Sanidade animal

Comunicado aos representantes de estabelecimentos de processamento de pescado

Comunicado aos representantes de estabelecimentos de processamento de pescado

Comunicamos aos representantes de estabelecimentos de processamento de pescado, que possuam registro na extinta SEAPA, que até o dia 22/11/2019 serão divulgadas informações sobre procedimentos a serem adotados pelos interessados.

Tal medida se deve a extinção da SEAPA em dezembro de 2018 através da LEI Nº16.710, 21 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, houve o retorno de competências relacionadas a defesa agropecuária e inspeção de animais aquáticos para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI.

No início do mês de novembro, foi publicada a portaria de número N. 934/ 2019 a qual estabelece validade relativa ao Serviço de Inspeção Estadual de Entrepostos de Pescados Emitidos pela extinta SEAPA, e a necessidade de procedimentos para a regularização junto a ADAGRI.

Conforme o comunicado, até o dia 22 de novembro serão divulgadas informações de orientação sobre procedimentos necessários.