CONSELHEIROS/AS
Papel dos Conselheiros
Orientações para uma atuação eficiente do/a conselheiro/a
I – Conhecer com profundidade:
- A legislação pertinente à Assistência Social:
- Constituição Federal/88;
- Lei Orgânica de Assistência de Social – LOAS;
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
- Norma de Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
- Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/SUAS;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- Estudar as Resoluções do CNAS para orientar os CMAS.
- Legislação específica do CEAS-CE:
- Lei de criação do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Nº 12.531 de 21/12/95;
- Decreto de Aprovação do Regimento Interno – n.º 24.546 de 18/07/97;
- Decreto de Regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social – n.º 25.129 de 07/08/98;
- Resoluções;
- Código de Ética;
- Orçamento e Fontes de Financiamentos;
- Informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social e formas de acesso;
- Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.
II – Apropriar-se devidamente:
- Estrutura e funcionamento do Órgão responsável pela Coordenação e execução da Política da Assistência Social a nível estadual;
- Benefícios, Serviços, Plano, Orçamento, Programas e Projetos da Assistência Social;
- Estrutura e funcionamento do CEAS-CE e dos demais Conselhos do Estado;
- Manter-se atualizado em assuntos referentes à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada Região do País e do Estado do Ceará;
- Do custo real e atualizado dos serviços, programas e projetos de assistência social, dos indicadores socioeconômicos e culturais da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento.
III – Fazer-se presente assiduamente ao CEAS-CE:
- Sempre que for designado e no cumprimento de suas atribuições;
- Em eventos, comissões, atividades e reuniões;
- Em grupos de trabalho, estudos e viagens relativos às funções de conselheiro e assuntos congêneres.
IV – Perseguir com afinco:
- Manter-se sempre informado e atualizado sobre as matérias específicas da área e deliberações;
- Ter claro o papel dos(as) conselheiros(as) sendo fundamental à busca da pactuação e negociação, tendo em vista o zelo pelo fortalecimento e efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e o bem-estar dos destinatários da assistência social;
- Qualificação Técnica;
- Capacitação Continuada;
- Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;
- Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços.
V – Adotar posturas e atitudes:
- Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
- Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas Instituições que representa e em outros espaços;
- Trazer contribuições de seus respectivos segmentos, que possam fortalecer a assistência social;
- Colaborar com o Conselho no exercício do controle social;
- Contatar periódico com seu Suplente para troca de informações;
- Manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poder contribuir para a construção da cidadania e para o combate da pobreza.
O que o(a) conselheiro(a) no exercício de seu papel deve evitar:
- Participar de vários Conselhos sem a devida disponibilidade e compromisso com o exercício de suas atribuições;
- Participar do Colegiado “somente” por imposição da chefia ou por status, cumprir a Legislação e favorecer a política partidária;
- Descompromisso com o Conselho;
- Postura política partidária tendenciosa sem diferenciar o papel de conselheiro de suas opções políticas.