CONSELHEIROS/AS


Papel dos Conselheiros


Orientações para uma atuação eficiente do/a conselheiro/a

I – Conhecer com profundidade:

  • A legislação pertinente à Assistência Social:
    • Constituição Federal/88;
    • Lei Orgânica de Assistência de Social – LOAS;
    • Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
    • Norma de Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
    • Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/SUAS;
    • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
    • Estudar as Resoluções do CNAS para orientar os CMAS.
  • Legislação específica do CEAS-CE:
    • Lei de criação do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Nº 12.531 de 21/12/95;
    • Decreto de Aprovação do Regimento Interno – n.º 24.546 de 18/07/97;
    • Decreto de Regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social – n.º 25.129 de 07/08/98;
    • Resoluções;
    • Código de Ética;
    • Orçamento e Fontes de Financiamentos;
    • Informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social e formas de acesso;
    • Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.

II – Apropriar-se devidamente:

  • Estrutura e funcionamento do Órgão responsável pela Coordenação e execução da Política da Assistência Social a nível estadual;
  • Benefícios, Serviços, Plano, Orçamento, Programas e Projetos da Assistência Social;
  • Estrutura e funcionamento do CEAS-CE e dos demais Conselhos do Estado;
  • Manter-se atualizado em assuntos referentes à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada Região do País e do Estado do Ceará;
  • Do custo real e atualizado dos serviços, programas e projetos de assistência social, dos indicadores socioeconômicos e culturais da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento.

III – Fazer-se presente assiduamente ao CEAS-CE:

  • Sempre que for designado e no cumprimento de suas atribuições;
  • Em eventos, comissões, atividades e reuniões;
  • Em grupos de trabalho, estudos e viagens relativos às funções de conselheiro e assuntos congêneres.

IV – Perseguir com afinco:

  • Manter-se sempre informado e atualizado sobre as matérias específicas da área e deliberações;
  • Ter claro o papel dos(as) conselheiros(as) sendo fundamental à busca da pactuação e negociação, tendo em vista o zelo pelo fortalecimento e efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e o bem-estar dos destinatários da assistência social;
  • Qualificação Técnica;
  • Capacitação Continuada;
  • Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;
  • Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços.

V – Adotar posturas e atitudes:

  • Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
  • Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas Instituições que representa e em outros espaços;
  • Trazer contribuições de seus respectivos segmentos, que possam fortalecer a assistência social;
  • Colaborar com o Conselho no exercício do controle social;
  • Contatar periódico com seu Suplente para troca de informações;
  • Manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poder contribuir para a construção da cidadania e para o combate da pobreza.

O que o(a) conselheiro(a) no exercício de seu papel deve evitar:

  • Participar de vários Conselhos sem a devida disponibilidade e compromisso com o exercício de suas atribuições;
  • Participar do Colegiado “somente” por imposição da chefia ou por status, cumprir a Legislação e favorecer a política partidária;
  • Descompromisso com o Conselho;
  • Postura política partidária tendenciosa sem diferenciar o papel de conselheiro de suas opções políticas.