2. Da Execução Orçamentária
2.1. Da Administração Direta
2.1.1. Receita Orçamentária
A Receita Orçamentária Estadual, de conformidade com o Orçamento Geral, teve seu valor ajustado e alcançou uma previsão final de R$ 7.307.754.234,69. Sua realização atingiu a cifra de R$ 5.779.366.780,90 resultando em uma arrecadação a menor de R$.1.528.387.453,79 correspondendo a 20,91% da receita prevista.
A Receita Orçamentária tem como principal componente as Receitas Correntes, por estarem inclusas nesta rubrica as duas principais fontes de receita do Estado (ICMS e FPE), que juntas somaram R$ 4.686.194.230,21, representando 86,15% da sua categoria.
TABELA 8-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PREVISTA COM A REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA


Da análise do quadro anterior, verifica-se que as receitas de capital obtiveram baixo nível de realização em comparação ao que foi previsto. Vale ressaltar, que as subcategorias Operações de Crédito e Transferências de Capital, para as suas realizações, dependem de negociações rígidas com a União, o que motiva, em determinados exercícios financeiros, a disparidade entre suas previsões com as arrecadações.
2.1.1.1. Receitas Correntes
Acham-se agrupadas nesta Categoria Econômica as Receitas Tributária, de Contribuições, Patrimonial, de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes, apresentando uma arrecadação de R$.5.439.611.245,11 participando com um percentual de 94,12% da Receita Orçamentária, sendo inferior à previsão orçamentária em R$ 704.574.071,69.
As fontes desta Categoria Econômica que mais contribuíram na composição dos ingressos do Tesouro, em relação à Receita Total, foram :
- Receita Tributária 55,64%;
- Transferências Correntes 33,55%.
Ressalte-se que a apuração da Receita Corrente Líquida encontra-se na análise da Despesa com Pessoal em Despesas Correntes.
Receita Tributária
A estimativa de receita tributária do Tesouro, definida pelo Governo do Estado do Ceará, contida na Lei Orçamentária Anual e atualizada durante o exercício de 2004, apresentou um valor de R$ 3.539.205.000,00.
TABELA 9-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA PREVISTA COM A REALIZADA

O conjunto da Receita Tributária apresentou um incremento nominal de 13,40%, em relação ao exercício de 2003, passando de R$ 2.835.409.249,86 para R$ 3.215.454.753,88.
TABELA 10-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA - VALORES CORRENTES

Em termos reais, corrigindo os valores a preço de dezembro de 2004, pelo IGP-DI, a receita tributária apresentou um incremento de arrecadação de 3,45%, em relação ao exercício de 2003.
TABELA 11-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA - VALORES CONSTANTES

