Competências

Decreto nº 37.224, de 18 de março de 2026.

Art. 25. Compete à Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio:

I – Realizar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em matéria de ética, prevenção e combate ao assédio;

II – Realizar estudos visando à promoção da Ética Pública e da prevenção ao Assédio Moral;

III – Monitorar as atividades das Comissões Setoriais de Ética Pública e de Assédio Moral e o processo de designação de seus membros;

IV – Promover a integração e o fortalecimento das Comissões Setoriais de Ética Pública e de Assédio Moral;

V – Dar suporte técnico às Comissões de Ética Pública e de Assédio Moral quanto à sua estruturação e organização de procedimentos;

VI – Dar apoio técnico à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CCPCAM) para o bom andamento de seus trabalhos;

VII – Executar atividades de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos que se refiram a atividades de sua competência;

VIII – Elaborar instrumentos de orientação técnica;

IX – Responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades; e

X – Exercer outras atividades correlatas.