Acordo de Cooperação Técnica

Partes

Objeto

Publicação

CGE, AGE/PA e PRODEPA

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade a Cessão NÃO ONEROSA, pela CEDENTE às CESSIONÁRIAS, do Direito de Uso do Sistema E-PARCERIAS no âmbito do Poder Executivo do Estado do Pará, em atendimento a Lei Federal Nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, com alterações posteriores, assim como à recomendação emanada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará nas Contas Anuais de Governo – Exercício 2015, reiterada no Exercício de 2016, para implementação de Sistema Governamental Informatizado para Gestão das Transferências Voluntárias de Recursos, e para o qual a CGE/CE detém todos os direitos.

Parágrafo Primeiro: É vedada a transmissão parcial ou total do Objeto, de que trata o caput desta Cláusula, a outra Pessoa Física ou Jurídica, sem a anuência expressa e formal da CGE/CE, observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação, as Cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevidos do Sistema por empresa contratada/terceirizada ou quaisquer outros não previstos neste Instrumento.

Parágrafo Segundo: A partir desse Termo de Cooperação Técnica será disponibilizado pela CGE/CE o código-fonte, a estrutura de banco de dados e as documentações técnicas do Sistema E-PARCERIAS, ficando sob a responsabilidade das CESSIONÁRIAS qualquer tipo de customização necessária a adaptação do sistema para uso pelo Governo do Pará.

DOE 11/09/2017 P. 11