Institucional

Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz

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A princípio, o presidente Lula sancionou a lei n.º 15.100/2025, que limita o uso de celulares em todas as escolas públicas e privadas do Brasil.

Assim, a lei proíbe o uso de celulares em sala de aula, durante os recreios e intervalos, abrangendo todas as etapas da educação básica, desde a pré-escola até o ensino médio.

Os dispositivos podem ser levados para a escola, mas devem ser mantidos guardados na mochila ou em áreas designadas. Além disso, as exceções incluem o uso pedagógico, sob orientação do professor, e casos de saúde, inclusão, acessibilidade ou emergências.

Em resumo, o objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos. Camilo Santana, ministro da Educação 

Entenda o que muda

— O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos estão proibidos para alunos, inclusive durante o recreio e os intervalos entre as aulas.

— Em emergências, necessidade ou força maior, os estudantes poderão acessar os aparelhos.

— O uso de dispositivos será permitido para fins de acessibilidade, inclusão ou atendimento a condições de saúde específicas dos alunos.

Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB)