2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Da Administração Direta 2.1.1. Receita Orçamentária A Receita Orçamentária Estadual, de conformidade com o Orçamento Geral, teve seu valor ajustado e alcançou uma previsão final de R$ 7.336.478.161,16. Sua realização atingiu a cifra de R$6.485.559.811,01,. resultando em uma arrecadação a menor de R$ 850.918.350,15 que corresponde a 88,40% da receita prevista. A Receita Orçamentária tem como principal componente a categoria "Receitas Correntes", por estarem inclusas nesta rubrica o ICMS e o FPE que são as duas principais fontes de receita do Estado e juntas somaram R$ 5.295.336.167,33, representando 85,93% da sua categoria. Responsáveis por mais de 90% dos ingressos de recursos para o Estado, a Receita Tributária e as Transferências Correntes corresponderam aos valores previstos, mais do que compensando o baixo nível de realização das Receitas de Capital, nas subcategorias Operações de Crédito e Transferências de Capital. Assim, as receitas correntes, em conjunto com as receitas de capital, contribuíram decisivamente para o superávit orçamentário registrado em 2005. Vale pontuar que a realização das receitas das subcategorias Operações de Crédito e Transferências de Capital independe do controle do Estado e é feita de conformidade com programas do governo federal que o Estado executa e cujos recursos possuem finalidade específica. A tabela seguinte mostra o acima exposto.

TABELA 8 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PREVISTA COM A REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA


























GRÁFICO III RECEITA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA



















2.1.1.1. Receitas Correntes Acham-se agrupadas nesta Categoria Econômica as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes, apresentando uma arrecadação de R$ 6.162.076.128,91 e participa com um percentual de 95,01% da Receita Orçamentária, tendo sido inferior à previsão orçamentária em R$ 95.001.154,69. As fontes desta Categoria Econômica que mais contribuíram na composição dos ingressos do Tesouro, em relação à Receita Total, foram a Receita Tributária e as Transferências Correntes com 53,10% e 38,12%, respectivamente. Em tempo, a apuração da Receita Corrente Líquida (Tabela 26) encontra-se na análise da Despesa com Pessoal. Receita Tributária A estimativa de receita tributária do Tesouro, definida pelo Governo do Estado do Ceará, contida na Lei Orçamentária Anual e atualizada durante o exercício de 2005, apresentou um valor de R$ 3.519.677.127,15 (Ver tabela 8). A sua realização representou 53,10% da receita total e atingiu, no exercício de 2005, o montante de R$ 3.443.819.645,34. Isto aponta para um crescimento nominal de 7,10%, em relação a 2004, conforme demonstrado no quadro a seguir:

TABELA 9 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA - VALORES CORRENTES















Considerando os valores corrigidos pelo IGP-DI/FGV para dezembro de 2005, a receita tributária totalizou R$ 3.448.654.317,81 no exercício de 2005, obtendo incremento real de arrecadação de 1,22%, quando comparado com o exercício de 2004, evidenciado na Tabela 10.

TABELA 10 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA - VALORES CONSTANTES
















Em cumprimento ao artigo 58, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 discorre-se a seguir sobre o "desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições." A receita tributária do Estado do Ceará, para o exercício de 2005, foi projetada com base em um modelo de consistência econômica desenvolvido pelo IPECE/SEPLAN. Este modelo possibilitou a simulação de vários cenários. No caso da projeção das estimativas das variáveis macroeconômicas (tabela 11), utilizou-se um cenário conservador, ponderado pela continuidade do crescimento, caracterizado pela tendência de expansão do PIB para o potencial produtivo das economias brasileira e cearense, inflação controlada e esforço de arrecadação, além de considerar também os efeitos das arrecadações passadas.

TABELA 11 VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS PROJETADAS PARA 2005








Apresentam-se a seguir os números referentes à previsão de arrecadação dos tributos de competência da Secretaria da Fazenda juntamente com o respectivo desempenho da arrecadação.

