Secult divulga o resultado preliminar da etapa de avaliação e seleção do IX Edital Mecenas do Ceará
Conforme o edital, após esta divulgação do resultado preliminar da etapa de avaliação e seleção no site da Secult, caberá ao proponente o pedido de reconsideração no prazo de até 10 dias úteis. O pedido de reconsideração deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o email editalmecenas@secult.ce.gov.br , em formulário específico (Anexo III), disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br.
Mecenas do Ceará
Em sintonia com as diretrizes da política cultural do Estado, de democratização do acesso à arte, à cultura e aos recursos públicos para fomento a essas áreas, assim como de apoio e valorização das expressões artísticas e culturais cearenses, o Edital Mecenas do Ceará concederá autorização para captação de recursos a projetos apresentados em três modalidades.
Na modalidade “Doação” (100% recursos do Estado, via isenção fiscal), haverá transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo doador de qualquer proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento. Pelos critérios da modalidade, são contempladas propostas que não apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; propostas que garantam a democratização ao acesso cultural, formando e estimulando consumidores de produtos e serviços culturais; atividades de formação artístico-cultural fundamentadas na produção e na recepção de produtos e de serviços culturais, promovendo o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural; propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo a sua inclusão social; práticas com a participação da comunidade beneficiada nas várias etapas do processo de produção da proposta.
A modalidade “Patrocínio” (80% de recursos do Estado e 20% do proponente) autoriza transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo patrocinador ao proponente, de recursos financeiros, bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto, para o patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados. Pelos critérios da modalidade, são contempladas propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; propostas que estimulem o consumo de produtos e serviços culturais; propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das Cadeias Produtivas da Cultura; propostas com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do patrocinador.
Na modalidade “Investimento” (50% de recursos do Estado, 50% do proponente), é autorizada a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte investidor. Pelos critérios dessa modalidade são contempladas atividades com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do investidor e projetos com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do investidor, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de socialmente responsável.