A receita tributária, efetivamente arrecadada em 2004, atingiu o montante de R$ 3.215.454.753,88, inferior em 9,15%, em relação ao valor previsto. Os dois principais componentes desta receita tributária - ICMS e IRRF, que somaram R$ 3.089.306.077,53 contribuíram com 53,45% do total arrecadado. O ICMS obteve uma arrecadação inferior a 10,40%, em relação ao valor previsto, enquanto o IRRF obteve uma arrecadação superior a 23,64%, em relação à sua previsão.
Com vistas a atender o disposto no Art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, procede-se comentário sobre o desempenho da arrecadação tributária do Estado do Ceará, no exercício de 2004, bem como as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e do combate à sonegação.
A receita tributária do Estado do Ceará, no exercício de 2004, foi projetada com base em variáveis macroeconômicas levando-se em consideração não apenas os efeitos das arrecadações passadas, como também os cenários e as respectivas correlações da economia cearense, brasileira e mundial. Foram consideradas as variáveis macroeconômicas abaixo especificadas:
- Trajetória da inflação doméstica;
- Estimativa de crescimento médio anual do PIB estadual e nacional;
- Incremento de receita resultante do esforço de arrecadação.
É importante lembrar que a previsão da arrecadação de cada exercício é realizada em agosto do exercício anterior. Assim é que a previsão do exercício de 2004 foi realizada em agosto de 2003. Ocorre que qualquer alteração na legislação tributária realizada após esta data não é incorporada à previsão inicialmente realizada. No mês de setembro de 2003, ocorreu mudança na sistemática de apuração do ICMS, para as empresas inseridas no Programa de incentivo ao Desenvolvimento Industrial - PROVIN-FDI, conforme estabelecido no Decreto nº 27.206, 07 de outubro de 2003. O valor previsto não foi atingido devido dentre outros fatores a alteração acima mencionada.
Um outro fato que contribuiu para o não atingimento do valor da receita tributária projetada foi a busca pela redução da carga tributária que apresenta repercussão direta no resultado. No exercício de 2004 foram tomadas as medidas a seguir enumeradas para a redução da carga tributária do ICMS cearense:
- desoneração do ICMS para as operações com milho em grão destinado a estabelecimentos industriais;
- diferimento do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais;
- diferimento do ICMS nas operações com sucatas e resíduos de plástico;
- diferimento do ICMS nas aquisições de bens de uso, consumo e ativo imobilizado de indústrias gráficas sediados no Estado do Ceará;
- redução da carga tributária relativamente às operações com óleo diesel, de 25% para 17%;
- concessão de crédito fiscal nas aquisições de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.
Por outro lado o Governo cearense implementou mecanismos para incrementar a arrecadação. No exercício de 2004, teve início a arrecadação do ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza-FECOP, instituído em 2003, através da Lei Complementar nº 37. Sendo uma das grandes preocupações do governo cearense a diminuição dos níveis de pobreza da população do Estado, que alcança patamares preocupantes quando se procede a uma visualização nacional e regional, a instituição do FECOP se configura no compromisso do Governo de ampliar e consolidar as políticas de combate à pobreza e da desigualdade social, visando alterar as situações agudas de miséria e possibilitando à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência. Seus recursos estão sendo aplicados em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Em 2004, a arrecadação do FECOP foi de R$ 107.987.508,95, excluindo-se multas e juros.
Foi aprovada a Lei nº 13.637, de 11 de novembro de 2004, que revigorou a Lei dos redutores de multas e juros - REFIS estabelecido em 2003, e estabeleceu incentivo, para quitação com pagamento à vista, de débitos fiscais com fato gerador até 30 de setembro de 2004. O valor total do ICMS arrecadado com o Refis de 2004, foi de R$ 68.398.078,91, e do IPVA foi de R$ 3.430.363,80.
Outras ações foram desenvolvidas na busca da eficiência e eficácia do processo arrecadatório, bem como fortalecimento da relação fisco-contribuinte, as quais elencamos a seguir:
- Automação da inscrição de débitos da dívida ativa;
- Protesto de débitos inscritos na dívida ativa;
- Ações de cobrança amigável executadas pelas Células de Execução de Administração Tributária
- Atualização da pauta fiscal de bebidas
- Implantação da Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias - CEFIT;
