Apresentação
O Balanço Geral do Estado, nos termos do art. 88, inciso XVI, da Constituição Estadual, integra a prestação de contas que o Excelentíssimo Senhor Governador apresenta, anualmente, à augusta Assembléia Legislativa.
Integram o Balanço Geral, as demonstrações pertinentes às execuções orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, elaborados em conformidade com as disposições da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Federal no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, esta última aplicável às demonstrações financeiras das empresas públicas e sociedades de economia mista.
O Balanço Geral é composto de dois volumes e uma síntese. O primeiro volume contém os balanços e demonstrativos da Administração Direta. O segundo engloba os balanços e demonstrativos da Administração Indireta, consolidados e por entidade, das autarquias, fundações e fundos e as demonstrações financeiras das empresas públicas e sociedades de economia mista. Por seu turno, a síntese contém as explicações e análise das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, distribuídas em capítulos, tendo como objetivo facilitar o manuseio e dar uma melhor configuração aos dados e informações.
Em cumprimento à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, de no 12.509, de 06.12.95, integra a Prestação de Contas o relatório do Controle Interno.
O Balanço Geral torna-se um instrumento legal imprescindível à sociedade, porquanto lhe permite acesso às informações que identificam a origem e a destinação dos recursos públicos, que visam a melhorar a qualidade de vida do povo cearense, bem como o desempenho da gestão pública.