Programas de Proteção a Pessoas Ameaçadas

O Sistema Estadual de Proteção a Pessoas se divide em quatro frentes atendidas pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), Programa de Proteção a Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e o Programa de Proteção Provisória (PPPro).

Na Secretaria dos Direitos Humanos, o Núcleo de Assessoria aos Programas de Proteção (Napp) é o setor responsável pela gerência dos programas que são executados por organizações da sociedade civil.


O Provita consiste no conjunto de medidas adotadas com o fim de proporcionar proteção e reinserção social em local seguro a vítimas e testemunhas que, por sua contribuição efetiva em investigação ou processo criminal, encontrem-se coagidas ou expostas à grave ameaça.

Quem pode acionar o Programa
O interessado; representante do Ministério Público; a autoridade policial que conduz a investigação criminal; o juiz competente para a instrução do processo criminal; órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos Direitos Humanos.

Forma de acionamento
Por ofício dirigido à presidência do Conselho Deliberativo do Provita, contendo a qualificação da pessoa a ser protegida e a contextualização da ameaça, e a documentação correspondente. O ofício deverá ser enviado para o e-mail napp@direitoshumanos.ce.gov.br.

Contato

(85) 98895-5571


O PPDDH consiste no conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores e defensoras dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação.

Quem pode acionar o Programa

O próprio defensor de direitos humanos, ou, no caso de pessoa jurídica, qualquer um de seus integrantes ou beneficiários de suas ações; o Delegado de Polícia, o membro do Ministério Público, o Juiz, ou qualquer outro órgão público que tenha conhecimento da violação dos direitos ou do estado de vulnerabilidade em que se encontra o defensor; representantes de entidades públicas ou privadas que atuem na defesa dos direitos humanos.

Forma de acionamento

Por solicitação de ingresso dirigida à Coordenação do PPDDH/CE, contendo a qualificação da pessoa a ser protegida e a contextualização da ameaça, e a documentação correspondente. Deverá ser enviada para os e-mails defensoresceara@gmail.com / ppddhceara@protonmail.com

Contato
(85) 99774-0128 / (85) 99774-0097


Consiste no conjunto de medidas que visam à proteção da integridade física e psicológica, ao acompanhamento psicossocial e jurídico, bem como à reinserção social em local seguro de crianças e adolescentes ameaçados de morte, ou em risco de serem vítimas de homicídio, e de seus familiares.

Quem pode acionar o Programa

Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

Forma de acionamento

A autoridade solicitante deverá preencher e assinar a ficha de pré-avaliação, e enviá-la para o e-mail ppcaam.ce@gmail.com

Contato
Coordenação Geral: (85) 99126-6191 / Coordenação Adjunta: (85) 99126-3980


Voltado para ofertar medidas de proteção e assistência integral, em caráter transitório, provisório e emergencial, a pessoas em situação de ameaça de morte.

Quem pode acionar o Programa
Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nas esferas estadual e federal; autoridades policiais estaduais e federais; conselheiros tutelares; órgãos públicos e organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos Direitos Humanos.

Forma de acionamento

O solicitante deverá preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Atendimento, e enviá-lo para o e-mail plantaopppro.ce@gmail.com

Contato
Sede: (85) 3182-7179 / Plantão exclusivo para as Portas de Entrada: (85) 99436-0033 / (85) 99172-1268 / Coordenação Técnica: (85) 99192-4601