Em 2003, o Poder Executivo do Estado do Ceará instituiu por meio da Lei nº. 13.297/2003, seu órgão central de controle interno, inicialmente chamado de Secretaria da Controladoria (Secon). Ao longo dos anos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado passou por transformações, ampliando suas competências institucionais, abrigando hoje as ações dos sistemas governamentais de Ouvidoria, Controladoria e Auditoria Governamental.
Sua estrutura organizacional é regulamentada pelo Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021, tendo suas competências dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alteradas posteriormente pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
A Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023, que regulamenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 190-A da Constituição do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo foi alterada pela Lei Complementar nº 349, de 14 de fevereiro de 2025. Essa legislação reforça o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, as competências e os valores da CGE, bem como o regime jurídico da Carreira de Auditor de Controle Interno do Estado, no esforço contínuo de atender às políticas e estratégias da ação governamental previstas nas suas atribuições.
Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, estabelece competências e valores da CGE e dispõe sobre a carreira de Auditor de Controle Interno.
Altera a estrutura organizacional da CGE, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão.
Missão
Promover instituições públicas fortes e confiáveis, adotando ações de controle que contribuam para a aplicação dos recursos públicos de forma regular, ética, eficiente, transparente e sustentável.
Valores
Cooperação;
Ética;
Excelência;
Transparência;
Compromisso;
Confiabilidade;
Imparcialidade;
Responsabilidade socioambiental;
Visão
Consolidar-se como instituição pública que trabalha para garantir a adequada aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços públicos ofertados à sociedade.
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