O Decreto Estadual nº 34.814/2022 (alterado pelo Decreto Estadual nº 36.865/2025) instituiu o Selo de Integridade, com o objetivo de reconhecer o esforço dos órgãos e entidades na implementação do Programa de Integridade, tendo sua concessão e avaliação previstas na Portaria CGE nº 191/2025 (DOE 16/10/2025).
O Selo de Integridade passou a ser concedido anualmente, nas modalidades ouro, prata e bronze, e são agraciados os órgãos e entidades que atenderem ao percentual global de aderência ao Programa de Integridade igual ou superior a 70% ou à evolução igual ou superior a 10 pontos em relação à última avaliação e, cumulativamente, a mais dois dos seguintes requisitos:
I. atendimento de, no mínimo, 60% do total de recomendações emitidas pela CGE nos 2 (dois) exercícios anteriores ao da concessão do Selo;
II. pontuação total igual ou superior a 80 pontos no ranking da transparência da CGE mais recente realizado;
III. resultado igual ou superior a 8 pontos na avaliação de desempenho das ouvidorias setoriais mais recente realizada pela CGE;
IV. percentual de aderência igual ou superior a 80% referente ao componente “Gestão de Riscos” do Programa de Integridade.
É concedido Selo de Integridade nas categorias Ouro, Prata e Bronze, em atendimento ao previsto no caput do art. 3º, da seguinte forma:
I. Selo Ouro – cumprimento dos 04 (quatro) requisitos;
II. Selo Prata – cumprimento de 03 (três) requisitos;
III. Selo Bronze – cumprimento de 02 (dois) requisitos.
Com base na apuração realizada pela Comissão de Avaliação para Concessão do Selo de Integridade, designada pela Portaria CGE nº 199/2025 (DOE 24/10/2025), 20 órgãos e entidades foram agraciados em 2025.
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