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Obrigatoriedade dos faróis acesos em luz baixa também vale nas rodovias instaladas em Fortaleza

Obrigatoriedade dos faróis acesos em luz baixa também vale nas rodovias instaladas em Fortaleza

Os motoristas que circulam pelas rodovias federais e estaduais devem manter, a partir desta sexta-feira (8) os faróis  acesos em luz baixa. A obrigatoriedade é determinada pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, alterando o item I do Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro CTB e também vale para as rodovias estaduais instaladas em Fortaleza.

A íntegra da nova redação do referido artigo é a seguinte: *Art. 40, item I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias*.

Após a publicação no Diário Oficial da União, passaram-se 45 dias para a nova Lei entrar em vigor. Nesse período, as abordagens aos motoristas, durante as operações de fiscalização foram realizadas ações educativas, no sentido de alertar para a exigência a partir de 8 de julho da obrigatoriedade do uso de faróis acesos em luz baixa durante o dia.

Em Fortaleza, são as seguintes as rodovias estaduais em que os condutores devem manter os faróis acessos em luz baixa são as seguintes, com os respectivos quantitativos de tráfego de veículos:

1-CE 025 (Avenida Maestro Lisboa): 35 mil por dia (nos dois sentidos,
ida e volta)
2-CE 040 (Avenida Washington Soares): 90 mil veículos por dia
3-CE 401 (Avenida Senador Carlos Jereissati): 64 mil
4-CE 402 (Avenida Ministro José Américo): 42 mil
5-CE 403 (Avenida Washington Soares, trecho entre Viaduto do Palácio
Iracema e a Avenida Rogaciano Leite): 39 mil
6-CE 404 (Av. Washington Soares, trecho entre Rua Israel Bezerra até a
Rua Atilano Moura): 62 mil

07.07.2016

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