- Acompanhamento das operações interestaduais;
- Consolidação das ações do Projeto de Cooperação Técnica Brasil-Canadá nos quatro subprojetos envolvidos: Educação Fiscal, Atendimento, Relacionamento com a Sociedade e Auditoria informatizada. Os trabalhos foram desenvolvidos tendo como premissa básica a qualidade dos serviços disponibilizados pela Secretaria da Fazenda a sociedade e os compromissos de transparência e participação.
Em atendimento ao Art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, segue comentário acerca da evolução do montante dos créditos da Dívida Ativa do Estado, bem como as medidas necessárias à recuperação desses créditos.
A Evolução do montante dos créditos tributários da Dívida Ativa do Estado do Ceará, durante o ano de 2004, foi de R$ 508.598.852,46 em valores nominais. A recuperação dos créditos da Dívida Ativa, através das medidas de cobrança desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, resultou numa recuperação de R$ 29.814.545,46, dentro do próprio exercício.
Um dos fatores que contribuíram para o ingresso de receita oriunda da Dívida Ativa foi a edição da Lei 13.537, de 11 de novembro de 2004, através da qual os débitos puderam ser pagos com descontos de 100% sobre multas e juros, assim como também a possibilidade de retomada do parcelamento concedido através da Lei 13.324/2003 que não foram cumpridos conforme a previsão legal.
Além das medidas administrativas, o procedimento de encaminhamento dos débitos para execução fiscal através da Procuradoria Geral do Estado - PGE de 6.858 Títulos de dívida Ativa, totalizando o valor de R$ 227.389.487,75, tendo como efetiva arrecadação de R$ 8.820.635,58 durante o ano de 2004.
Evidencia-se que no exercício de 2004, foram efetuadas 17.404 inscrições correspondendo a R$ 279.075.645,74 de créditos lançados.
Impostos
No exercício de 2004, o conjunto dos impostos arrecadados representou 99,92% da receita tributária, alcançando o valor de R$ 3.212.978.808,75, apresentando um crescimento nominal de 13,52%, em comparação com o exercício anterior. Em termos reais passou de R$ 3.247.910.959,13, em 2003, para R$ 3.363.254.994,07, em 2004, obtendo um crescimento de 3,55%.
Ressalte-se que na consolidação dos impostos arrecadados pelo Estado do Ceará encontra-se o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, que apesar de ser um Imposto da União, pertence ao Estado a parte estabelecida no Inciso I, do Art. 157, da Constituição Federal. Ademais a Portaria no 211, de 29/04/02, da STN, considera tal Imposto receita tributária Estadual.
O ICMS, a maior fonte de recurso do Estado, correspondeu, em 2004, a 91,12% da Receita Tributária e 53,86% das Receitas Correntes. Em relação ao exercício anterior, obteve um acréscimo nominal de 13,34%. Em termos reais importou, no exercício de 2004, uma quantia de R$ 3.061.798.657,06, apresentando um crescimento de 3,25% em relação ao exercício de 2003.
A arrecadação do IPVA passou de R$ 104.837.321,49 em 2003 para R$ 118.382.888,75 em 2004. Em termos reais passou de R$ 122.041.662,63 para R$ 129.213.828,57 apresentando, portanto, um crescimento de 12,92% e 5,88% nominal e real respectivamente.
O comportamento do ICMS, em 2004 comparativamente a 2003, já explicitado anteriormente no item que trata da previsão de receita, é conseqüência direta do desempenho das atividades econômicas nacional e local, que apresentaram trajetórias ascendentes, conforme atestam a evolução de suas taxas. O IBGE indicou para o Produto Interno Bruto - PIB nacional um crescimento em torno de 5%, marcando o retorno do crescimento econômico no Brasil. Ainda com dados parciais, o IPECE aponta para 2004, um crescimento do estadual em torno de 4%, evidenciando, também, a evolução do crescimento econômico cearense. O crescimento do ICMS do Estado do Ceará segue a mesma tendência do crescimento econômico do Estado.
Merece destaque o bom desempenho do Ceará no comércio internacional. As exportações cearenses em 2004 tiveram como suporte as vendas de produtos industrializados e alcançaram o valor de US$ 859 milhões, apresentando crescimento de 12,9% sobre 2003. Esta performance das exportações é muito importante para a economia local e nacional, porém, influencia negativamente na arrecadação do ICMS, pois são realizadas ao abrigo da não incidência do imposto e os créditos dos insumos nelas contidos não são estornados.
Nos últimos cinco exercícios, a arrecadação do ICMS foi a seguinte:
TABELA 12-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA PREVISÃO COM A ARRECADAÇÃO DA RECEITA DE ICMS