TABELA 12 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA PREVISTA COM A REALIZADA - VALORES CORRENTES















A receita tributária efetivamente arrecadada em 2005 atingiu R$ 3.443.819.645,34, inferior em apenas 2,16% ao valor previsto, atestando o bom funcionamento do modelo de previsão adotado, conforme mostra Tabela 12. Em que pese a pequena diferença entre a previsão e a arrecadação da receita tributária, um fator que contribuiu para o não atingimento do valor projetado, foi a necessidade de redução da carga tributária de setores importantes da economia, com repercussão direta no resultado. No exercício de 2005 foram tomadas as medidas a seguir enumeradas para a redução da carga tributária do ICMS cearense: -Óleo Diesel - continuidade da repercussão da redução da alíquota de 25% para 17%. -Dispensa do Pagamento de ICMS nas operações internas dos produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros em estado natural. Por outro lado, o Governo cearense implementou mecanismos com o objetivo de incrementar a arrecadação e dinamizar a ação do Fisco. Neste sentido, a administração tributária adotou, no exercício de 2005, as seguintes ações: -Intensificação da cobrança amigável - Implica o empenho das unidades fazendárias a fim de realizarem cobrança dos débitos fiscais junto aos contribuintes inadimplentes. Isto foi conseguido através de cobrança das vendas com cartão de crédito, boleto de cobrança - mala direta. -Implantação do "Cinturão da Região Metropolitana" - Trata-se da intensificação da fiscalização da mercadoria em trânsito, por meio dos CEATRAN's (unidades de fiscalização) localizados na área metropolitana de Fortaleza. As ações desenvolvidas por estas unidades visam a atuar, preventivamente, no combate à sonegação e demais irregularidades quanto ao trânsito de mercadorias (descaminho, mercadorias divergentes da descrita na nota fiscal, confirmação da aquisição pelo adquirente, cobrança do frete). -Ações fiscais de ECF - São ações de acompanhamento e fiscalização realizadas junto aos contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com o objetivo de verificar a regularidade do equipamento, bem como a integração do ECF à TEF (Transferência Eletrônica de Fundos). -Controle das operações interestaduais - Corresponde à intensificação das ações realizadas pelas unidades fazendárias, localizadas nas divisas do Estado, responsáveis pelo controle das mercadorias decorrentes das operações interestaduais, inclusive aquelas realizadas via férrea, aérea e portuária. -Parcerias com outros órgãos - Trabalhos de combate à sonegação fiscal realizados em conjunto pela Sefaz/Centro de Pesquisa e Ação Fiscal, Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública e Ministério Público. -DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) - implantação da declaração que contém um conjunto de informações que devem ser prestadas à Secretária da Fazenda pelo contribuinte, mensal ou anualmente, dependendo de seu regime de recolhimento, quer seja usuário ou não de processamento eletrônico de dados. -Implantação da fiscalização setorial - Caracteriza-se pelo acompanhamento e análise dos dados econômico-fiscais dos contribuintes, com base na cadeia produtiva. Na Setorial de Alimento, por exemplo, o acompanhamento e a fiscalização vão desde a indústria de alimento até o varejo. -Sua Nota Vale Dinheiro - Instituição do programa que visa a estimular, educar e conscientizar os consumidores quanto à importância social dos tributos e o direito da exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços. Este programa já atinge um total de 237 instituições e 42.332 pessoas físicas cadastradas. São colhidas informações oriundas de 450.000 documentos/mês, que até agora geraram desembolsos da ordem de 183 mil reais, para 2.086 pessoas, e de 156 mil reais para 125 instituições. -CENFOP (Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público) - Implantado o certificado que tem por finalidade atestar a regularidade, perante o fisco estadual, das operações realizadas pelos fornecedores de mercadorias e serviços para os órgãos públicos. -Controle das Exportações Indiretas - Projeto com objetivo de analisar e acompanhar as operações de remessa com fim específico de exportação e exportação indireta, verificando se estas foram efetivadas pela empresa destinatária. -Substituição Tributária do Segmento de Autopeças - Uniformizar a cobrança do imposto no segmento de autopeças. Em atendimento ao Artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, segue comentário acerca da evolução do montante dos créditos da Dívida Ativa do Estado, bem como as medidas necessárias à recuperação desses créditos. A Dívida Ativa do Estado do Ceará acumulada até dezembro de 2005 totalizou um saldo de créditos no valor de R$ 3.489.109.866,19, tendo sido lançada dentro do próprio exercício a monta de R$ 409.076.647,22, referente aos débitos de ICMS ,IPVA e ITCD . A recuperação dos créditos da dívida Ativa, através das medidas de cobrança desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, resultou numa arrecadação de R$ 24.936.606,32, dentro do próprio exercício. Um fator relevante na adoção de medidas de recuperação de Créditos Tributários da Dívida Ativa foi a edição da Lei nº 13.686 de 08 de novembro de 2005, que dispôs sobre a redução das multas e juros sobre pagamentos efetuados à vista. Essa medida resultou em uma arrecadação de R$6.095.030,72. Além das medidas administrativas, o procedimento de encaminhar 4.242 Títulos da Dívida Ativa para cobrança judicial através da Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Fiscal, contribuiu significativamente para a arrecadação de R$ 8.935.362,64, durante o ano de 2005.
Impostos O conjunto dos impostos arrecadados em 2005 representou 99,94% da receita tributária, alcançando o valor de R$ 3.441.775.592,64, apresentando um crescimento nominal de 7,12% e, em termos reais, incremento de 1,24%, comparado com 2004, conforme mostram as tabelas 9 e 10. Ressalte-se que na consolidação dos impostos arrecadados pelo Estado do Ceará encontra-se o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, que apesar de ser um Imposto da União, pertence ao Estado a parte estabelecida no Inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal. Ademais a Portaria nº211, de 29/04/02, da STN considera tal imposto, receita tributária. A arrecadação do IPVA em 2005 foi de R$ 136.041.978,47 representando um crescimento nominal de 14,92% e variação real de 4,20%, conforme tabelas 9 e 10. Vale salientar que, a partir de 2002, o Estado passou a trabalhar com a tabela de preços da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. A arrecadação do ICMS, principal fonte de recursos próprios do Estado, em 2005 correspondeu a 89,94% da receita tributária, totalizando a quantia de R$ 3.097.416.553,66 que aponta nominalmente para crescimento de 5,71%, em relação ao exercício anterior. Quando se processa o tratamento desses dados com base no IGP-DI da FGV, o comparativo da arrecadação apresenta taxa de variação real positiva de 0,08% sobre 2004. (tabelas 9 e 10). Da arrecadação desse tributo, 25,00% foram repassados aos municípios cearenses, obedecendo ao que estabelece o Artigo 158, inciso IV da Constituição Federal. O comportamento do ICMS em 2005, comparativamente a 2004, pode ser explicado pela dinâmica da atividade econômica estadual e nacional. O resultado da arrecadação do ICMS, já explicitado anteriormente, é conseqüência do desempenho da atividade econômica nacional e local, que apresentaram trajetórias ascendentes, conforme atestam a evolução de suas taxas de PIB com crescimento de 2,1% e 3,6% respectivamente. Merece destaque a evolução das vendas para o mercado externo. As exportações cearenses alcançaram o valor de US$ 930,5 milhões, Free on Board-FOB, apresentando crescimento de 8,27%. Esta performance é muito importante para a economia local e nacional, porém, influencia negativamente na arrecadação do ICMS, pois as operações são realizadas ao abrigo da não incidência do imposto e os créditos dos insumos nelas contidos são ressarcidos obrigatoriamente. As importações registraram em 2005, comparativamente a 2004, crescimento de 2,63%, atingindo o valor de US$588,7 milhões, FOB. O saldo da Balança Comercial cresceu de US$ 285,8 milhões, FOB, para US$341,8 milhões, FOB, apresentando crescimento de 19,6%. Observa-se no quadro a seguir, os segmentos que mais se destacaram na arrecadação estadual do ICMS, em 2005, salientando-se, ainda, a comparação com o exercício anterior:

