Convênio

SDE torna público processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para realização de Convênio com a FAEC

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) torna público o processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para realização de Convênio entre SDE e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, para a promoção do melhoramento genético da bovinocultura leiteira no Estado do Ceará. O objetivo é aumentar a produtividade, melhorar os índices zootécnicos e fortalecer a cadeia leiteira, por meio da distribuição de bezerras de alto valor genético, capacitações técnicas, assistência continuada e difusão tecnológica.

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CONVÊNIO SDE X FAEC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 56001.000872/2025-89

DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/04/2026

NUP 56001.000872/2025-89

OBJETO: Promoção do melhoramento genético da bovinocultura leiteira no Estado do Ceará, mediante a distribuição de bezerras de alto valor genético, realização de capacitações técnicas, implantação de unidades demonstrativas, prestação de assistência técnica continuada, execução de inseminação artificial e ações de difusão tecnológica, visando ao aumento da produtividade, melhoria dos índices zootécnicos e fortalecimento da cadeia leiteira.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Trata-se de tornar pública a justificativa para o afastamento da regra de chamamento público conforme abaixo: O caput do artigo 19 da Lei Complementar nº 119/2012 dispõe que poderá ocorrer a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição. No presente caso, conforme declarado pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico e respaldado pelo Parecer Jurídico nº 000062/2026/SDE/ASJUR, verifica-se a inviabilidade de competição, considerando a natureza específica do objeto e a atuação institucional da FAEC, concluindo-se pelo enquadramento da inexigibilidade para celebração do convênio.

MODALIDADE: Convênio

SITUAÇÃO: Em andamento

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