Notas Explicativas O presente relatório tem por finalidade demonstrar os resultados alcançados pelo governo do Estado do Ceará, em função das ações governamentais desenvolvidas durante o exercício de 2005, tomando-se por base as informações contábeis contidas no seu Balanço Geral. Essas informações são extraídas do Sistema Integrado de Contabilidade - SIC, que registra todos os atos e fatos ocorridos no âmbito da Administração Pública Estadual. O SIC é gerenciado pela Secretaria da Fazenda, através da Coordenadoria do Tesouro Estadual-COTES que, por sua vez, vem cumprindo as determinações das legislações financeira, orçamentária e fiscal, e demonstrando a transparência de seus atos através da divulgação periódica de relatórios das execuções da Receita e Despesa Orçamentárias. As Células de Contadoria da Administração Direta e Indireta, vinculadas à COTES, coordenam e acompanham as execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial de 32 órgãos integrantes da Administração Direta, incluindo todos os Poderes e o Ministério Público, 11 Autarquias, 8 Fundações, 26 Fundos Especiais, 2 Empresas Públicas e 8 Sociedades de Economia Mista. Cabe destacar que, no Volume II do Balanço Geral do Estado, alguns órgãos da Administração Indireta não apresentam, na sua integridade, as demonstrações contábeis. A ausência de algum tipo de execução, seja orçamentária, financeira ou patrimonial, gera anexos desprovidos de valores, tornando-se desnecessária a inclusão de tais demonstrativos. No Estado do Ceará, são consideradas dependentes as estatais que se enquadram na definição do inciso III, do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000, quais sejam: COHAB, EMATERCE, ETICE e CODECE. No exercício de 2002, em atendimento à Portaria nº 589/STN, de 27/12/01, estas estatais passaram a realizar, a priori, sua execução orçamentária no Sistema Integrado de Contabilidade-SIC, sem prejuízo da Lei 6.404/76, restando apenas a inclusão da CODECE que deverá ser viabilizada no exercício de 2006. A estrutura organizacional do Estado, no exercício de 2005, permanece a mesma de 2004, uma vez que não foi criado nem extinto Órgão ou Entidade Estadual. Ressalte-se, ainda, a publicação da Instrução Normativa - STN no 1, de 17/10/2005, que disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e institui o cadastro único para celebração de convênios. É imprescindível também citar neste relatório a privatização do Banco do Estado do Ceará - BEC, ocorrida em 21/12/2005, através de leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. O BEC encontrava-se federalizado desde o mês de maio/1999, quando o Estado transferiu o seu controle acionário para a União. O Banco do Estado do Ceará foi arrematado pelo BRADESCO, pelo valor de R$ 700 milhões, tendo-se tornado o seu acionista controlador. Na contabilização da execução orçamentária foram utilizados os regimes de caixa para as receitas e de competência para as despesas, em conformidade com o Art. 35, da Lei nº 4.320/64, e o inciso II do Art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em 4 de maio de 2000, modificaram-se sensivelmente algumas práticas da gestão pública, principalmente no que diz respeito à elaboração do orçamento e suas conseqüências nas execuções orçamentária e financeira. O Governo do Estado do Ceará, na busca pela eficiência na gestão e no equilíbrio fiscal das contas públicas, vem se posicionando dentro dos limites de gastos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para Pessoal, Dívida, Operações de Crédito, Garantias e outros. O Governo cumpriu o dever de apresentar quadrimestralmente, em audiências públicas, junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Assembléia Legislativa do Ceará, o cumprimento das metas fiscais do Estado, conforme estabelece o § 4º, do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e os da Gestão Fiscal - RGF foram publicados e entregues aos órgãos de controle externo dentro dos prazos estabelecidos pela LRF, demonstrando, portanto, o compromisso com a transparência na Gestão Pública Estadual.