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COMUNICADO – X Edital Mecenas do Ceará: inscrições prorrogadas até o dia 17 de outubro

COMUNICADO –  X Edital Mecenas do Ceará: inscrições prorrogadas até o dia 17 de outubro

COMUNICADO

Por conta do grande número de acessos nas últimas horas de inscrição e para continuar a garantir a qualidade do serviço do “Mapa Cultural do Ceará”, a Secult comunica a prorrogação das inscrições do X Edital Mecenas do Ceará até o dia 17 de outubro. Confira o 2º Aditivo.

Sobre mecenas – Os projetos deverão ter execução prevista entre período de 15 de março de 2018 a 14 de março de 2019. Através do edital, a Secult beneficiará projetos de todo o Ceará nas linguagens artes visuais e fotografia, audiovisual, teatro, dança, circo, música, arte digital, literatura/livro/leitura, patrimônio material e imaterial e artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e design).

Em sua 10ª edição, o Edital Mecenas do Ceará conta com inscrição online, uma conquista decorrente das demandas dos proponentes e do trabalho realizado pela Secult para aperfeiçoamento dos processos de seus diversos editais.

Em sintonia com as diretrizes da política cultural do Estado, de democratização do acesso à arte, à cultura e aos recursos públicos para fomento a essas áreas, assim como de apoio e valorização das expressões artísticas e culturais cearenses, o Edital Mecenas do Ceará concederá autorização para captação de recursos a projetos apresentados em três modalidades.

Na modalidade “Doação” (100% recursos do Estado, via isenção fiscal), haverá transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo doador de qualquer proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento. Pelos critérios da modalidade, são contempladas propostas que não apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; propostas que garantam a democratização ao acesso cultural, formando e estimulando consumidores de produtos e serviços culturais; atividades de formação artístico-cultural fundamentadas na produção e na recepção de produtos e de serviços culturais, promovendo o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural; propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo a sua inclusão social; práticas com a participação da comunidade beneficiada nas várias etapas do processo de produção da proposta.

A modalidade “Patrocínio” (80% de recursos do Estado e 20% do proponente) autoriza transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo patrocinador ao proponente, de recursos financeiros, bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto, para o patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados. Pelos critérios da modalidade, são contempladas propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; propostas que estimulem o consumo de produtos e serviços culturais; propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das Cadeias Produtivas da Cultura; propostas com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do patrocinador.

Na modalidade “Investimento” (50% de recursos do Estado, 50% do proponente), é autorizada a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte investidor. Pelos critérios dessa modalidade são contempladas atividades com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do investidor e projetos com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do investidor, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de socialmente responsável.