Apresentação

O Balanço Geral do Estado, nos termos do art. 88, inciso XVI, da Constituição Estadual, constitui a prestação de contas que o Excelentíssimo Senhor Governador apresenta, anualmente, à Augusta Assembléia Legislativa. Integram o Balanço Geral, as demonstrações pertinentes às execuções orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, elaborados em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, esta última aplicável às demonstrações financeiras das empresas públicas e sociedades de economia mista. O Balanço Geral é composto de dois volumes e uma síntese: o primeiro contém os balanços e demonstrativos da Administração Direta, o segundo engloba os balanços e demonstrativos da Administração Indireta, compreendendo os balanços e demonstrativos, consolidados e por entidade, das autarquias, fundações e fundos e as demonstrações financeiras das empresas públicas e sociedades de economia mista; e a síntese contém as explicações e análise das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, distribuídas em capítulos, tendo como objetivo facilitar o manuseio e dar uma melhor configuração aos dados e informações. Em cumprimento à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, de nº 12.509, de 06.12.95, acompanha a Prestação de Contas, o parecer do Controle Interno que evidencia o cumprimento da legislação vigente quanto à forma de apresentação das demonstrações contábil/financeira. O Balanço Geral torna-se um instrumento legal imprescindível à sociedade, no momento em que lhe permite informações que identificam a origem e destinação dos recursos públicos, que visam melhorar a qualidade de vida da sociedade cearense, bem como o desempenho da gestão pública.