u00e1ficos do IBGE, da PNDA, do CAGED e do Mapa da Viol\u00eancia dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Art. 45. O diagn\u00f3stico produzido pelo Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ ser\u00e1 ferramenta permanente de an\u00e1lises do Estado e dos Munic\u00edpios, para atendimento da demanda apresentada na produ\u00e7\u00e3o de conhecimento, na destina\u00e7\u00e3o da oferta de pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude e no fomento ao protagonismo juvenil;<\/p>\n<p>Art. 46. O banco de dados dos jovens, oriundo da alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ, \u00e9 de propriedade do Estado e dos Munic\u00edpios, que garantir\u00e3o ? ambos ? o sigilo das informa\u00e7\u00f5es pessoais dos indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Art. 47. O Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ, adotar\u00e1 o \u00cdndice de Desenvolvimento da Juventude ? IDJ da UNESCO ou instrumento cong\u00eanere, como ferramenta de desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude no Estado do Cear\u00e1, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 utilizados ou que venham ser adotados;<\/p>\n<p>Art. 48. O Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ ser\u00e1 regulamentado sempre que houver necessidade.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>DO CART\u00c3O CEJOVEM<\/p>\n<p>Art. 49. O Cart\u00e3o CeJovem destina-se \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de 15 a 29 anos e \u00e9 gerado a partir da primeira alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil ? SIJ, onde ser\u00e3o obtidas as seguintes informa\u00e7\u00f5es, dentre outras:<br \/>I. Frequ\u00eancia dos jovens nos programas;<br \/>II. Dados\u00a0 educacionais, econ\u00f4micos e sociais;<br \/>III. \u00c1reas de interesse;<br \/>IV. Condi\u00e7\u00f5es de infraestrutura do espa\u00e7o urbano ou rural, onde mora e frequenta;<br \/>V. Pol\u00edticas p\u00fablicas mais acessadas; e<br \/>VI. Principais demandas.<\/p>\n<p>Art. 50. O Cart\u00e3o CeJovem ser\u00e1 distribu\u00eddo gratuitamente e garantir\u00e1 o acesso dos jovens \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude Estaduais e Municipais, al\u00e9m de disponibilizar vantagens, descontos, redu\u00e7\u00f5es, isen\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os exclusivos, prestados por empresas privadas ou p\u00fablicas, autarquias, associa\u00e7\u00f5es, ONG?s, entre outros. O Cart\u00e3o CeJovem acompanhar\u00e1 o indiv\u00edduo at\u00e9 que ele complete 30 (trinta) anos de idade e s\u00f3 ter\u00e1 validade mediante apresenta\u00e7\u00e3o conjunta de documento oficial com foto.<\/p>\n<p>Art. 51. Enquanto instrumento de acesso \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es privadas, fomento do protagonismo e constru\u00e7\u00e3o da trajet\u00f3ria, o Cart\u00e3o CeJovem tamb\u00e9m \u00e9 mecanismo de monitoramento do investimento p\u00fablico e da trajet\u00f3ria do jovem. Com isso, o Estado e os Munic\u00edpios, em posse do diagn\u00f3stico e do banco de dados dos jovens, poder\u00e3o:<br \/>I. Priorizar as \u00e1reas habitacionais mais vulner\u00e1veis;<br \/>II. Priorizar as \u00e1reas de maior concentra\u00e7\u00e3o juvenil;<br \/>III. Classificar os grupos mais vulner\u00e1veis para atendimento humanizado;<br \/>IV. Ampliar ou reduzir investimentos;<br \/>V. Adequar os espa\u00e7os urbanos e rurais;<br \/>VI. Redefinir pol\u00edticas, projetos e a\u00e7\u00f5es; e<br \/>VII. Priorizar demandas.<\/p>\n<p>Art. 52. O Cart\u00e3o CeJovem possiblilitar\u00e1 ao portador, acesso a:<\/p>\n<p>I. Projetos sociais;<br \/>II. Lazer;<br \/>III. Sa\u00fade;<br \/>IV. Esporte;<br \/>V. Cultura;<br \/>VI. Entretenimento;<br \/>VII. Mobilidade;<br \/>VIII. Est\u00e1gio;<br \/>IX. Empreendedorismo;<br \/>X. Associativismo;<br \/>XI. Curso e capacita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 53. Para garantir o pleno acesso dos jovens \u00e0s \u00e1reas descritas no artigo anterior, o Estado e os Munic\u00edpios poder\u00e3o adquirir da iniciativa privada ou das ONG`s, por meio de preg\u00e3o, preferencialmente eletr\u00f4nico, vagas em: cursos, treinamentos, forma\u00e7\u00f5es, atra\u00e7\u00f5es culturais, esportivas e de entretenimento.<\/p>\n<p>Art. 54. Para garantir o acesso gratuito dos jovens \u00e0s \u00e1reas descritas no artigo 52, o Estado e os Munic\u00edpios, por meio de Editais, poder\u00e3o financiar ONG`s, OS, Movimentos Sociais e Empresas Privadas.<\/p>\n<p>Art. 55. O uso do Cart\u00e3o CeJovem, assim como os Preg\u00f5es e Editais, ser\u00e3o disciplinados pelo Governo do Estado, sem preju\u00edzo da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, institui normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias).