Institucional

A Assessoria Especial da Vice-Governadoria foi originalmente criada como Gabinete do Vice-Governador pela Lei nº 13.863, de 3 de janeiro de 2007. Em 2018, por meio da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, sua estrutura organizacional e competências foram reformuladas. Desde então, essa lei passou por diversas alterações.

A estrutura organizacional atual da Assessoria Especial da Vice-Governadoria encontra-se estabelecida no Decreto nº 35.343, de 14 de março de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 36.619, de 16 de maio de 2025.

Missão

Tem como missão prestar assessoria ao Vice-Governador e atuar com excelência na cooperação de políticas públicas, no fortalecimento da governança e no apoio estratégico ao Governo do Estado, promovendo o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a eficiência administrativa em benefício da população.

Valores

Compromisso com o Interesse Público;

Ética e integridade;

Eficiência e inovação;

Transparência e participação;

Sustentabilidade e inclusão; e

Colaboração e diálogo.

Competências


As competências da Assessoria Especial da Vice Governadoria estão dispostas no Decreto nº 36.619, de 16 de maio de 2025.

Prestar assistência imediata ao Vice-Governador, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente específico, assistindo-o(a) em suas relações institucionais e na execução de programas;
Executar diretamente as despesas necessárias para o exercício das competências da Vice-Governadoria;
• Realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Vice-Governador, a transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;
• Prestar assessoramento especial de imprensa e divulgação, de acordo com as diretrizes de governo;
• Estimular a mobilização e o controle social na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas;
• Manter relações com os órgãos internacionais, governamentais federais, estaduais e municipais, e instituições privadas, relacionadas ao exercício das competências da Vice-Governadoria;
• Elaborar relatórios e recomendações técnicas sobre questões políticas, sociais e econômicas para subsidiar a tomada de decisões do Vice-Governador;
• Assessorar e auxiliar o Vice-Governador do Estado no acompanhamento, junto às Secretarias do Estado, aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas ações e programas relativos à Vice-Governadoria, bem como em outras missões especiais;
• Facilitar a comunicação e a cooperação entre a Vice-Governadoria e outras instituições governamentais, organizações não governamentais e a sociedade civil;
• Agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Vice-Governador;
• Assistir ao Vice-Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; e
• Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Vice-Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Base Jurídica