TABELA 13 DEMONSTRATIVO DOS SEGMENTOS MAIS REPRESENTATIVOS DO ICMS
















A arrecadação do ICMS por segmento econômico evidencia que a indústria apresentou crescimento de 4,39%, com uma participação no ICMS total de 15,80%. Por outro lado, as empresas de combustíveis apresentaram decréscimo de 13,31%. Ressalte-se, que para estabelecer a equalização com outros Estados, a carga tributária do óleo diesel foi reduzida em agosto de 2004, de 25% para 17%. Outro fator que contribuiu para o desempenho negativo deste segmento foi o lançamento de créditos de ICMS em 2005, relativo a operações de importação de combustível realizadas em 2004. Os setores cujos códigos de atividade econômica agrupam os contribuintes atuantes no comércio atacadista e no comércio varejista apresentaram participação de 16,90% e 13,18%, respectivamente, na arrecadação do ICMS global do Estado e proporcionaram expansão de arrecadação de 17,89% para o comércio atacadista e de 16,24% para o comércio varejista. O segmento comunicação ocupa a sexta posição em termos de participação relativa na arrecadação do ICMS total, contribuindo com 11,10% da participação global. O serviço de comunicação apresentou variação nominal negativa de 7,98% na análise 2005/2004, em decorrência de uma compensação de recolhimento do ICMS, feita a maior no valor de R$ 24 milhões, realizada em dezembro de 2004 e creditada no período de janeiro a agosto de 2005. A arrecadação do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza - FECOP, instituído em 2003, através da Lei Complementar nº 37, teve início no exercício de 2004, com o propósito de encaminhar soluções para uma das grandes preocupações do governo cearense, que é a diminuição dos níveis de pobreza da população do Estado. A instituição do FECOP se configurou no compromisso do Governo de ampliar e consolidar as políticas de combate à pobreza e da desigualdade social, visando alterar as situações agudas de miséria e possibilitar à população do Estado o acesso a alternativas dignas de subsistência. Seus recursos estão sendo aplicados em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras iniciativas de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida. Em 2005, a arrecadação do FECOP foi de R$158.430.578,00 apresentando variação positiva de 46,71% em relação a 2004. O expressivo resultado positivo aconteceu devido ao início do recolhimento do FECOP em 2004, somente ter ocorrido de forma intensa a partir de março do mesmo ano. Nos últimos quatro exercícios, a arrecadação do ICMS foi a seguinte:

TABELA 14 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA PREVISÃO COM A ARRECADAÇÃO DA RECEITA DE ICMS











Conforme mostra a tabela anterior, o desempenho da arrecadação do ICMS nos últimos quatro anos foi satisfatório. No exercício de 2005 cresceu 5,71% em relação ao exercício de 2004.

