Assessoria Especial da Presidência

 

 

 

Compete à Assessoria Especial da Presidência:

 

 

I – assessorar o Presidente em assuntos de natureza estratégica de interessa da Funcap;

 

II – assessorar o Presidente na articulação junto aos Poderes Executivo e Legislativo das três esferas, representações estrangeiras e demais entidades que mantenham relações institucionais com a Funcap;

 

III – assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;

 

IV – manter o Presidente informado dos assuntos de interesse da Funcap e da execução de programas e projetos em andamento;

 

V – acompanhar a execução de todos os programas, projetos e atividades da Fundação, por meio de dados e informações básicas fornecidas, semestralmente, por todos os setores da Funcap;

 

VI – avaliar, periodicamente, os programas, projetos e atividades da Funcap, confrontando os objetivos e metas programadas com os resultados obtidos, os eventuais desvios, os padrões de eficiência, as correções necessárias, e se for o caso, as medidas recomendadas para o aperfeiçoamento do processo de gestão;

 

VII – elaborar relatório anual com indicadores de eficiência dos programas e instrumentos financiados pela Funcap;

 

VIII – subsidiar o Conselho Superior na formulação de planejamento macroeconômico e macrocientífico, com base nos dados de eficiência e eficácia dos programas e instrumentos financiados pela Funcap;

 

IX – propor normas, critérios e parâmetros para orientar a implementação de instrumentos que incrementem a eficiência dos programas em execução;

 

X – participar de redes de informação em ciência, tecnologia e inovação regionais, nacionais e internacionais;

 

XI – coordenar a divulgação de resultados de estudos e pesquisas de interesse da Funcap;

 

XII – acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo de Inovação Tecnológica (FIT) pelos beneficiários finais;

 

XIII – exercer outras atividades correlatas