DECRETO Nº 35.952, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON CEARÁ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.358, de 15 de maio de 2023 e nº 18.595, de 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará) é a seguinte:

I – DIREÇÃO SUPERIOR

* Superintendência

II – GERÊNCIA SUPERIOR

* Superintendência Adjunta

III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)

IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Atendimento ao Consumidor (Coaco)
5. Coordenadoria de Fiscalização (Cofis)
6. Coordenadoria de Educação, Orientação e Informação ao Consumidor (Coedi)

V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

8.1. Núcleo Financeiro-Contábil (Nufin)
8.2. Núcleo Administrativo (Nulad)
9. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)

VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC)
* Comissão Permanente de Normatização

* Comissão de Procedimento Administrativo e Julgamento (CPAJ) Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Superintendente, criado pela Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, integra o quadro de cargos da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º O cargo de Superintendente Adjunto, criado pela Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, integra o quadro de cargos da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor, sendo representados pelos símbolos SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão, 7 (sete) de símbolo DNS-2 e 10 (dez) de símbolo DAS-1.

Art. 5º Os cargos da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS

(anexo disponível em do20240415p01.pdf)