TABELA 15 EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - 2002 - 2005













GRÁFICO IV EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO ICMS - 2002 - 2005













Para apresentar o desempenho da arrecadação do ICMS nos últimos quatro anos, com bases iguais, procedeu-se à subtração dos valores relativos ao FDI/PROVIN, nos exercícios de 2001 e 2002, devido ao fato de que no exercício de 2003, ocorreu mudança na sistemática de apuração do ICMS, para as empresas inseridas no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial - PROVINFDI, conforme estabelecido no Decreto no 27.206, de 07 de outubro de 2003. A tabela 15 demonstra o comportamento da arrecadação do ICMS no período de 2002 a 2005. Para se analisar o comportamento do imposto ao longo desse tempo, é necessário lembrar fatores que apresentaram repercussão direta no resultado, tais como medidas visando à redução da carga tributária, os mecanismos visando o incremento da arrecadação do ICMS e o alargamento de sua base. O ICMS do Estado do Ceará vem apresentando participação constante no conjunto global das riquezas produzidas no território estadual - Produto Interno bruto - PIB. No exercício de 2003, o Ceará arrecadava de ICMS o correspondente a 9,09% do PIB. Esta posição se manteve estável no período de 2004 e 2005, onde o ICMS teve participação de respectivamente 9,5% e 9,4% no PIB. Pode-se inferir que a arrecadação do ICMS cearense atingiu uma boa eficiência, mesmo levando em consideração a redução da carga tributária de setores importantes da economia, já comentada anteriormente. Esses resultados foram alcançados em decorrência da utilização de mecanismos eficientes visando o incremento da arrecadação e do alargamento da base tributária. Taxas As receitas provenientes das Taxas, estimadas em R$ 7.100.000,00 totalizaram, na sua realização, R$ 2.044.052,70, representando apenas 0,06% da Receita Tributária. Comparando-se com o exercício anterior, estas receitas decresceram 17,44% e 22,52% nominal e real respectivamente. Salienta-se, nesta Fonte de Receita, as Taxas Pela Prestação de Serviços, que somaram R$2.020.750,86 em 2005, e cresceram 4,60%, em comparação com o exercício anterior. Dentro delas destacam-se: a Taxa de Administração Fazendária e a Taxa da Loteria Estadual do Ceará, que juntas totalizaram R$ 1.524.926,85, representando 75,46%. Receita de Contribuições A Receita de Contribuições, com previsão final de R$ 100.000,00, arrecadou R$ 116.438,87. Essa receita apresentou um decréscimo de 62,46%, em termos nominais, se comparado com o exercício anterior. Receita Patrimonial A Receita Patrimonial, prevista em R$ 10.600.000,00, atingiu, no exercício, a quantia de R$44.380.062,26 correspondendo a 0,72% das Receitas Correntes. Esta fonte de receita é formada basicamente pelas receitas de Valores Mobiliários com participação de 99,99%. Ressalte-se que a Receita Patrimonial, neste exercício, cresceu, em termos nominais, 151,44% se comparado a 2004, passando de R$ 17.650.142,30 para R$ 44.380.062,26, bem como em termos reais, que passou de R$ 18.639.539,72, para R$ 44.356.382,44, registrando um acréscimo de 137,97%. A receita patrimonial apresentou um percentual de realização acima de todas as expectativas. O valor atingido, quatro vezes superior ao previsto, decorre basicamente da adoção de uma estratégia baseada na criação e adição de valor aos cofres públicos. Uma relação mais profissional com as instituições bancárias, permitiu a alocação de recursos em aplicações financeiras buscando a maximização de retorno ao mais baixo nível de risco possível, sem o comprometimento da nossa liquidez. Outro fator que contribuiu para a geração do excedente verificado foi a gestão da liquidez baseada num gerenciamento mais eficiente do fluxo de caixa.

TABELA 16 EVOLUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL - 2002 - 2005









GRÁFICO V EVOLUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL - 2002 - 2005

















Transferências Correntes As Transferências Correntes, com previsão final de R$ 2.433.403.158,85 arrecadaram a cifra de R$2.472.019.775,67 superior à sua previsão em 1,59%. Tal receita representa 40,12% das Receitas Correntes. Nesse grupo, as Transferências da União têm participação expressiva, especificamente o Fundo de Participação dos Estados - FPE que somou R$ 2.197.919.613,67, correspondeu a 88,91% das Transferências Correntes e 35,67% das Receitas Correntes. Essa receita, registrou um crescimento de 25,16% e 17,85% nominal e real respectivamente, em relação a 2004. Em termos nominais passou de R$1.756.156.276,55 para R$ 2.197.919.613,67, e em termos reais passou de R$ 1.866.458.577,55 para R$2.199.647.452,32.

TABELA 17 EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FPE - 2002 - 2005










GRÁFICO VI EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FPE - 2002 - 2005

















