Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual nº 36.552/2025 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

Lei Geral de Proteção de Dados 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, marcando um importante avanço na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD define diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais, aplicáveis tanto a organizações públicas quanto privadas.

No Ceará, a LGPD foi regulamentada pela Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que estabelece o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa lei visa assegurar a implementação de práticas adequadas de gestão e proteção de dados, reforçando a transparência e o respeito aos direitos dos titulares.

Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da ESP/CE   

Francisco Sales Ávila Cavalcante

Diretor de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde

Contato: (85) 2028.0567

E-mail: sales.avila@esp.ce.gov.br

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