Art. 25. Compete à Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio:
I – Realizar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em matéria de ética, prevenção e combate ao assédio;
II – Realizar estudos visando à promoção da Ética Pública e da prevenção ao Assédio Moral;
III – Monitorar as atividades das Comissões Setoriais de Ética Pública e de Assédio Moral e o processo de designação de seus membros;
IV – Promover a integração e o fortalecimento das Comissões Setoriais de Ética Pública e de Assédio Moral;
V – Dar suporte técnico às Comissões de Ética Pública e de Assédio Moral quanto à sua estruturação e organização de procedimentos;
VI – Dar apoio técnico à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CCPCAM) para o bom andamento de seus trabalhos;
VII – Executar atividades de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos que se refiram a atividades de sua competência;
VIII – Elaborar instrumentos de orientação técnica;
IX – Responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades; e
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