O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2005, aprovado pela Lei nº 13.558 de 30/12/2004, foi elaborado em conformidade com o disposto no Artigo 203, § 3º, da Constituição Estadual, observados os objetivos e prioridades da Administração Pública Estadual, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, de nº 13.514, de 21/07/2004.
Além da Legislação Estadual, o Orçamento foi elaborado obedecendo aos ditames da Legislação Federal, destacando-se a Portaria Interministerial nº 163, de 4/05/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas devidas alterações.
A Lei Orçamentária para o exercício de 2005 compreende os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas controladas pelo Estado e estima os seus valores, conforme segue abaixo:
- Orçamento Fiscal...........................................................................R$ 5.758.504.854,24
- Orçamento da Seguridade Social..................................................R$ 1.948.066.204,33
- Orçamento de Investimentos das Empresas.................................R$ 96.089.814,82
A despesa está discriminada por ordem de função, subfunção, programa de governo, projeto e atividade, região, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.
Destarte, a Receita Total foi estimada no mesmo valor da Despesa Total, a preços correntes de dezembro de 2004, em R$ 7.802.660.873,39, cabendo aos poderes estaduais os seguintes valores:
TABELA 1
DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR PODER
GRÁFICO I
CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR PODER
As fontes previstas no Orçamento são constituídas com recursos:
- do tesouro, compreendendo os recursos ordinários (Fonte 00), Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE (Fonte 01), Recursos Provenientes da Contribuição Social (Fonte 03), Recursos Provenientes do FECOP (Fonte 10), Cota Parte da CIDE (Fonte 11), Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais (Fonte 14) e Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás (Fonte 44);
- de outras fontes, compreendendo as demais não previstas no item anterior, como operações de crédito, receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da Administração Indireta e convênios.
Os grupos de despesa utilizados estão estruturados conforme demonstrativo a seguir, sendo que o valor de R$.18.587.410,00, referente à Reserva de Contingência, está adicionado ao valor de Outras Despesas Correntes - Fonte Tesouro, totalizando R$ 2.152.875.992,60.
TABELA 2
DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR GRUPO DE DESPESAS
Das 28 funções de governo, de acordo com a Portaria nº 42, de 14.04.1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Lei de Orçamento alocou recursos em 26, cabendo à Função Encargos Especiais a maior parte (20,86%). O tesouro contribui com a parcela mais expressiva, isto é, 75,42%, conforme está demonstrado a seguir:
TABELA 3
DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO POR FUNÇÃO
O Orçamento inicial por fonte, categoria e tipo, para o exercício de 2005, foi aprovado com os valores demonstrados a seguir:
TABELA 4
DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO POR FONTE, CATEGORIA E TIPO
A Lei Orçamentária destinou a quantia de R$ 78.447.115,58, recursos oriundos do tesouro, para atender às contrapartidas de convênios e os empréstimos internos e externos.
A seguir vem a distribuição de receitas e despesas consignadas pela LOA às Administrações Direta e Indireta.