Rodovias estaduais em Fortaleza tem placa de aviso para uso de faróis acesos


As seis rodovias estaduais, existentes no perímetro urbano de Fortaleza, estão com 36 placas de aviso sobre a exigência do uso pelos veículos dos faróis acessos em luz baixa, também durante o dia. As placas foram instaladas desde sexta-feira, quando passou a vigorar a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que alterou o artigo 40, item I, do Código de Trânsito. A nova redação determina:
*o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias*.
As placas tem a seguinte aviso: ATENÇÃO. USO OBRIGATÓRIO DE FARÓIS. Há também a sinalização nos pórticos luminosos que informam o mesmo aviso: na CE 401 (Avenida Senador Carlos Jereissati) e CE 404 (Avenida Washington Soares, a partir da porte sobre o Rio Cocó, antes da Avenida Rogaciano Leite.

Para evitar equívocos, a luz baixa é usada quando o motorista acende os faris e mantém o foco em luz baixa. Com os faróis acesos, a luz pode ser mantida baixa ou alta. Não é luz baixa: farol de milha, meia luz, luz de posição, também chamada de lanterna, é a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
São as seguintes as rodovias Estaduais – CES que estão no âmbito do perímetro urbano de Fortaleza, com o respectivo quantitativo dos veículos que circulam diariamente nessas vias (nos dois sentidos, ida e volta):
1-CE 025 (Avenida Maestro Lisboa): 35 mil por dia (nos dois sentidos, ida e volta)
2-CE 040 (Avenida Washington Soares): 90 mil veículos por dia
3-CE 401 (Avenida Senador Carlos Jereissati): 64 mil
4-CE 402 (Avenida Ministro José Américo): 42 mil
5-CE 403 (Avenida Washington Soares, trecho entre Viaduto do Palácio Iracema e a Avenida Rogaciano Leite): 39 mil
6-CE 404 (Av. Washington Soares, trecho entre Rua Israel Bezerra até a Rua Atilano Moura): 62 mil

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