1.1. Orçamento Geral
O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2004, aprovado pela Lei nº 13.422, de 30.12.03, foi elaborado em conformidade com o disposto no Art. 203, § 3º, da Constituição Estadual, observados os objetivos e prioridades da Administração Pública Estadual, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.
Além da Legislação Estadual, o Orçamento foi elaborado obedecendo, também, aos ditames da Legislação Federal, destacando-se a Portaria Interministerial nº 163, de 4/05/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas devidas alterações.
A Lei Orçamentária para o exercício de 2004 compreende os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas controladas pelo Estado e estima os seus valores:
- Orçamento Fiscal................................................................... R$ 6.402.432.741,47
- Orçamento da Seguridade Social.......................................... R$ 1.427.589.403,83
- Orçamento de Investimentos das Empresas.......................... R$ 556.868.662,20
Ressalte-se que a despesa está discriminada na ordem de função, subfunção, programa de governo, projeto e atividade, região, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.
Destarte, a Receita Total foi estimada no mesmo valor da Despesa Total, a preços correntes de dezembro de 2003, em R$ 8.386.890.807,50, cabendo aos poderes estaduais os seguintes valores:
TABELA 1-DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR PODER


As fontes previstas no Orçamento são constituídas com recursos:
- do tesouro, compreendendo os recursos ordinários (Fonte 00), Fundo de Participação dos Estados - FPE, Receita de Contribuições, Saldos Exercícios Anteriores e Indenizações pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás;
- de outras fontes, compreendendo as demais não previstas no item anterior, como operações de crédito, receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da Administração Indireta e convênios.
Os grupos de despesa utilizados estão estruturados conforme demonstrativo a seguir, sendo que, o valor de R$ 53.835.755,17, referente à Reserva de Contingência, está adicionado ao valor de Outras Despesas Correntes - Fonte Tesouro, totalizando R$ 2.138.111.778,68.
TABELA 2-DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR GRUPO DE DESPESAS

Das 28 funções de governo, de acordo com a Portaria nº 42, de 14.04.1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Lei de Orçamento alocou recursos em 26, cabendo à Função Encargos Especiais a maior parte (20,83%). O tesouro contribui com a parcela mais expressiva, isto é, 72,13%, conforme está demonstrado a seguir:
TABELA 3-DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR FUNÇÃO

O Orçamento inicial por fonte, categoria e tipo, para o exercício de 2004, foi aprovado com os valores demonstrados a seguir:
TABELA 4-DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO POR FONTE, CATEGORIA E TIPO

A Lei Orçamentária destinou a quantia de R$ 269.092.846,38, recursos do tesouro, para atender a contrapartida de convênios e empréstimos internos e externos.