Outras Receitas Correntes Esse grupo de receitas atingiu a cifra de R$ 201.740.206,77, inferior em 31,22% em relação ao valor previsto. O item Indenizações e Restituições, participa com R$ 108.149.765,81, equivalente a 53,61% do total do grupo e a 1,75% das Receitas Correntes. Os demais itens, Multas e Juros de Mora, Receita da Dívida Ativa e Receitas Diversas atingiram um montante de R$ 93.590.440,96 representando 46,39% das rubricas Outras Receitas Correntes e 1,52% das Receitas Correntes. O grupo Outras Receitas Correntes, se comparado ao exercício de 2004, apresentou um decréscimo de 24,46% em termos nominais, passando de R$ 267.051.624,28 para R$ 201.740.206,77, em termos reais de 27,04%, passando de R$ 277.294.939,11 para R$ 202.319.976,01. É importante mencionar que ingressou no Tesouro, a título de receita eventual, a importância de R$ 64.956.062,34 referente a antecipação de retorno do FDI, em 18/10/05. 2.1.1.2. Receitas de Capital A Categoria Receitas de Capital, no ano de 2005, atingiu o montante de R$ 323.483.682,10, correspondendo a uma participação de 4,99% da Receita Orçamentária. Em relação ao exercício anterior, apresentou um decréscimo em termos nominais de 4,79%, passando de R$ 339.755.535,79, em 2004, para R$ 323.483.682,10 em 2005 e em termos reais, apresentou um decréscimo de 9,29%, passando de R$ 357.021.179,97 para R$ 323.841.705,43. Esse decréscimo na Receita de Capital se deu pela redução das rubricas Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital verificada no exercício de 2005 em relação a 2004. As Transferências de Capital passaram de R$ 70.756.596,93 para R$ 54.260.155,68, apresentando uma variação negativa de 23,31% em termos nominais. Essa variação ocorreu pela redução das transferências de convênios, que passaram de R$ 70.756.596,93, em 2004, para R$ 54.260.155,68, no exercício de 2005, apresentando, portanto, um decréscimo de 23,31%, em termos nominais. Com relação a redução da subcategoria "Outras Receitas de Capital", ocorreu devido a receita de Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (Royalties), ter sido transferida, em 2005, de Receitas de Capital para Receitas Correntes, especificamente, no item Outras Transferências da União, conforme determina a Portaria nº 219, de 29/04/2004, do Ministério da Fazenda. No exercício de 2005, houve um ingresso de R$ 267.613.988,80 referente a Operações de Créditos. Em comparação com o ano anterior houve um crescimento nominal de 9,75% e real de 4,23%, porém, houve uma realização a menor de 65,92% em relação à previsão. As participações das Operações de Crédito nos últimos quatro anos foram em média de R$ 251 milhões por ano em termos nominais e de R$ 287 milhões por ano em termos reais, representando uma participação anual média de 4,49% da Receita Total. Em 2005, apesar de ter havido um aumento real de 4,2% nas liberações realizadas, relativamente a 2004, o volume anual dessa receita vem ainda sendo inferior às suas previsões. A participação das Operações de Crédito em relação à receita total, nos últimos quatro anos, encontra-se demonstrada a seguir:

TABELA 18 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM RELAÇÃO À RECEITA TOTAL










GRÁFICO VII PARTICIPAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM RELAÇÃO À RECEITA TOTAL 2002-2005 - VALORES CORRENTES
















GRÁFICO VIII EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - VALORES CORRENTES


















GRÁFICO IX EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2002-2005 - VALORES CONSTANTES




















Na subcategoria Alienação de Bens foi prevista a quantia de R$ 76.000.000,00 referente a privatização da CEGÁS, porém, não ocorreu em virtude da não conclusão do processo, em 2005. 2.1.2. Despesa Orçamentária A Despesa Realizada na Administração Direta, derivada da Lei Orçamentária Anual de 2005 e de seus créditos adicionais, atingiu o total de R$ 6.266.118.418,17, correspondendo a 83,98%, da despesa final fixada, que foi R$ 7.461.776.960,17, incluindo as transferências para administração Indireta. Este resultado demonstra que com o esforço do governo, o orçamento vem se apresentando de forma cada vez mais equilibrada, comparada com a execução de 79,15% do orçamento de 2004. Compõem a execução orçamentária da despesa na Administração Direta 32 órgãos incluindo os três poderes e o Ministério Público. 2.1.2.1. A despesa orçamentária, por tipo de crédito, está assim demonstrada:

TABELA 19 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR TIPO DE CRÉDITO







De acordo com a Lei Orçamentária Anual, que obedeceu à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, a despesa autorizada e a realizada por tipo de orçamento e segundo as categorias econômicas, estão demonstradas a seguir:

TABELA 20 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR - TIPO DE ORÇAMENTO E CATEGORIA ECONÔMICA



















GRÁFICO X DESPESA REALIZADA POR TIPO DE ORÇAMENTO
















A participação dos poderes do Estado e de seus respectivos órgãos e do Ministério Público, no cômputo da despesa autorizada e realizada, está evidenciada no quadro seguinte:

TABELA 21 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA, POR PODER E ÓRGÃO













































Ressalte-se que "Encargos Gerais do Estado", demonstrado no quadro anterior, é uma unidade orçamentária ligada à Secretaria da Fazenda, onde são realizadas as despesas que abrangem todo o Estado, como, o Serviço da Dívida Pública, as Transferências Constitucionais aos Municípios, Sentenças Judiciais e outras.