Da arrecadação desse tributo, 25% foram repassados aos municípios cearenses, obedecendo ao que estabelece o art. 158, inciso IV da Constituição Federal.
GRÁFICO I-EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - 2000 - 2004

Vemos no quadro a seguir, os segmentos que mais se destacaram na arrecadação estadual do ICMS, em 2004, salientando-se, ainda, a comparação com o exercício anterior:
TABELA 13-DEMONSTRATIVO DOS SEGMENTOS MAIS REPRESENTATIVOS DO ICMS

Vale destacar a variação negativa que houve no segmento da indústria, já justificado anteriormente quando da mudança na sistemática de apuração do ICMS para as empresas inseridas no programa de incentivo fiscal, bem como a redução da carga tributária, que repercutiu no resultado deste segmento.
Taxas
As receitas provenientes das Taxas, estimadas em R$ 11.620.000,00 totalizaram, na sua realização, R$ 2.475.945,13, representando apenas 0,08% da Receita Tributária. Comparando-se com o exercício anterior, estas receitas decresceram 51,13%.
Salienta-se, nesta Fonte de Receita, as Taxas Pela Prestação de Serviços, que somaram R$ 1.931.881,76 em 2004. Dentro delas destacam-se: a Taxa de Administração Fazendária e a Taxa da Loteria Estadual do Ceará, que juntas totalizaram R$ 1.502.289,46, representando 77,76%.
É importante enfatizar o decréscimo de 55,30% nas taxas pela Prestação de Serviços em 2004, se comparado com o exercício anterior, passando de R$ 4.322.329,27 para R$ 1.931.881,76.
Receita de Contribuições
Não houve previsão de Receita de Contribuições no exercício de 2004, na administração Direta. Porém, obteve-se uma arrecadação de R$ 310.206,79.
Receita Patrimonial
A Receita Patrimonial, com previsão final de R$ 15.900.000,00 atingiu, no exercício, a quantia de R$ 17.650.142,30, correspondendo a 0,32% das Receitas Correntes. Esta fonte de receita é formada basicamente pelas receitas de Valores Mobiliários com participação de 99,91%.
Houve um decréscimo nominal de 52,96% da Receita Patrimonial do ano de 2004, se comparado a 2003, passando de R$.37.521.578,89 para R$ 17.650.142,30, como também em termos reais, que passou de R$ 43.085.866,23, para R$ 18.414.063,46, registrando um decréscimo de 57,26%.
O decréscimo da Receita Patrimonial, em 2004 com relação a 2003, deve-se, basicamente, as baixas parciais de recursos oriundos da privatização da COELCE, que se encontravam aplicados no mercado financeiro. No entanto o governo viu-se obrigado a valer-se desse recurso para fazer face a compromissos assumidos perante seus credores e com a sociedade.
GRÁFICO II-EVOLUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL - 2000 - 2004

Transferências Correntes
As Transferências Correntes, com previsão final de R$ 2.280.860.316,80, importaram em R$ 1.939.144.517,86 correspondendo a uma realização de 85,02%, com uma participação de 35,65% no total das Receitas Correntes.
Destacam-se nesse grupo, as Transferências da União, especificamente o Fundo de Participação dos Estados - FPE que somou R$ 1.756.156.276,55, correspondendo a 90,56% das Transferências Correntes e 32,28% das Receitas Correntes. No ano de 2004, registrou-se um crescimento de10,23% e 0,91% nominal e real respectivamente, em relação a 2003. Em termos nominais passou de R$ 1.593.204.251,55 para R$ 1.756.156.276,55, e em termos reais passou de R$ 1.827.318.624,70 para R$ 1.843.880.654,34.
GRÁFICO III-EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FPE - 2000 - 2004

