Competências da Gestão do Sistema de Correição

COMPETÊNCIAS


Art. 22. Compete à Célula de Gestão do Sistema de Correição:
 
I – Monitorar as atividades do Sistema de Correição;
II – Realizar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual relacionadas ao Sistema de Correição;
III – Formular, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à atividade correcional;
IV – Executar atividades de normatização, sistematização e padronização de matérias relacionadas à atividade correcional;
V – Emitir parecer técnico opinativo a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade quanto a matérias de sua competência;
VI – Cadastrar as recomendações e orientações expedidas no âmbito das suas atribuições e monitorar os Planos de Ação elaborados para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria;
VII – Elaborar instrumentos de orientação técnica;
VIII – Responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades;
IX – Exercer outras atividades correlatas.