TABELA 22 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR PODER E CATEGORIA ECONÔMICA


























GRÁFICO XI DESPESA REALIZADA POR PODER















2.1.2.2. Despesa por Categoria Econômica e Grupo A comparação da despesa autorizada com a executada, por categoria e grupo, da Administração Direta, está demonstrada da seguinte forma:

TABELA 23 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO




















2.1.2.2.1. Despesas Correntes As Despesas Correntes realizadas pela Administração Direta, para a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa, alcançaram o montante de R$ 5.345.986.611,19 correspondendo a 85,32% da Despesa Orçamentária. Pessoal e Encargos Sociais A Despesa com Pessoal e Encargos, no valor de R$ 2.601.732.395,75, é o grupo mais representativo dentro das Despesas Correntes, com 48,67% destas, conforme o quadro acima. Destaque-se que existe uma diferença no total do grupo "Pessoal e Encargos Sociais", da tabela 23, com o total da Despesa de Pessoal da tabela 24. A razão disto é que, nesta última, diferentementeda anterior, estão incluídos os valores empenhados na rubrica Pessoal e Encargos das Administrações Direta e Indireta, bem como, as despesas que não se encontram classificadas nesse grupo.

TABELA 24 DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04.05.00 - EXERCÍCIO 2005
































Como demonstra o quadro anterior, o Estado cumpriu o que estabelece o inciso II, do Art. 19 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, de não exceder 60,00% da Receita Corrente Líquida com Despesa de Pessoal e Encargos, tendo comprometido, em 2005, 52,99%. Merece ser demonstrada, para fins de comparação e análise, a despesa com Pessoal sem a inclusão da Contribuição Patronal, através da Tabela seguinte, a qual revela um percentual de 46,96%, em relação à RCL. Este cuidado deve-se ao fato de que a Despesa com Pessoal vinha sendo calculada desta maneira até Dezembro/2004, conforme entendimento anterior.

TABELA 25 DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04.05.00 - EXERCÍCIO 2005































Nos Demonstrativos da despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida - RCL Tabelas 24 e 25 foram apropriadas em cada Poder e no Ministério Público as respectivas despesas com inativos e pensionistas, conforme estabelece o Artigo 46, da Lei no 13.514, de 21.07.2004 (LDO). Convém ressaltar que foi incluído no cômputo da despesa com pessoal do exercício de 2005 o repasse da Contribuição Patronal, por força da Portaria no 470/04 - STN, bem como a Informação no 007/05 - TCE. É importante esclarecer que em virtude da inclusão da despesa supramencionada houve um aumento significativo no percentual do limite do exercício de 2005 em comparação com o percentual de exercícios anteriores. Por conseguinte, demonstram-se duas Tabelas 24 e 25 referentes a Despesa de Pessoal com Patronal e sem Patronal, para fins de análise e ao mesmo tempo justificar a disparidade entre os dois percentuais tendo em vista a mudança de critério do cálculo. Comparando-se, o valor da Despesa com Pessoal do exercício de 2005, com a do exercício de 2004 houve um acréscimo de 21,69%, em virtude da inclusão da Despesa de Contribuição Patronal. De acordo com os termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo, esclarece que em 2005, realizou 519 nomeações de novos servidores para integrarem os seguintes órgãos: Polícia Civil, SEJUS, SESA, SEDUC, SECON, ARCE e Universidades. A despesa com esses novos servidores representou para o Estado um custo adicional de R$ 767.451,53, neste exercício, bem como para os próximos, ressalvados os reajustes de salários que poderão ocorrer. Tais despesas adicionais são financiadas pelo tesouro e foram adequadas ao orçamento do Estado, não havendo portanto alterações que ultrapassem o percentual de gasto com pessoal.

TABELA 26 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04.05.00
























































A Receita Corrente Líquida (RCL), no valor de R$ 5.304.380.355,00 foi apurada somando-se as receitas arrecadadas, com as devidas deduções, no mês de referência (Dezembro) e nos 11 anteriores. A RCL é referência para a fixação dos limites das despesas com pessoal, das despesas previdenciárias, das garantias, da dívida consolidada e das operações de crédito. Isto significa que quanto mais aumentar a RCL, mais poderão se expandir os valores das despesas que estão a ela referenciadas.

TABELA 27 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA













GRÁFICO XII DESPESA COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA



















Juros e Encargos da Dívida Os Juros e Encargos da Divida Interna, no ano de 2005, somaram R$194.251.383,02, representando 3,63% das Despesas Correntes. Comparando-se com o ano anterior, houve um decréscimo de 4,33% em termos nominais. Em termos reais decresceu 9,71% em decorrência da valorização cambial e desaceleração da inflação, medida pelo IGP-DI da FGV, que ficou em 1,22%. Ressalta-se que estão incluídos na despesa acima os valores de R$321.538,91 e R$11.884.000,00, referentes aos juros e encargos da dívida da FUNECE e da COHAB, respectivamente, pagos com recursos do tesouro. No total dos gastos com Juros e Encargos da Divida Interna está incluso o pagamento correspondente a R$ 42.164,60, referente às garantias oferecidas, conforme contrato no 2, COM-FUSEC. Os Juros e Encargos da Dívida Externa, no ano de 2005, somaram R$ 63.445.704,57, representando 1,19% das Despesas Correntes. Comparando-se esta despesa com o ano anterior, verificou-se um decréscimo de 17,79% e 21,80% em termos nominais e reais respectivamente. Outras Despesas Correntes O grupo de despesas "Outras Despesas Correntes", executadas em 2005 somaram R$ 2.486.557.127,85. Neste grupo, está incluso o valor de R$.673.399.070,65 referente a parte repassada para o FUNDEF, classificado como Despesas Correntes, correspondente aos 15% dos recursos do ICMS,FPE, IPI Exportação e Lei Complementar nº 87/96. As transferências constitucionais e legais repassadas aos municípios, no exercício de 2005, conforme Art.158 da Constituição Federal, somaram R$ 824.993.954,37, participando com 33,18% na composição do grupo. O quadro a seguir demonstra os principais componentes do grupo:

