Competências


As competências da Assessoria Especial da Vice Governadoria estão dispostas no Decreto nº 36.619, de 16 de maio de 2025.

 

Prestar assistência imediata ao Vice-Governador, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente específico, assistindo-o(a) em suas relações institucionais e na execução de programas;
Executar diretamente as despesas necessárias para o exercício das competências da Vice-Governadoria;
Realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Vice-Governador, a transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;
Prestar assessoramento especial de imprensa e divulgação, de acordo com as diretrizes de governo;
Estimular a mobilização e o controle social na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas;
Manter relações com os órgãos internacionais, governamentais federais, estaduais e municipais, e instituições privadas, relacionadas ao exercício das competências da Vice-Governadoria;
Elaborar relatórios e recomendações técnicas sobre questões políticas, sociais e econômicas para subsidiar a tomada de decisões do Vice-Governador;
Assessorar e auxiliar o Vice-Governador do Estado no acompanhamento, junto às Secretarias do Estado, aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas ações e programas relativos à Vice-Governadoria, bem como em outras missões especiais;
Facilitar a comunicação e a cooperação entre a Vice-Governadoria e outras instituições governamentais, organizações não governamentais e a sociedade civil;
Agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Vice-Governador;
Assistir ao Vice-Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; e
Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Vice-Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.