Núcleo de Recursos Humanos

 

 

Compete ao Núcleo de Recursos Humanos:

 

I – realizar a gestão de pessoas, envolvendo cadastros, controle de frequência, folha de pagamento, gestão dos documentos atinentes à vida funcional dos

servidores e desenvolvimento de pessoal, no âmbito da Funcap;

II – executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, licenças, afastamentos e salário-família, entre outros

aspectos relacionados à administração de pessoal;

III – gerenciar, acompanhar e executar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição do quadro

de pessoal disponível;

IV – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

V – atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores, dos terceirizados, dos estagiários e dos bolsistas;

VI – analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha de

pagamento da Funcap;

VII – organizar e manter atualizado um banco de dados de legislação de pessoal vigente;

VIII – propor e desenvolver programas e projetos de gestão de pessoal para o desenvolvimento humano e profissional dos servidores da Funcap;

IX – articular-se com agentes internos e externos envolvidos em programas e projetos de desenvolvimento do servidor;

X – promover a gestão de clima organizacional com o desenvolvimento de práticas e estratégias que gerem o bem-estar dos servidores e engajamento;

XI – administrar e coordenar os processos seletivos dos servidores e estagiários, conforme legislação vigente;

XII – orientar, acompanhar e controlar as atividades de estagiários de nível médio e nível superior;

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

XIII – elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;

XIV – cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias;

XV – coordenar, orientar e controlar a escala de férias de pessoal, conforme sistema definido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

XVI – confeccionar folhas de diárias e ajuda de custos para viagens;

XVII – elaborar portarias e atos pertinentes, providenciando e acompanhando as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, mantendo

o controle da numeração dos documentos e dos diários e informando aos interessados sobre seu andamento;

XVIII – subsidiar à Direção Superior com informações relacionadas a gestão de pessoas;

XIX – fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional;

XX – gerenciar e monitorar os contratos de mão de obra terceirizada; e

XXI – exercer outras atividades correlatas