Cultura

Ofício das Rendeiras de Bilro do Ceará é reconhecido como ‘Patrimônio Imaterial’ do Estado

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Ofício das Rendeiras de Bilro do Ceará é reconhecido como ‘Patrimônio Imaterial’ do Estado
Texto: Ascom Secult
Foto: Secult

Conquista à cultura dos cearenses, o registro protege o “saber fazer” da renda e todo o seu conhecimento transmitido entre as gerações

Nesta quarta-feira, 3, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa) reconheceu como Patrimônio Imaterial do Estado, o Ofício das Rendeiras de Bilro do Ceará, inaugurando o Livro de Saberes do Patrimônio Imaterial do Ceará, no qual são inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.

Durante a segunda reunião extraordinária do Coepa, que resultou na aprovação do registro, foi apresentado o Dossiê conclusivo sobre a patrimonialização do ofício (saber fazer) da Renda de Bilro no Ceará, elaborado pelos técnicos da Célula de Patrimônio Cultural Imaterial (CEPAIMA) e, em seguida, foi exibido um dos três documentários produzidos, em parceria com o Museu da Imagem e do Som do Ceará (MIS), sobre as mestras da renda que já são Tesouros Vivos do Ceará.

“Esse é o resultado de um processo de patrimonialização que contou com a participação ativa das detentoras do bem cultural, que apontaram estratégias de salvaguarda para o ofício das rendeiras de Bilro no Ceará. Esta conquista protege o saber fazer, que ficará documentado no Dossiê Conclusivo elaborado pelos técnicos”, destacou a secretária da Cultura do Ceará, Gecíola Fonseca.

Presidida pela Secretária da Cultura, a reunião contou com os debates dos conselheiros do patrimônio e o pedido de registro foi votado de forma unânime, com sugestão de encaminhar junto ao IPHAN o pedido do saber fazer a renda de bilro no Ceará como patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

“O Dossiê receberá, em breve, nova diagramação e juntamente com os documentos será disponibilizado no site da Secult. Além do MIS Ceará, a CEART, Central do Artesanato do Ceará participou ativamente do processo de patrimonialização, ofertando os dados do seu cadastro sobre as rendeiras e dando suporte técnico para a realização de entrevistas com as mestras dos documentários e com a parceria na realização do Seminário sobre a Salvaguarda da Renda de Bilros, promovido em fevereiro deste ano, no Centro de Design do Ceará – Kuya.

A atividade mobilizou rendeiras de todo Estado, bem como designers, gestores municipais, líderes de associações e estudiosos do tema“, destacou a analista cultural e historiadora, da COPAM/Secult, Cristina Holanda.

Patrimônio Cultural Imaterial

O Patrimônio Imaterial é o conhecimento transmitido entre as gerações, oferecendo suporte ao sentimento de continuidade e identificação com um grupo e/ou uma localidade.

São os modos de fazer, os ofícios, os saberes, as celebrações, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências à memória e às identidades dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.

O ofício da rendeira de Bilro do Ceará é o segundo registro de Patrimônio Imaterial reconhecido pelo COEPA/ Secult Ceará. O primeiro foi a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha em 2018, cujo registro encontra-se no Livro das Celebrações.

Livros de Registro do Patrimônio

De acordo com a Legislação do Código de Patrimônio Cultural do Ceará, a inscrição dos bens registrados é realizada em um dos cinco livros: 1) de Registro dos Saberes, no qual são inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; 2) de Registro das Celebrações, no qual serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; 3) de Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, visuais, cênicas e lúdicas; 4) de Registro dos Lugares, no qual serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentrem e se reproduzam práticas culturais coletivas; 5) de Registro dos Tesouros Vivos da Cultura, onde são inscritos as pessoas naturais (mestras e mestres), grupos e coletividades que são referências culturais cearenses.

Patrimônio Material e Imaterial do Ceará

No âmbito do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, a preocupação com o Patrimônio Imaterial remonta aos anos 1970, com a implantação do Centro de Referência Cultural do Estado (Ceres). Essa unidade reuniu, de 1975 a 1987, o mais importante acervo documentário da Cultura Popular Cearense.

Parte deste acervo encontra-se, atualmente, no Museu da Imagem e do Som do Ceará (MIS). Entre 2003 e 2008, foram publicadas as primeiras leis que regulamentaram a política de registro de bens de natureza imaterial e a Política de Tesouros Vivos.

Em 06 de novembro de 2022, foi publicada a lei 18.232, que Institui o Código do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, e cria o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural do Ceará que integra, em uma só normativa, os conceitos e procedimentos de identificação, reconhecimento e salvaguarda do patrimônio cultural cearense. Sobre o registro, a inovação identifica os bens culturais de natureza imaterial tendo uma dimensão principalmente na intangibilidade, mas sem desconectá-la de sua dimensão material.