Programa de Integridade

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará foi instituído pela Lei Estadual nº 16.717/2018 com o objetivo de fortalecer a gestão pública por meio da implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controles internos, ética e transparência.

Regulamentado pelo Decreto nº 34.814/2022, alterado pelo Decreto nº 36.865/2025, o Programa busca promover uma administração pública mais íntegra, eficiente e orientada para resultados, estimulando a prevenção de irregularidades e o aprimoramento contínuo dos processos institucionais.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), por meio da Célula de Fomento à Integridade Pública, é o órgão responsável por coordenar a implementação do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, além de prestar assessoramento aos órgãos e entidades participantes e poderá emitir diretrizes para operacionalização do referido programa.

Para o desenvolvimento do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, observou-se o arcabouço normativo e principiológico que orienta a atuação pública, bem como os objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas – ONU, com foco no objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que apresenta os seguintes fins:

  • Reduzir a corrupção e o suborno em todas as suas formas;
  • Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes;
  • Garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis; e
  • Assegurar o acesso à informação.

Na concepção do Programa também foram utilizados instrumentos e processos baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão, de gerenciamento de riscos e de combate à fraude e à corrupção.

De acordo com o exposto, um programa de integridade é um conjunto de ações que visa prevenir e mitigar eventos de riscos no ambiente da organização por meio da observância de normas, capacitação de colaboradores, adoção de códigos de conduta, implementação de políticas de estímulo a denúncias, medidas de gestão de riscos e monitoramento contínuo.

O Programa de Integridade tem finalidade preventiva e corretiva, visando à prevenção, identificação, tratamento e redução dos riscos que são inerentes à gestão pública e que impactam no alcance dos objetivos estratégicos dos órgãos e entidades e na entrega dos resultados esperados pela população.

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará está alicerçado nos seguintes princípios:

  • Supremacia do interesse público sobre o privado;
  • Moralidade, conduta ética, honestidade e impessoalidade;
  • Zelo e responsabilidade gerencial;
  • Legalidade e probidade administrativa dos atos;
  • Eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
  • Gestão democrática e controle social dos recursos públicos;
  • Publicidade, acesso à informação e transparência;
  • Prestação de contas dos resultados;
  • Responsabilidade compartilhada e cooperação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do setor privado e demais segmentos da sociedade.

Já os objetivos do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará são os seguintes:

  • Fomentar a cultura da integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e nos seus parceiros institucionais;
  • Zelar pela observância do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual e de outros normativos que dispõem sobre a conduta do servidor público estadual;
  • Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas;
  • Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
  • Promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e destes com o setor privado, com vistas ao desenvolvimento de mecanismos capazes de fortalecer a integridade, prevenir e combater a corrupção;
  • Incentivar ações de comunicação e de capacitação e o uso de estratégias para a promoção da integridade na Administração Pública Estadual;
  • Sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e à boa governança;
  • Desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das atividades desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual, possibilitando a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos praticados contra a administração pública, com a implementação de medidas corretivas e repressivas;
  • Incentivar a transparência pública e o controle social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental, ao incentivo à prestação de contas dos resultados, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
  • Adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a legislação;
  • Capacitar continuamente os agentes públicos quanto a temas afetos à integridade, gestão de riscos e controles internos; e
  • Melhorar os resultados alcançados pelos órgãos e entidades.

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará é uma ferramenta que consiste na integração de mecanismos organizacionais e de gestão, compreendendo os seguintes componentes e suas respectivas assertivas para a apuração do grau de maturidade do órgão/entidade do Poder Executivo Estadual:

  • Gestão Estratégica;
  • Gestão de Processos;
  • Gestão de Riscos;
  • Monitoramento e Avaliação;
  • Gestão de Pessoas;
  • Tecnologia da Informação;
  • Transparência Pública;
  • Ouvidoria;
  • Ética e Conduta;
  • Prevenção e Combate à Corrupção.

Efetivamente, o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará engloba um conjunto de ações que visam:

  • Identificar as forças, fragilidades e oportunidades de melhoria que impactam no alcance dos objetivos organizacionais do órgão ou entidade participante;
  • Propor, implementar e monitorar medidas saneadoras ou de mitigação de riscos;
  • Propor, implementar e monitorar as melhorias necessárias;
  • Promover melhoria contínua nos processos organizacionais e na gestão; e
  • Orientar os agentes públicos de forma a alinhá-los na execução das atividades e no alcance dos objetivos estratégicos.

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará será composto, no mínimo, pelos seguintes instrumentos:

  • Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual;
  • Capacitação e reciclagem periódica sobre ética, integridade e aspectos relacionados a gerenciamento de riscos e mecanismos de combate à fraude e corrupção;
  • Combate ao nepotismo;
  • Apuração das denúncias que afetem a integridade dos órgãos e entidades;
  • Requisitos para nomeação de cargos de provimento em comissão e de funções comissionadas; e
  • Declaração anual de bens dos ocupantes de cargos comissionados e de função de confiança do Poder Executivo.

Além desses instrumentos, também são considerados instrumentos do Programa de Integridade:

  • O Diagnóstico de Integridade, aplicado pela CGE no início da implementação do programa, visa avaliar a estrutura de controles internos dos órgãos e entidades e identificar as fragilidades e oportunidades de melhoria que impactam no alcance dos objetivos institucionais, bem como emitir recomendações que possam subsidiar a elaboração de planos de ação para sanar fragilidades; e
  • O Plano de Integridade, construído no âmbito do Programa de Integridade, é um plano de ação para sanar fragilidades – PASF e implementar oportunidades de melhorias, elaborado a partir do Diagnóstico de Integridade. Após a aplicação do Diagnóstico de Integridade são emitidas recomendações que irão subsidiar a elaboração do Plano de Integridade.

A implantação do Programa de Integridade ocorrerá mediante o cumprimento das seguintes etapas:

  • Assinatura do Termo de Compromisso
  • Constituição Formal do Comitê de Integridade
  • Aplicação do Diagnóstico de Integridade
  • Elaboração e Validação do Plano de Integridade
  • Monitoramento Contínuo

O Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará é de participação obrigatória e deve ser implementado nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com critérios definidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, exceto nas empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm seus mecanismos organizacionais regidos pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e regulamentação estadual específica.

Esse projeto iniciou em 2020 com implantação no formato de projeto piloto em 3 órgãos/entidades. Atualmente, até junho de 2026, estão participando 42 órgãos/entidades (nas fases do Diagnóstico e implementação do Plano de Integridade). De acordo com a Lei Estadual N.º 18.310/2023, o número de órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Estadual perfaz 63, logo, falta implantar o Programa de Integridade em 21 órgãos/entidades.