A Lei de Acesso à Informação veio para regulamentar, dentre outros dispositivos, o inciso XXXIII, artigo 5° da Constituição Federal em que garante a todos o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, devendo ser prestadas em prazo legal, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação.
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