Regulamentação de Calçados: Inmetro implementa novas regras para combater a pirataria

Regulamentação de Calçados: Inmetro implementa novas regras para combater a pirataria e proteger o consumidor
Empresas têm até julho de 2026 para se adequar; comércio, até dezembro de 2027
Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a regulamentação é um marco para a indústria de calçados no Brasil, que há anos busca soluções para combater práticas enganosas. “O setor enfrenta impactos significativos da pirataria. Com a etiqueta e os códigos de identificação única, será mais difícil falsificar produtos, e o consumidor poderá conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando informações incorretas. Além disso, a etiquetagem permitirá ao consumidor conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando ser lesado por informações falsas”, informou Márcio Brito.
O problema central identificado pelo Inmetro foi a ausência de informações essenciais sobre origem, composição e rastreabilidade em uma parcela significativa dos calçados comercializados no país. Embora um levantamento recente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) tenha revelado que a maioria das empresas já utiliza etiquetas de composição (60%) e códigos de rastreabilidade como o Global Trade Item Number, o GTIN, (87%), a falta de padronização e o fato de que 40% das empresas ainda não adotam a prática abrem espaço para fraudes e desinformação.
Para a Abicalçados, o Inmetro desempenha um papel estratégico para a competitividade da indústria nacional. “A atuação do Instituto contribui para assegurar padrões de qualidade e segurança, fortalecendo a confiança do consumidor. Além disso, o Inmetro é fundamental no combate à concorrência desleal, ao estabelecer critérios que inibem a entrada de produtos de baixa conformidade no país. Tornando-se um verdadeiro parceiro no desenvolvimento da indústria nacional”, afirmou Haroldo Ferreira, presidente-executivo da Abicalçados.
Pirataria e Desequilíbrio de Mercado
A falta de regulamentação tinha efeitos diretos e preocupantes. O primeiro e mais grave é o avanço da pirataria e da falsificação. Dados da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) indicam que, em 2023, 19,2 milhões de pares de calçados piratas foram vendidos no Brasil, um crescimento de 4,5 milhões em relação a 2021. A etiquetagem com códigos de identificação única, como o GTIN, dificultará a circulação desses produtos ilegais, facilitando a ação das autoridades.
Outro ponto crucial é o desequilíbrio no comércio exterior. Enquanto a indústria brasileira precisa seguir as rigorosas exigências de etiquetagem de países como Estados Unidos, Argentina e a maioria dos destinos de exportação, o mercado interno não possui regras equivalentes. A nova regulamentação busca nivelar o campo de jogo, garantindo que os produtos importados também sigam os mesmos padrões de transparência.
“A nova regulamentação representa um avanço importante para o setor, atendendo a um pleito histórico da Abicalçados. Ela contribui para coibir a pirataria e a concorrência desleal, garantindo um ambiente mais justo para as empresas que atuam de forma correta. Também reforça a proteção ao consumidor, ao exigir maior transparência nas informações dos produtos, inclusive com a obrigatoriedade de indicar a composição do calçado a partir do próximo ano. Além de fortalecer a formalidade do setor e combater a sonegação fiscal, a medida traz benefícios diretos à saúde e à segurança da população”, afirma Haroldo.

Exemplo das marcações permanentes exigidas
Prazos para Fabricantes e Comércio
Com a regulamentação, a etiqueta de calçados, antes de uso voluntário, passará a ser mandatória. Os fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adequarem ao novo regulamento. Já os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio terão até 31 de dezembro de 2027 para venderem apenas calçados devidamente etiquetados.
A etiqueta deverá atender aos critérios estabelecidos na norma técnica ABNT NBR 16679 (Calçados – Etiqueta de composição), com destaque às seguintes exigências: