1.2. Orçamento da Administração Direta

A Administração Direta teve sua Receita Orçamentária inicial estimada no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 6.774.824.738,29, que corresponde a 86,83% do Orçamento Geral do Estado.
A Lei Orçamentária fixou a Despesa por Categoria Econômica e Grupo, conforme os dados a seguir:

TABELA 5 DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESAS


















GRÁFICO II ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESAS




















Na tabela acima estão incluídas todas as fontes de recursos da Administração Direta, inclusive aquelas que são repassadas para os Órgãos da Administração Indireta, dependentes do Tesouro.
No Orçamento Inicial da Administração Direta são contemplados 32 Órgãos, compreendendo os três poderes do Estado e o Ministério Público.
Os Encargos Gerais do Estado são uma unidade orçamentária gerido pela Secretaria da Fazenda, no entanto, têm o seu orçamento desvinculado dela. Para esta unidade foi fixado o valor de R$1.926.655.789,00, representando 28,44% do Orçamento da Administração Direta. Deste valor 43,51% são para atender as transferências constitucionais aos municípios, 35,73% para honrar opagamento dos Encargos e a amortização da Dívida Pública, 16,87% para Contribuições Patronais, 2,01% para garantir o pagamento de precatórios e 1,88% para a concessão do PASEP etc.

TABELA 6 DEMONSTRATIVO DOS ORGÃOS COM A MAIOR PARCELA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA


























No decorrer do exercício de 2005, foram realizadas alterações no Orçamento inicial da Administração Direta, através da abertura de créditos adicionais, modificando o valor da Despesa, que passou de R$6.774.824.738,29 para R$ 7.461.776.960,17.
No orçamento inicial da Administração Direta, informado pela Lei Orçamentária Anual, através da Secretaria de Planejamento, está omitida a fonte 84 "Conv. Com Órgãos Estaduais Adm. Direta" no valor de R$ 19.808.400,00, tendo em vista ser uma fonte originada de recursos do Tesouro (fontes 00 e 01). No entanto, tal fonte foi estabelecida no orçamento inicial e final da Administração Direta a partir da sua execução no SIC, haja vista nela existirem despesas realizadas, bem como receitas arrecadadas. Além disso, foi incluído no orçamento inicial da Secretaria Estadual do Turismo, o valor de R$ 200.000,00, referente a recursos da Fonte 42 - "Recursos Provenientes do PROGERIRH", a qual é uma fonte privativa da Administração Indireta.
De modo que, para se utilizar a mesma medida na comparação do orçamento inicial com o final, na Administração Direta, deve-se incluir ao orçamento inicial os créditos das fontes 42 e 84, resultando em um montante de R$ 6.794.833.138,29, em vez de R$ 6.774.824.738,29, repercutindo em créditos adicionais no valor de R$ 666.943.821,88, se comparado com o orçamento final de R$7.461.776.960,17.