Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para agregar valor e aprimorar as operações dos órgãos e entidades do Poder Executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, incluindo controles internos da gestão, conforme o art. 14 da Lei Estadual nº 18.310/2023 e o art. 2º, VII, da Lei Complementar nº 309/2023.
Alinhada à missão da CGE de promover instituições fortes e confiáveis, a Auditoria Interna Governamental atua por meio do fornecimento dos serviços de avaliação e de consultoria, contribuindo para o atingimento dos objetivos institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o aprimoramento da gestão pública, resultando na melhoria dos serviços e produtos entregues à sociedade.
A Auditoria Interna Governamental possui competências formalmente definidas no Decreto Estadual nº 37.224/2026, que abrangem, entre outras atribuições, o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de auditoria interna governamental; a comunicação dos resultados à Alta Administração; a preservação da independência da atividade; a promoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos; e a articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como com instâncias de avaliação, consultoria e controle externo.
Serviços fornecidos pela Auditoria Interna Governamental
• Serviço de Avaliação: atividade de auditoria interna governamental que pode ser definida como o exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para o órgão ou a entidade uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle.
• Serviço de Consultoria: atividade de auditoria interna governamental de assessoramento, aconselhamento, facilitação e treinamento de natureza estratégica com foco em adicionar valor aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e aperfeiçoá-los, bem como implementar controles internos na organização.
• Apoio à atuação da 2ª e 3ª linhas do Sistema de Controle Interno: o apoio à atuação da 2ª e 3ª linhas do Sistema de Controle Interno é promovido por meio da prestação de serviços de consultoria, materializados por meio da realização de capacitações, da disponibilização de guias de conformidade, produtos e ferramentas, bem como do suporte à implementação do gerenciamento de riscos e da realização de eventos com temas relevantes à atuação dessas unidades. Essas iniciativas visam fortalecer as práticas de controle, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para o aumento da efetividade dos processos organizacionais.
Além disso, a CGE coordena a Rede de Auditoria Interna no âmbito do Poder Executivo Estadual. A Rede tem o propósito de compartilhar boas práticas e experiências, promovendo o fortalecimento das unidades de auditoria interna do Poder Executivo Estadual, que atuam como 3ª linha do Sistema de Controle Interno, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 309/2023.
• Trilhas de Auditoria: consistem em procedimentos sistematizados, baseados no uso de tecnologia e análise de dados, que permitem a identificação contínua e automatizada de situações atípicas ou indícios de irregularidades na gestão pública. Essas trilhas são aplicadas, principalmente, sobre dados relacionados à execução de despesas, contratos, convênios e à gestão de pessoas, possibilitando a detecção precoce de falhas ou inconsistências. Como resultado, contribuem para o saneamento tempestivo das situações identificadas, a tomada de decisão dos gestores e o aprimoramento dos controles internos e da governança dos órgãos e entidades.
Propósito / Missão
A atividade de Auditoria Interna Governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a partir do fornecimento de serviços de avaliação e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, resultando na melhoria dos serviços e produtos entregues à sociedade.
Princípios e Valores Éticos fundamentais
Conforme o Código de Ética do Auditor de Controle Interno da CGE, são esperadas dos Auditores de Controle Interno a aplicação e a defesa, dentre outros, dos seguintes princípios e valores fundamentais na sua atuação:
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