TABELA 28 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA DO GRUPO "OUTRAS DESPESAS CORRENTES"

































TABELA 29 DEMONSTRATIVO DO GASTO COM EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


























































Da Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT, o Estado do Ceará aplicou, em 2005, 27,38% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Comparando-se esta despesa com o ano anterior, houve um crescimento nominal de 0,53%. Em conformidade com a Lei nº 9.424, de 24.12.96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, o Estado do Ceará aplicou 15,00% do ICMS, FPE, IPI Exportação e Lei Complementar nº 87/96, no ensino básico fundamental. A complementação do percentual de 12,38% que fecham os 27,38% foi aplicada em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo: 10% do ICMS, FPE, IPI Exportação e Lei Complementar 87/96 e 25,00% dos demais tributos, conforme art. 8º, incisos I e II, da Lei 9.424, e art. 212 da Constituição Federal. É importante salientar que foi repassado para a conta do FUNDEF, em 2005, a cifra de R$673.399.070,65. Deste valor houve um retorno de R$ 160.954.141,76. A diferença representa a transferência que o Estado fez para os municípios, em decorrência da municipalização do ensino fundamental, promovida pelo Governo, nos últimos anos, o que não deixa de representar uma aplicação em educação com recursos do Estado.

TABELA 30 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM EDUCAÇÃO x RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS











GRÁFICO XIII DESPESA COM EDUCAÇÃO x RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS
















O Estado vem priorizando ano a ano o gasto com educação, como também obedecendo ao art.212 da Constituição Federal, que prevê a aplicação de no mínimo 25% da receita líquida de impostos.

TABELA 31 DEMONSTRATIVO DO GASTO COM SAÚDE, CONFORME EC Nº 29, DE 13/09/2000





























































Convém salientar que, no exercício de 2005, o Ceará aplicou 13,72%, acima portanto, do limite estabelecido pela Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, estabelece que para os Estados, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes a 12,00% da Receita resultante de Impostos e Transferências.

TABELA 32 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM SAÚDE x RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS












GRÁFICO XIV DESPESA COM SAÚDE X RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS



















O Estado do Ceará apresenta, no exercício de 2005, dois resultados diferentes para a Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT. Um para as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, outro para as despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, do qual se deduz a perda que o Estado tem com o FUNDEF. Convém justificar as razões para a existência dos dois valores. Primeiro, o FUNDEF é computado para o cálculo do Gasto com Educação por ser considerado despesa própria com Educação; segundo, a perda do FUNDEF está deduzida da base de cálculo da RLIT para se computar o gasto com Saúde, tendo em vista o Estado não poder dispor dos recursos de 15% do ICMS, do FPE, do IPI e da Lei Kandir destinados para o aporte do FUNDEF. Destaca-se que a perda do FUNDEF equivale à diferença entre os recursos que o Estado aporta para a formação do Fundo menos a receita de retorno, a qual é constituída pela quantidade de matrículas alcançada por aluno, multiplicada pelo valor definido nacionalmente. 2.1.2.2.2. Despesas de Capital As Despesas de Capital, que são gastos realizados pela administração pública com o fim de criar ou adquirir bens de capital, no exercício de 2005, somaram R$ 920.131.806,98, representando 14,68% da Despesa Orçamentária. Em comparação com o exercício anterior, essa categoria teve um decréscimo nominal de 5,40% e real de 9,82%.

TABELA 33 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA DA CATEGORIA "DESPESAS DE CAPITAL"



































Investimentos Nas Despesas de Capital, no exercício de 2005, o grupo de Investimentos participa com 44,23%. Os elementos Obras e Instalações e Contribuições-Aplicações Diretas, respondem pelo montante de R$.220.465.786,58, correspondente a 54,37% do grupo. Nele estão incluídos os valores de programas de grande porte, concluídos e a concluir pelo Governo do Estado. Dentre estes programas, no quadro a seguir, evidenciam-se os principais: Nos dois últimos anos, o Estado conseguiu realizar pouco mais de 1/3 do valor orçado para as ações de investimento, face à sua dependência de recursos externos. O Ceará ainda possui necessidades além de sua capacidade de geração de recursos próprios. Apesar dessa condição adversa, o Estado tem se credenciado à captação financeira através da contratação de operações de crédito, por ser uma referência no atendimento das exigências requeridas pelos credores. A frustração produzida pela insuficiência no repasse de recursos provenientes de convênios, tem imposto ao Tesouro responsabilidade maior no financiamento da promoção do bem-estar da sociedade cearense.