Outras Receitas Correntes
Esse grupo de receitas em 2004, somou R$ 267.051.624,28, atingindo 86,64% do valor previsto, tendo como principal componente o item Indenizações e Restituições, com uma participação de R$ 107.445,222,36, equivalente a 40,23% do total da fonte e a 1,98% das Receitas Correntes. Os demais itens, Multas e Juros de Mora, Receita da Dívida Ativa e Receitas Diversas atingiram um montante de R$ 159.606.401,92, representando uma participação de 59,77% e 2,93% nas rubricas Outras Receitas Correntes e Receitas Correntes, respectivamente. O grupo Outras Receitas Correntes, se comparado ao exercício de 2003, obteve um decréscimo de 24,70% em termos nominais, já que passou de R$ 354.629.426,72 para R$ 267.051.624,28 e em termos reais de 31,85%, passando de R$ 401.945,498,64 para R$ 273.940.595,27.
Neste exercício ingressaram no tesouro receitas eventuais referentes: retorno do FDI no valor de R$ 51.457.985,06; recebimento de créditos do saneamento do BEC, no valor de R$ 3.209.225,78; e recebimento de empréstimos concedidos do FDU no valor de R$ 6.556.420,78. É importante também frisar outra receita que ingressou nesta fonte, no montante de R$ 57.950.665,64, referente a Depósitos Judiciais, de conformidade com a Lei nº 13.480, de 26 de maio de 2004. Enfatiza-se, que no exercício de 2003, o ingresso de receitas eventuais representou um volume bem maior que 2004, mostrando uma redução de 73,32%.
2.1.1.2. Receitas de Capital
A Categoria Receitas de Capital, no ano de 2004, atingiu o montante de R$ 339.755.535,79, correspondendo a uma participação de 5,88% da Receita Orçamentária. Comparando-se com o exercício anterior, apresentou um decréscimo em termos nominais de 7,17%, passando de R$ 365.999.774,05, em 2003, para R$ 339.755.535,79 em 2004 e em termos reais, apresentou um decréscimo de 16,06%, passando de R$ 420.176.357,74 para R$ 352.702.414,54.
Esse decréscimo na Receita de Capital se deu basicamente pela redução das Operações de Crédito e Alienação de Bens, verificada no exercício de 2004 em relação a 2003. As Operações de Crédito passaram de R$ 273.337.133,96 para R$ 243.846.081,19, apresentando uma variação negativa de 10,79% em termos nominais. Com relação à Alienação de Bens, o valor ingressado no tesouro, em 2003, foi de R$ 1.103.084,22, contra R$ 737.236,27 em 2004, tendo assim, um decréscimo nominal de 33,17 %. Em termos reais as Operações de Crédito e as Alienações de Bens, apresentaram um decréscimo de 18,77% e 71,35%, respectivamente.
O item Outras Receitas de Capital, em 2004, atingiu a cifra de R$ 24.415.621,40, comparado com o exercício anterior, teve um decréscimo em termos nominais de apenas 3,07%.
A participação das Operações de Crédito em relação a receita total, nos últimos cinco anos, encontra-se demonstrada a seguir:
TABELA 14-DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM RELAÇÃO À RECEITA TOTAL

GRÁFICO IV-EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 2000-2004

2.1.2. Despesa Orçamentária
A Despesa Realizada na Administração Direta, derivada da Lei Orçamentária Anual de 2004 e de seus créditos adicionais, atingiu o total de R$ 5.813.704.522,57, correspondendo a 79,15%, da despesa final fixada, que foi R$ 7.344.857.633,64, incluindo as transferências para administração Indireta.
Compõem a execução orçamentária da despesa na Administração Direta 32 órgãos incluindo os três poderes e o Ministério Público.
2.1.2.1. A despesa orçamentária, por tipo de crédito, está assim demonstrada:
TABELA 15-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR TIPO DE CRÉDITO

Na despesa fixada por tipo de crédito está incluída a parcela de R$ 53.835.755,17 correspondente à Reserva de Contingência, explicando-se assim, a diferença a maior no total desta despesa.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, que obedeceu à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, a despesa autorizada e a realizada por tipo de orçamento e segundo as categorias econômicas, estão demonstradas a seguir:
TABELA 16-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR TIPO DE ORÇAMENTO E CATEGORIA ECONÔMICA


A participação dos poderes do Estado e de seus respectivos órgãos e do Ministério Público, no cômputo da despesa autorizada e realizada, está evidenciada no quadro seguinte:
TABELA 17-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA, POR PODER E ÓRGÃO

Ressalte-se que "Encargos Gerais do Estado", demonstrado no quadro anterior, é uma unidade orçamentária ligada à Secretaria da Fazenda, onde são realizadas as despesas que abrangem todo o Estado, como, o Serviço da Dívida Pública, as Transferências Constitucionais aos Municípios, Sentenças Judiciais e outras.
TABELA 18-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR PODER E CATEGORIA ECONÔMICA


2.1.2.2. Despesa por Categoria Econômica e Grupo
A comparação da despesa autorizada com a executada, por categoria e grupo, da Administração Direta, está demonstrada da seguinte forma:
TABELA 19-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO

2.1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes realizadas pela Administração Direta, para a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa, alcançaram o montante de R$ 4.841.055.395,50 correspondendo a 83,27% da Despesa Orçamentária.
Pessoal e Encargos Sociais
A Despesa com Pessoal e Encargos, no valor de R$ 2.365.047.392,05, é o grupo mais representativo dentro das Despesas Correntes, com 48,85% destas, conforme o quadro acima.
Destaque-se que, existe uma diferença no total do grupo "Pessoal e Encargos Sociais", do QUADRO acima, com o total da Despesa de Pessoal do QUADRO seguinte. A razão disto, é que neste último, estão incluídos os valores empenhados na rubrica Pessoal e Encargos das Administrações Direta e Indireta, bem como, as despesas que não se encontram classificadas nesse grupo.
TABELA 20-DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04.05.00

Como demonstra o quadro anterior, o Estado cumpriu o que estabelece o inciso II, do Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, de não exceder 60% da Receita Corrente Líquida com Despesa de Pessoal e Encargos, tendo comprometido, em 2004, 49,82%.
É importante frisar que, no item "Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados", no exercício de 2004, teve-se o propósito de vincular a receita de contribuição previdenciária dos servidores de cada poder e órgão, com a respectiva despesa, apesar de a Lei que instituiu o Sistema Único de Previdência não exigir essa vinculação.
No Demonstrativo da Despesa de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (Tabela 20), foram apropriadas em cada Poder as despesas com os respectivos inativos e pensionistas. O Acórdão nº 85/03, do Tribunal de Contas, dispõe que referidas despesas sejam computadas todas no Poder Executivo. Porém, o Governo consultou o TCE através do Ofício GG nº 655/03, de 11 de dezembro de 2003, e, na expectativa de uma manifestação favorável, achou por bem distribuir tais despesas por Poder, conforme estabelece o inciso II, do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Poder Executivo, em 2004, realizou 2.316 nomeações de novos servidores para integrarem os seguintes órgãos: Polícia Civil, SEDUC, SECON, Defensoria Pública e Universidades. A despesa com esses novos servidores representou para o Estado um custo adicional de R$9.747.808,07, neste exercício, bem como para os próximos, ressalvados os reajustes de salários que poderão ocorrer.
Estas despesas adicionais são financiadas pelo tesouro e foram adequadas ao orçamento do Estado, não havendo portanto alterações no percentual de gasto com pessoal.
A exposição acima atende ao que estabelece os artigos 15, 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TABELA 21-DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04.05.00

A Receita Corrente Líquida (RCL), no valor de R$ 4.636.442.241,00 foi apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência (Dezembro) e nos 11 anteriores.
A RCL é referência para a fixação dos limites das despesas com pessoal, das despesas previdenciárias, das garantias, da dívida consolidada e das operações de crédito. Isto significa dizer que quanto mais aumentar a RCL, mais poderão se expandir os valores das despesas que estão a ela referenciadas.
É importante observar que entrou no cômputo da Receita Corrente Líquida, as receitas de aplicações financeiras dos recursos dos bens alienados, no exercício de 1998.
TABELA 22-DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA


