Perguntas Frequentes
Carteiras
Qual o número da perícia médica do Estado?
CONTATOS – DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICA (DIPEM)
Agendamento de perícia, licença para Tratamento de Saúde (LTS) e Licença para Readaptação (Via Guardião e RH) – (85) 3101.4855
GEPEM I – Processos administrativos e Judiciais – (85) 3101.4821
GEPEM II – Perícia Itinerante – (85) 3101.4824
Recepção II – Entrega de Laudos e Agendamento/Protocolo presencial de Isenção de Imposto de Renda, Remoção e Invalidez de Dependente Maior – (85) 3101.4849
GEAPI – Assistente Social – (85) 3101.4802
Quanto vou pagar pela autogestão de Saúde ISSEC?
Lei Nº 16.530, 02 de Abril de 2018;
Art. 81. As contribuições mensais previstas nesta Lei serão recolhidas preferencialmente sob a forma de consignação em folha de pagamento, não fazendo parte da composição da margem consignável, objeto de legislações específicas.
Art. 82. Além dos serviços de assistência à saúde previstos nesta Lei, outros serviços poderão ser criados, majorados ou estendidos pelo ISSEC, desde que seja definida e assegurada, previamente, a correspondente fonte de custeio, com aprovação do Conselho de Gestão.
§ 1º A tabela de cotas de que trata o anexo único desta Lei será utilizada para adesões realizadas até 31 de dezembro de 2018.
§ 2º A tabela de cotas a ser aplicada às adesões após o prazo estabelecido no parágrafo anterior será definida pelo Conselho de Gestão.
Art. 83. A tabela de cotas a que se refere o anexo único (Tabela I), desta Lei, será utilizada para definição de valor de contribuição mensal e para enquadramento do usuário de acordo com a idade e renda, sendo que as faixas salariais serão ajustadas anualmente conforme o índice de revisão geral dos servidores estaduais.
Parágrafo único. A contribuição mensal do usuário será o resultado da multiplicação do valor da cota pelos fatores geradores de cotas previstos na Tabela I, do anexo único, sendo que o valor inicial da cota será de R$18,00 (dezoito reais), resultando nos valores constantes da Tabela II, do referido anexo.
Se dirija ao Site, www.issec.ce.gov.br, na página principal e Click no SIMULADOR DE CONTRIBUIÇÃO, desenvolvido especialmente para você usuário do ISSEC/FASSEC. Preencha os dados solicitados e automaticamente o simulador exibirá o valor de sua contribuição mensal junto ao novo ISSEC/FASSEC.
Qual é o período de carência do ISSEC/FASSEC?
Art.4º da Instrução Normativa Nº 001/2018/ISSEC
§ 4o – A inscrição no ISSEC/FASSEC será efetivada à vista de todos os documentos exigidos e entregues no ato da protocolização do requerimento subscrito pelo titular, sendo que somente o pagamento da contribuição mensal dará direito a utilização dos serviços de assistência à saúde e início à contagem dos períodos de carência
§ 5o – Será dispensado do cumprimento de carência junto ao ISSEC/FASSEC, o usuário detentor de plano de saúde regido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que tenha cumprido período de carência equivalente à prevista no anexo I
§ 6o – Os usuário incluídos a partir de 01 de janeiro de 2019 serão submetidos, conforme normativo a ser disciplinado pelo ISSEC/FASSEC, a avaliação médica pericial para identificação de de doenças pré-exixtentes e o cumprimento das carências estabelecidas no anexo I desta Instrução Normativa
§ 7o – O cartão saúde será fornecido ao usuário após atendidas as exigências estabelecidas no parágrafo anterior, sendo sua apresentação condição imprescindível e essencial à obtenção dos serviços de assistência a saúde
§ 8o – O Cartão Saúde que esteja dentro da validade cujo usuário aderiu ao ISSEC/FASSEC poderá ser utilizado até o final da sua vigência
Art. 5o – Fica assegurada a asistência à saúde ao dependente recém-nascido pelo prazo de até 10 (dez) dias após o nascimento, vinculada ao titular, periodo no qual deverá ser providenciada sua inscrição junto ao ISSEC/FASSEC, realizado o pagamento da primeira contribuição mensal através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE
Parágrafo Único – no caso do não pagamento do DAE no prazo previsto no caput deste artigo, a assistência à saúde deixará de ser responsabilidade do ISSEC/FASSEC
Anexo I
Carências para adesão posterior a 31/12/2018
Procedimentos
Tempo a ser aguardado
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis
24 horas
Consultas médicas, exames laboratoriais simples, raio-x simples, eletrocardiograma, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, atendimento à pessoa com necessidades especiais
30 dias
Exames complementares (ultrassonografia, ecocardiograma e audiometria) e odontologia
60 dias
Internação hospitalar, cirurgias ambulatoriais, exames de alta complexidade (tomografia, ressonância, endoscopia), doenças e lesões preexistentes no momento da adesão
180 dias
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrente de complicações no processo gestacional
270 dias
Adesão com aproveitamento de carências (§ 5o do Art 4o)
Procedimentos
Tempo a ser aguardado
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
24 horas
Consultas médicas, exames laboratoriais simples, raio-x simples, eletrocardiograma
30 dias
Fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, atendimento à pessoa com necessidades especiais, exames complementares (ultrassonografia, ecocardiograma e audiometria) e odontologia
90 dias
Exames de alta complexidade (tomografia, ressonância, endoscopia),
180 dias
Internação hospitalar, cirurgias ambulatoriais, doenças e lesões preexistentes no momento da adesão
365 dias
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrente de complicações no processo gestacional
300 dias
Obs.: o início da contagem do prazo de carência se dará a partir do pagamento da primeira contribuição mensal
Posso cancelar o plano e aderir novamente?
