Programa de Integridade

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará foi instituído pela Lei Estadual nº 16.717/2018 com o objetivo de fortalecer a gestão pública por meio da implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controles internos, ética e transparência.

Regulamentado pelo Decreto nº 34.814/2022, alterado pelo Decreto nº 36.865/2025, o Programa busca promover uma administração pública mais íntegra, eficiente e orientada para resultados, estimulando a prevenção de irregularidades e o aprimoramento contínuo dos processos institucionais.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), por meio da Célula de Fomento à Integridade Pública, é o órgão responsável por coordenar a implementação do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, além de prestar assessoramento aos órgãos e entidades participantes e poderá emitir diretrizes para operacionalização do referido programa.

Para o desenvolvimento do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, observou-se o arcabouço normativo e principiológico que orienta a atuação pública, bem como os objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas – ONU, com foco no objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que apresenta os seguintes fins:

  • Reduzir a corrupção e o suborno em todas as suas formas;
  • Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes;
  • Garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis; e
  • Assegurar o acesso à informação.

Na concepção do Programa também foram utilizados instrumentos e processos baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão, de gerenciamento de riscos e de combate à fraude e à corrupção.

De acordo com o exposto, um programa de integridade é um conjunto de ações que visa prevenir e mitigar eventos de riscos no ambiente da organização por meio da observância de normas, capacitação de colaboradores, adoção de códigos de conduta, implementação de políticas de estímulo a denúncias, medidas de gestão de riscos e monitoramento contínuo.

O Programa de Integridade tem finalidade preventiva e corretiva, visando à prevenção, identificação, tratamento e redução dos riscos que são inerentes à gestão pública e que impactam no alcance dos objetivos estratégicos dos órgãos e entidades e na entrega dos resultados esperados pela população.

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará está alicerçado nos seguintes princípios:

  • Supremacia do interesse público sobre o privado;
  • Moralidade, conduta ética, honestidade e impessoalidade;
  • Zelo e responsabilidade gerencial;
  • Legalidade e probidade administrativa dos atos;
  • Eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
  • Gestão democrática e controle social dos recursos públicos;
  • Publicidade, acesso à informação e transparência;
  • Prestação de contas dos resultados;
  • Responsabilidade compartilhada e cooperação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do setor privado e demais segmentos da sociedade.

Já os objetivos do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará são os seguintes:

  • Fomentar a cultura da integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e nos seus parceiros institucionais;
  • Zelar pela observância do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual e de outros normativos que dispõem sobre a conduta do servidor público estadual;
  • Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas;
  • Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;