Comunicado: Furto de documentos CRLV
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) comunica ao público que tomou conhecimento, terça-feira (2), de que a transportadora encarregada pelo Departamento Nacional de Trânsito para fazer a entrega dos formulários de Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) para os Detrans do Brasil teve furtados dois lotes de documentos que se destinavam ao Ceará. No total, 2.400 formulários do CRLV, que seriam entregues pela Gollog à transportadora e esta ao DETRAN, não chegaram ao Departamento.
O furto foi percebido pelos funcionários da transportadora ao ser constatada a violação da embalagem lacrada no terminal de cargas, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. Os documentos, que são padronizados em todo o Brasil, cuja matriz de produção é feita pelo Denatran, que além da confecção é responsável pelo transporte, saíram do aeroporto do Rio de Janeiro no dia 27/01/2016 e tinham como destino o estado do Ceará.
Imediatamente, o Detran comunicou o fato e pediu providências ao Denatran, ao mesmo tempo em que providenciou o cancelamento dos documentos furtados, tornando-os inválidos para o licenciamento ou emplacamento de quaisquer veículos. O fato foi registrado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do CE, e comunicado à Polícia Federal no Ceará e do Estado do Rio de Janeiro, para devida apuração.
Os documentos furtados têm a numeração de 0126.358.2601 até 0126.358.5000. O usuário pode verificar no site do Detran a validade ou não de um CRLV acessando o link https://central.detran.ce.gov.br, clicar sobre a palavra VEÍCULOS e, em seguida, VALIDAÇÃO DE CRLV. No lado direito, no item OUTROS SERVIÇOS, clique sobre a frase VALIDAÇÃO DE CRLV. Em seguida, informe o número do CRLV (ou o número de segurança que os documentos mais antigos possuíam), em seguida digite a imagem que aparece (números e letras) e clique sobre a palavra VALIDAR. Na tela seguinte aparecerá a mensagem se o documento é válido ou não.
O Detran recomenda que o usuário evite realizar negócios de compra e venda de veículos de modo informal, devendo sempre comparecer ao órgão de trânsito para efetivar a transferência do veículo, onde todos os documentos serão verificados, evitando-se o risco de ser vítima de falsários.
03.02.2016
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