Núcleo de Patrimônio e Logística

 

 

 

Compete ao Núcleo de Patrimônio e Logística:

I – gerenciar, executar, acompanhar e controlar as atividades de administração de arquivos, de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, no âmbito da Funcap;

II – normatizar, padronizar e controlar a aquisição, o tombamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes, no âmbito da Funcap;

III – normatizar, padronizar e controlar a alienação, doação, permuta, investidura, cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, no âmbito da Funcap;

IV – obedecer às normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens imóveis e móveis permanentes;

V – disponibilizar informações e manter registros para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário no âmbito da Funcap;

VI – gerenciar, executar e acompanhar as atividades pertinentes à distribuição e consumo de material;

VII – acompanhar e gerenciar o funcionamento do almoxarifado, planejando as compras, acompanhando os processos de licitação, e conferindo se os produtos entregues estão corretos e com boa qualidade, garantindo que tudo esteja registrado e em conformidade;

VIII – realizar o inventário periódico do material estocado, para efeito de controle;

IX – colaborar na preparação do orçamento e planejamento referente à compra de materiais;

X – utilizar e manter atualizado os sistemas de informação relacionados à gestão de materiais;

XI – subsidiar o gestor de compras e as áreas competentes no processo de planejamento das aquisições no âmbito da Funcap;

XII – elaborar o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;

XIII – manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis;

XIV – manter controle físico por meio de plaquetas de identificação, inventário e termos de responsabilidade, transferência e remanejamento;

XV – providenciar laudos técnicos relativos à inspeção de bens móveis;

XVI – providenciar as avaliações patrimoniais dos imóveis a serem alienados ou adquiridos;

XVII – providenciar processos para alienação dos bens móveis e imóveis identificados como inservíveis ou antieconômicos de acordo com as normas vigentes;

XVIII – realizar o recolhimento, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes da Funcap;

XIX – providenciar doação, dação em pagamento, permuta, investidura, cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, quando necessário, mantendo atualizado o devido controle; e

XX – supervisionar e prestar os serviços de manutenção e conservação de instalações e fornecimento de materiais e serviços necessários ao funcionamento da Funcap;

XXI – controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos;

XXII – executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, limpeza, higiene, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Funcap;

XXIII – receber, protocolar, registrar e distribuir papéis e documentos destinados à Funcap, bem como expedi-los aos outros órgãos estaduais;

XXIV – exercer outras atividades correlatas.