<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>DO FUNDO ESTADUAL DE JUVENTUDE<\/p>\n<p>Art. 56. Fica criado o Fundo Estadual de Juventude com o objetivo de financiar:<br \/>I. O Sistema Estadual de Juventude ? SEJ\/CE;<br \/>II. Os Munic\u00edpios que aderirem e cumprirem as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei;<br \/>III. Os contratos oriundos de Preg\u00f5es e Editais para garantia da utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o CeJovem;<br \/>IV. A manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Estadual de Juventude;<br \/>V. Os eventos de fomento das pol\u00edticas p\u00fablicas de juventude;<\/p>\n<p>Art. 57. Constituem receitas do Fundo Estadual de Juventude:<\/p>\n<p>I ? tesouro Estadual;<br \/>II ? doa\u00e7\u00f5es;<br \/>III ? os recursos decorrentes:<br \/>a) de conv\u00eanios ou similares, celebrados com a Uni\u00e3o, outros Estados e os Munic\u00edpios;<br \/>b) de transfer\u00eancia direta com a Uni\u00e3o e os Munic\u00edpios;<br \/>c) de institui\u00e7\u00f5es lot\u00e9ricas;<br \/>d) de contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es;<br \/>e) de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 58. O Conselho Estadual de Juventude ser\u00e1 Gestor do Fundo Estadual de Juventude, tendo como obriga\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I. estabelecer sob a luz desta Lei, a prioridade de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do fundo;<br \/>II. cumprir as exig\u00eancias legais relativas \u00e0 gest\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 59. A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Estadual de Juventude ser\u00e1 realizada pela Coordenadoria Especial de Juventude, observadas as diretrizes do Conselho Estadual de Juventude e os seguintes percentuais:<br \/>I. 40% (quarenta por cento) ser\u00e3o divididos proporcionalmente entre os munic\u00edpios que aderirem e cumprirem o dispositivos na presente Lei, de acordo com a popula\u00e7\u00e3o juvenil cadastrada no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juventil ? SIJ;<br \/>II. 10% (dez por cento) ser\u00e3o para custeio e investimento do Conselho Estadual de Juventude;<br \/>III. 20% (vinte por cento) ser\u00e3o para custeio e investimento nos instrumentos meio e fim, que garantam a utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o CeJovem;<br \/>IV. 30% (trinta por cento) ser\u00e1 para custeio e investimento do Executivo Estadual, para execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta lei.<\/p>\n<p>Art. 60. Quando necess\u00e1rio, o Chefe do Poder Executivo Estadual expedir\u00e1 os atos regulamentares necess\u00e1rios \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do Fundo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>DAS DIRETRIZES DA A\u00c7\u00c3O COMPLEMENTAR E INTERVENTORA DO ESTADO<\/p>\n<p>Art. 61. Fica institu\u00eddo o Selo Juventude, que \u00e9 um reconhecimento Estadual que os munic\u00edpios podem conquistar, pelo resultado dos seus esfor\u00e7os na melhoria da qualidade de vida dos jovens. A partir de um diagn\u00f3stico e de dados levantados no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Juvenil &#8211; SIJ, os munic\u00edpios que se inscreverem passam a conhecer melhor sua realidade e as pol\u00edticas voltadas para juventude. Com dados concretos e participa\u00e7\u00e3o popular, o munic\u00edpio tem condi\u00e7\u00f5es de rever suas pol\u00edticas e repensar estrat\u00e9gias de forma a alcan\u00e7ar os objetivos buscados, que est\u00e3o relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento do Mil\u00eanio.<\/p>\n<p>Art. 62. Os atos complementares relacionados ao Selo Juventude ser\u00e3o regulamentados pelo Chefe do Executivo Estadual.<\/p>\n<p>Art. 63. Fica criado o Pr\u00eamio Juventude, como forma de homenagear empresas, ONG`s, OS, Movimentos Sociais, Redes e Organiza\u00e7\u00f5es Juvenis, por a\u00e7\u00f5es, projetos ou tecnologias sociais inovadoras, que impactem na promo\u00e7\u00e3o da juventude.<\/p>\n<p>Art. 64. Os atos complementares relacionados ao Pr\u00eamio Juventude ser\u00e3o regulamentados pelo Chefe do Executivo Estadual.<\/p>\n<p>Art. 65. Fica criada a Medalha Alessandro Lutf Ponce de Leon, como forma de homenagear pessoas que durante o ano tenham se destacado na defesa e\/ou promo\u00e7\u00e3o direitos e da cidadania ativa da juventude.<\/p>\n<p>Art. 66. Os atos complementares relacionados \u00e0 Medalha Alessandro Lutf Ponce de Leon ser\u00e3o regulamentados pelo Chefe do Executivo Estadual.<\/p>\n<p>Art. 67.\u00a0 Os tr\u00eas poderes do Estado do Cear\u00e1, Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, ao contratarem empresas ou estebelecerem instrumento similar, obrigar\u00e3o as mesmas, quando o valor do contrato ou instrumento similar for superior a\u00a0 R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), a contratar pelo menos 15% de jovens, entre 18 e 29 anos de idade.<\/p>\n<p>Art. 68. Fomentar linha de cr\u00e9dito especial destinada aos jovens empreendedores.<\/p>\n<p>Art. 69. Afim de garantir o direito de ir e vir dos jovens em pleno gozo dos diretos civis, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual se manifestar\u00e1 na forma da lei contra qualquer medida restritiva \u00e0 juventude, como o toque de recolher ou a\u00e7\u00e3o similar.<\/p>\n<p>Art. 70. Revogam-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 71. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>22.08.2013<\/p>\n<p><strong>Assessoria de Imprensa das Coordenadorias<\/strong><\/p>\n<p>Camila Rios (85 3466.4939)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo do Estado, atrav\u00e9s da Coordenadoria Especial de Juventude, em parceria com a Assembleia Legislativa, com Aprece e com o Conselho Estadual de Juventude, est\u00e1 realizando um conjunto de audi\u00eancias p\u00fablicas para apresentar o projeto de Lei\u00a0 que trata sobre o Estatuto Estadual de Juventude, o Sistema Estadual de Juventude, o Fundo Estadual de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[48],"tags":[],"class_list":["post-69223","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-lista-de-noticias"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.3 - 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