TABELA 34 DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DOS PROGRAMAS DE GOVERNO DE MAIOR RELEVÂNCIA





























Inversões Financeiras No grupo de Inversões Financeiras, as despesas realizadas alcançaram o montante de R$.93.409.511,29. Em relação ao valor realizado em 2004, apresentou um acréscimo nominal de 3,68% e real de 1,79%. Saliente-se, também, neste grupo, os repasses para aumento de capital, realizados para as empresas, METROFOR, CEARAPORTOS e Companhia Docas do Ceará, no exercício de 2005. Amortização da Dívida A Amortização da Dívida Interna somou R$ 258.184.849,85, que representa 28,06% das Despesas de Capital. Confrontando-se com o exercício de 2004, houve um acréscimo nominal de 1,60% decréscimo real de 4,05%. No total dos gastos com Amortização da Dívida Fundada Interna está incluso o pagamento correspondente a R$ 155.351,38, referente às garantias oferecidas, Contrato nº 2, COM - FUSEC, bem como, à amortização da FUNECE no valor de R$ 733.574,98. A Amortização da Dívida Externa somou R$ 161.576.161,70, representando 17,56% das Despesas de Capital. Comparando-se com o ano anterior, houve um acréscimo nominal de 29,25% e real de 22,32%. 2.1.2.3. Despesa Orçamentária por Grupo A classificação da Despesa Orçamentária por grupos, definida no Artigo 8º, § 1º da Lei nº.13.514,de 21 de julho de 2004, de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de 2005, se apresenta no quadro seguinte:

TABELA 35 DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO















GRÁFICO XV DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO














O grupo de despesa de maior destaque acima, foi Pessoal e Encargos Sociais com 41,52% do total da Despesa Orçamentária.

TABELA 36 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIAS, POR FONTE DE RECURSOS



















Constata-se, no quadro acima, que o maior dispêndio do Estado em 2005, originou-se das fontes do Tesouro, de convênios e de operações de crédito externas, somando em R$ 6.201.171.914,56, e representam 98,96% da Despesa Orçamentária.

TABELA 37 DEMONSTRATIVO DOS LIMITES, CONFORME PORTARIA Nº 516/02 - STN






























A Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e impõe limites para despesas com pessoal, previdenciária, dívida, operações de crédito, garantias e inscrição de restos a pagar, todos em relação à Receita Corrente Líquida. A Tabela 37, demonstra que o Governo encontra-se abaixo dos limites fixados pela LRF, o que coloca o Estado numa situação confortável com referência às metas estabelecidas na referida lei. Os limites globais para o montante da Dívida pública, Operações de Crédito, e Garantias em relação à Receita Corrente Líquida, estão definidos nas Resoluções nºs 40, de 20/12/2001 e 43, de 21/12/2001, do Senado Federal.

TABELA 38 DEMONSTRATIVO COMPARATIVO DA PREVISÃO DE METAS FISCAIS DO TESOURO COM A REALIZAÇÃO, DE ACORDO COM OS ARTs. 13 E 8º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


















































De conformidade com o inciso I do artigo 4º da IN - 01/2000 - TCE, o quadro anterior demonstra o resultado das Metas Fiscais de Resultado Primário e Nominal projetadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005. A meta fixada através da Lei Orçamentária é de R$ 240,0 milhões, considerando a despesa empenhada. Observa-se que em 2005, o tesouro obteve um resultado primário superavitário em R$584,2 milhões correspondente a 243,42% da meta fixada, comparando com o exercício anterior, que foi de R$ 363,7 milhões, constata-se que o Governo Estadual aumentou o saldo em R$ 220,5 milhões, e houve um acréscimo de 60,63% em relação ao exercício anterior. Com referência ao resultado nominal, obteve-se um superávit de R$ 370,0 milhões. É importante frisar que melhorou em 268,89%, se comparado ao superávit apresentado no exercício anterior. É importante enfatizar que a busca do equilíbrio fiscal tão desejado pelo governo cearense, está inserido no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal acordado entre a União e o Estado do Ceará. Nos termos do Artigo 8º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2005, através da Resolução nº 01/2005, de 28/01/2005, do Comitê de Gestão por Resultado de Gestão Fiscal - COGERF. Tal cronograma foi baseado no Anexo de Metas Fiscais da Lei Orçamentária com o fim de compatibilizar a realização da Receita com a execução da Despesa. A propósito é importante enfatizar que o Governo tem se esforçado de forma responsável para cumprir todas as Metas Fiscais, bem como de atender todos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para atender ao Artigo 4º, incisos II e III, da Instrução Normativa nº 01/2000 - TCE, acompanha esta prestação de contas o que se segue: Cópias das atas das audiências realizadas nos meses de maio e setembro de 2005 e fevereiro de 2006, conforme determina o § 4º, do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal; Relatório dos projetos concluídos e em conclusão do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.