Selo de Integridade

O Decreto Estadual nº 34.814/2022 (alterado pelo Decreto Estadual nº 36.865/2025) instituiu o Selo de Integridade, com o objetivo de reconhecer o esforço dos órgãos e entidades na implementação do Programa de Integridade, tendo sua concessão e avaliação previstas na Portaria CGE nº 191/2025 (DOE 16/10/2025).

O Selo de Integridade passou a ser concedido anualmente, nas modalidades ouro, prata e bronze, e são agraciados os órgãos e entidades que atenderem ao percentual global de aderência ao Programa de Integridade igual ou superior a 70% ou à evolução igual ou superior a 10 pontos em relação à última avaliação e, cumulativamente, a mais dois dos seguintes requisitos:

I. atendimento de, no mínimo, 60% do total de recomendações emitidas pela CGE nos 2 (dois) exercícios anteriores ao da concessão do Selo;

II. pontuação total igual ou superior a 80 pontos no ranking da transparência da CGE mais recente realizado;

III. resultado igual ou superior a 8 pontos na avaliação de desempenho das ouvidorias setoriais mais recente realizada pela CGE;

IV. percentual de aderência igual ou superior a 80% referente ao componente “Gestão de Riscos” do Programa de Integridade.

É concedido Selo de Integridade nas categorias Ouro, Prata e Bronze, em atendimento ao previsto no caput do art. 3º, da seguinte forma:

I. Selo Ouro – cumprimento dos 04 (quatro) requisitos;

II. Selo Prata – cumprimento de 03 (três) requisitos;

III. Selo Bronze – cumprimento de 02 (dois) requisitos.

Com base na apuração realizada pela Comissão de Avaliação para Concessão do Selo de Integridade, designada pela Portaria CGE nº 199/2025 (DOE 24/10/2025), 20 órgãos e entidades foram agraciados em 2025.