Juros e Encargos da Dívida
Os Juros e Encargos da Divida Interna, no ano de 2004, somaram R$ 203.045.036,25, representando 4,19% das Despesas Correntes. Comparando-se com o ano anterior, houve um decréscimo de 7,74% em termos nominais. Em termos reais decresceu 15,42% em decorrência da valorização cambial e desaceleração da inflação, medida pelo IGP-DI da FGV, que ficou em 12,14%. Ressalta-se que estão incluídos na despesa acima os valores de R$ 241.089,90 e R$ 11.440.000,00, referentes aos juros e encargos da dívida da FUNECE e da COHAB, respectivamente, pagos com recursos do tesouro.
No total dos gastos com Juros e Encargos da Divida Interna está incluso o pagamento correspondente a R$ 64.224,18, referente às garantias oferecidas, conforme contrato nº 2, COM-FUSEC.
Os Juros e Encargos da Dívida Externa, no ano de 2004, somaram R$ 77.179.227,66, representando 1,59% das Despesas Correntes. Comparando-se com o ano anterior, houve um decréscimo de 9,54% e 17,52% em termos nominais e reais respectivamente.
Outras Despesas Correntes
O grupo de despesas "Outras Despesas Correntes", executadas em 2004 somaram R$ 2.195.783.739,54.
Neste grupo, está incluso o valor de R$.594.582.049,83 referente a parte repassada para o FUNDEF, classificado como Despesas Correntes, correspondente aos 15% dos recursos do ICMS, FPE, IPI Exportação e Lei Complementar nº 87/96.
As transferências constitucionais e legais repassadas aos municípios, no exercício de 2004, conforme Art.158 da Constituição Federal, somaram R$ 788.027.611,01, participando com 35,89% na composição do grupo.
O quadro a seguir demonstra os principais componentes do grupo:
TABELA 23-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA DO GRUPO "OUTRAS DESPESAS CORRENTES"
TABELA 24-DEMONSTRATIVO DO GASTO COM EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Da receita líquida de impostos, o Estado do Ceará aplicou 31,58% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Comparando-se esta despesa com o ano anterior, neste exercício, houve um crescimento nominal de 15,87%.
Em conformidade com a Lei nº 9.424, de 24.12.96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, o Estado do Ceará aplicou 15% do ICMS, FPE, IPI Exportação e Lei Complementar nº 87/96, no ensino básico fundamental.
A complementação do percentual de 16,58% que fecham os 31,58% foi aplicada em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo: 10% do ICMS, FPE, IPI Exportação e Lei Complementar 87/96 e 25% dos demais tributos, conforme art. 8º, incisos I e II, da Lei 9.424, e art. 212 da Constituição Federal.
É importante salientar que foi repassado para a conta do FUNDEF, em 2004, a cifra de R$ 594.582.049,83. Deste valor houve um retorno de R$ 156.527.203,73. A diferença representa a transferência que o Estado fez para os municípios, em decorrência da municipalização do ensino fundamental, promovida pelo Governo, nos últimos anos, o que não deixa de representar uma aplicação em educação com recursos do Estado.
TABELA 25-DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM EDUCAÇÃO x RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS


O Estado vem priorizando ano a ano o gasto com educação, como também obedecendo ao art. 212 da Constituição Federal, que prevê a aplicação de no mínimo 25% da receita líquida de impostos.
TABELA 26-DEMONSTRATIVO DO GASTO COM SAÚDE, CONFORME EC Nº 29, DE 13/09/2000

Destaca-se, no quadro anterior, que, no exercício de 2004, o Ceará aplicou 12,90% da Receita resultante de Impostos e Transferências, nas ações e serviços públicos de saúde, conforme a Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, a qual estabelece que até o exercício financeiro de 2004 os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes, no caso dos estados, a 12,00% da Receita resultante de Impostos e Transferências.
TABELA 27-DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM SAÚDE x RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS

Apesar de a Resolução no 1991/02 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinar a exclusão das despesas com inativos, dos Gastos com Saúde e Educação o Governo achou por bem incluí-las no cômputo da despesa total por estar pendente de julgamento o pleito apresentado àquela Corte através do Ofício GG no 655/03, de 11 de dezembro de 2003, versando sobre o reexame da decisão e a conseqüente inclusão do gasto com inativos na despesa global com pessoal.
2.1.2.2.2. Despesas de Capital
As Despesas de Capital, que são gastos realizados pela administração pública com o fim de criar ou adquirir bens de capital, no exercício de 2004, somaram R$ 972.649.127,07, representando 16,73% da Despesa Orçamentária. Em comparação com o exercício anterior, essa categoria teve um decréscimo nominal e real de 16,11% e 24,02%, respectivamente.
TABELA 28-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA DA CATEGORIA "DESPESAS DE CAPITAL"

Investimentos
Nas Despesas de Capital, no exercício de 2004, o grupo de Investimentos constitui o maior destaque. Os elementos Auxílios e Contribuições, respondem pelo montante de R$ 276.795.123,24, correspondente a 54,98% do grupo. Estão incluídos neste grupo, os valores de projetos degrande porte, concluídos e ainda a concluir pelo Estado. Dentre estes projetos, no quadro abaixo, evidenciam-se os principais:
TABELA 29-DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DOS PROJETOS DE MAIOR RELEVâNCIA

