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Diário Oficial

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO     SÉRIE 2 ANO XI Nº121    FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2008   199 19

PORTARIA Nº465/2008

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no art.22, II e III da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997 e, considerando a necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos com vistas ao cumprimento das atribuições estabelecidas no citado diploma legal e visando dotar de maior segurança, autenticidade e efetividade as relações jurídicas, RESOLVE:

Art.1º – Estabelecer que todos os serviços disponibilizados por este Órgão Executivo de Trânsito Estadual, de conformidade com as competências atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, quando o proprietário de veículos ou condutor habilitado, por qualquer impedimento não puder se fazer presente, deverá o requerente legal apresentar Procuração Pública específica para representá-lo junto ao DETRAN-CE. Parágrafo Único: Considera-se específica a procuração pública que autorizar o outorgado a vender, comprar, transferir e praticar qualquer ato referente a veículo(s) de propriedade do outorgante, constando os caracteres que identifique individualmente o veículo, tais como: placa e chassi.
Art.2º – Tratando-se de veículos de propriedade de pessoa jurídica, a procuração pública específica deverá conter tão somente a delegação de poderes autorizando o outorgado a vender, comprar, transferir e praticar qualquer ato referente a veículo(s) de propriedade do outorgante, sem a necessidade de identificar individualmente o(s) veículo(s).
Art.3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como a Portaria nº001/2007-S.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-CE, em Fortaleza, 29 de maio de 2008.
João de Aguiar Pupo

SUPERINTENDENTE