Publicado no Diário Oficial do Estado portaria CGD Nº 2350/2017 que suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
A medida teve esteio na vigência do novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015), a teor do seu artigo. 220, na qual fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais, inclusive na fase de investigação preliminar, ocasião em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, devendo os referidos atos serem reagendados, sem prejuízo do exercício das atribuições desenvolvidas pelos servidores/colaboradores no expediente da CGD no aludido período.
Veja aqui a portaria.
04.12.2017