No âmbito da Coordenadoria de Controladoria (CCONT), atribuiu-se à Célula de Monitoramento das Contas de Gestão (CECOGE) as competências atualmente discriminadas no art. 15 do Anexo I do Decreto Estadual nº 37.224, de 18 de março de 2026 (Regulamento da CGE).
O Monitoramento das Contas de Gestão abrange atividades diversas, entre as quais se incluem o desenvolvimento de trilhas automatizadas de controle e a emissão de relatórios de controle interno sobre as contas anuais de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Além disso, é de responsabilidade da CECOGE a gerência da rede das Unidades Setoriais de Controle Interno – USCIs (2ª linha), contemplando a orientação, a capacitação e a supervisão das atividades de controle interno, bem como a gerência do Sistema Integrado de Controle Interno (AVIA), ferramenta de suporte às atividades desempenhadas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado, utilizada tanto pela CGE como pelas USCIs.
Compõem os trabalhos da referida célula, dentre outros:
acompanhamento de posicionamentos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
acompanhamento de ações implementadas pelos órgãos e entidades estaduais no âmbito da análise das contas de gestão;
gerência do banco de dados dos posicionamentos dos órgãos de controle interno e externo;
elaboração e/ou atualização de portarias relacionadas ao Sistema Estadual de Controle Interno;
elaboração de guia operacional para as USCI;
realização de Fóruns Permanentes de Controle Interno;
realização de reuniões da Rede de Controle Interno;
desenvolvimento de trilhas automatizadas de controle interno;
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