Nota do Detran-Ce sobre Requerimento de proibição da utilização de tachões em rodovias estaduais
Sobre o pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Sobral, a respeito da não utilização de tachões de forma transversal em rodovias estaduais, o Detran informa que:
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidente de trânsito, inclusive estando como ponto central do Plano Global da Década de Ações pela Segurança Viária lançado pela ONU.
A utilização de redutores físicos de velocidade, medida utilizada por órgãos de trânsito em casos de extrema necessidade e apenas quando outras medidas se mostram ineficazes, demonstra a redução de até 80% dos acidentes fatais, preservando a vida, objetivo maior e central da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Destaque-se que, de 2014 a 2017, o Estado do Ceará registrou a diminuição em 30% das vítimas fatais em rodovias, bem como reduziu em 19% o número de feridos, representando uma economia de R$ 353 milhões para sociedade cearense com acidentes de trânsito, conforme metodologia definida pelo IPEA.
Em face da demanda apresentada e uma vez judicializada a matéria, o Detran-Ce suspenderá a utilização de novos dispositivos físicos de redução de velocidade, bem como reiterará a proposta de aprofundamento das discussões técnicas sobre o tema junto ao Ministério Público, no sentido de esclarecer e alcançar entendimentos e ações tecnicamente pacificadas a respeito do tema, tendo por princípio a necessidade maior de preservação da vida e da integridade dos usuários das rodovias estaduais do Estado do Ceará.
Detran-CE