Inversões Financeiras
No grupo de Inversões Financeiras, houve um decréscimo nominal de 72,13% em 2004, face ao valor apresentado em 2003. Deve-se isto ao elemento de Concessão de Empréstimos, que decresceu 75,49% em relação ao valor realizado em 2003.
Saliente-se, também, neste grupo, os repasses para aumento de capital, realizados para as empresas, METROFOR, CEARAPORTOS e Companhia Docas do Ceará, no exercício de 2004.
Amortização da Dívida
A Amortização da Dívida Interna somou R$ 254.131.090,31, que representa 26,13% das Despesas de Capital. Comparando-se com o ano anterior, houve um decréscimo nominal e real de 1,05% e 9,33%, respectivamente.
No total dos gastos com Amortização da Dívida Fundada Interna está incluso o pagamento correspondente a R$ 206.222,78, referente às garantias oferecidas, Contrato n.º 2, COM - FUSEC.
A Amortização da Dívida Externa somou R$ 125.006.467,90, representando 12,85% das Despesas de Capital. Comparando-se com o ano anterior, houve um decréscimo nominal e real de 0,10% e 8,51%, respectivamente.
2.1.2.3. Despesa Orçamentária por Grupo
A classificação da Despesa Orçamentária por grupos, definida no art. 8º, § 1º da Lei n.º 13.342, de 22 de julho de 2003, de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de 2004, se apresenta no quadro seguinte:
TABELA 30-DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO

O grupo de despesa de maior destaque acima, foi Pessoal e Encargos Sociais com 40,68% do total da Despesa Orçamentária.
TABELA 31-DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIAS,POR FONTE DE RECURSOS

Constata-se, no quadro acima, que o maior dispêndio do Estado em 2004, originou-se das fontes do Tesouro e de operações de crédito externas, somando em R$ 5.576.942.693,49, e representam 95,93% da Despesa Orçamentária.
TABELA 32-DEMONSTRATIVO DOS LIMITES, CONFORME PORTARIA Nº 516/02 - STN

Os limites globais para o montante da Dívida pública, Operações de Crédito, e Garantias em relação à Receita Corrente Líquida, estão definidos nas Resoluções nºs 40, de 20/12/2001 e 43, de 21/12/2001, do Senado Federal.
TABELA 33-DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA PREVISÃO DE METAS FISCAIS DO TESOURO COM A REALIZAÇÃO, DE ACORDO COM OS ARTs. 13 E 8º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

De conformidade com o inciso I do art. 4º da IN - 01/2000 - TCE, o quadro anterior demonstra o resultado das Metas Fiscais projetadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004.
Em 2004, o tesouro obteve um resultado primário superavitário em R$ 363,7 milhões. Esse superávit é resultante do aumento de receita, em especial da receita tributária, que cresceu em termos nominais 13,40%, como também pelo controle da despesa. O resultado primário aumentou em 101,27% com relação ao exercício anterior, que foi de R$ 180,7 milhões.
A meta do resultado nominal foi superada em 180,95%, o que reforça o firme propósito do governo em reduzir a necessidade de financiamento junto à entidades financeiras.
É importante enfatizar que a busca do equilíbrio fiscal tão desejado pelo governo cearense, está inserido no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal acordado entre a União e o Estado do Ceará.
Em 30 de janeiro de 2004 foi publicado o Anexo 1 da resolução CPFCP nº 01/04, dispondo sobre a programação financeira para o exercício, conforme os arts. 8º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal e com base no Anexo de Metas Fiscais da Lei Orçamentária. O objetivo foi de compatibilizar a realização da Receita com a execução da Despesa, no propósito de cumprir as Metas Fiscais.
Para atender ao Art. 4º, incisos II e III, da Instrução Normativa no 01/2000 - TCE, acompanha esta prestação de contas o que se segue:
- Cópias das atas das audiências realizadas nos meses de maio e setembro de 2004 e fevereiro de 2005, conforme determina o § 4º, do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Relatório dos projetos concluídos e em conclusão do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.