Pode, desde que atenda aos requisitos solicitados em Regulamento do ISSEC/FASSEC;
Instrução Normativa Nº 001/2018/ISSEC Fortaleza, 08 de Agosto de 2018.
Art. 7o – Uma vez realizada a exclusão de titular ou dependente a pedido do titular, será permitido o retorno nas seguintes condições:
I – preencher e assinar novo formulário de adesão;
II – não contar débito em nome do titular;
III – realizar avaliação médica pericial para identificação de doenças pré-existentes;
IV – realizar compensação pecuniária equivalente a 3 (três) contribuições mensais em parcela única, por usuário, no enquadramento da tabela vigente;
V – cumprir carências conforme estabelecido no anexo I desta Instrução Normativa;
Parágrafo Único – aos usuários excluídos por falta de pagamento será permitido o retorno, desde que atendidas as condições contsntes nos incisos I a V.
“Após entregar todos os documentos acima citados, levar em mãos o formulário de DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE, A PERÍCIA MÉDICA DO Estado do Ceará, com horário agendado pelo próprio usuário e trazer a mesma DECLARAÇAO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO MÉDICO PERITO E ENTREGAR NO SETOR DAS CARTEIRAS DO ISSEC/FASSEC PARA FINALIZAÇÃO DO RECADASTRO DO USUÁRIO”. (grifo nosso).
Quem pode ser incluído como meu dependente?
São considerados usuários dependentes:
O cônjuge, a companheira ou o companheiro, em união estável;
O filho menor de 21 (vinte e um) anos, não emancipado, o filho menor de 24 (vinte e quatro) anos, que comprove sua condição de estudante universitário, e o filho inválido, que comprove ser acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação;
O menor sob tutela;
Os genitores que dependem financeiramente do titular.
É facultativa a inclusão e a exclusão dos dependentes, observadas as condições estabelecidas nesta Lei e Regulamento, que se dará mediante manifestação formal do titular, com preenchimento e assinatura em formulário específico, e quitação de eventual saldo devedor junto ao ISSEC.
A assinatura da proposta de adesão implica autorização para desconto em folha de pagamento, podendo a critério do ISSEC, ser utilizada outra forma de pagamento, conforme Regulamento.
Fica expressamente vedada a inscrição de outros dependentes, qualquer que seja a sua condição.
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que se mantenha em união estável com o (a) usuário (a) titular, devidamente comprovada, nos termos da legislação vigente.
Para a inscrição do filho inválido é imprescindível a comprovação da invalidez.
Equipara-se a filho o menor que esteja sob tutela judicial, mediante a apresentação do respectivo termo de tutela.
A dependência econômica do cônjuge, do filho menor, não emancipado ou inválido, do menor sob tutela é presumida, e as demais pessoas deverão comprovar a respectiva dependência econômica, mediante procedimento judicial de natureza contenciosa.
Para os efeitos desta Lei, a invalidez terá que ser comprovada mediante laudo médico emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado.
O que é necessário para aderir ao NOVO ISSEC/FASSEC?
São considerados usuários do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, os servidores públicos civis e Militares, ativos e inativos, e seus respectivos dependentes e pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Relação de Documentos:
I – Servidor:
a) último extrato de pagamento;
b) comprovante de endereço;
c) CPF e RG;
II – Cônjuge:
a) certidão de casamento original ou cópia com autenticação recente;
b) CPF e RG;
III – Filhos:
a) certidão de nascimento original ou cópia com autenticação recente;
b) CPF e RG;
IV – Situações especiais de inclusão do dependente:
a) Filho inválido:
a.1) laudo de invalidez (original), emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado, constando a invalidez até a maioridade ou emancipação;
a.2) certidão de nascimento, CPF e RG;
b) Menor sob tutela:
b.1) tutela judicial;
b.2) certidão de nascimento do menor;
c) Companheiro ou companheira, ainda que do mesmo sexo:
c.1) união estável, devidamente reconhecida, nos termos da Legislação Civil do País;
c.2) comprovante de endereço;
c.3) CPF e RG do (a) companheiro(a);
c.4) certidão de nascimento dos filhos;
c.5) caso o (a)segurado(a) e o pretenso dependente sejam divorciados(as), apresentar Certidão Narrativa da Sentença do Divórcio;
d) Filho universitário:
d.1) declaração da Universidade em papel timbrado, carimbada e assinada pelo coordenador/responsável pelo curso, constando, além do nome do curso, se o aluno está efetivamente matriculado no semestre, conforme periodicidade definida no Regulamento do Programa;
d.2) CPF e RG do pretenso dependente
e) Genitor do titular:
e.l) CPF e RG;
e.2) Decisão judicial de natureza contenciosa comprovando a dependência econômica ao titular.
Conforme Lei no. 16.530/2018
DOS USUÁRIOS DEPENDENTES
Art. 11. São considerados usuários dependentes:
I – o cônjuge, a companheira ou o companheiro, em união estável;
II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos, não emancipado, o filho menor de 24 (vinte e quatro) anos, que comprove sua condição de estudante
universitário, e o filho inválido, que comprove ser acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação;
III – o menor sob tutela;
IV – os genitores que dependem financeiramente do titular.
Art. 12. É facultativa a inclusão e a exclusão dos dependentes, observadas as condições estabelecidas nesta Lei e Regulamento, que se dará mediante manifestação formal do titular, com preenchimento e assinatura em formulário específico, e quitação de eventual saldo devedor junto ao ISSEC.
Art. 13. A assinatura da proposta de adesão implica autorização para desconto em folha de pagamento, podendo a critério do ISSEC, ser utilizada outra forma de pagamento, conforme Regulamento.
Art. 14. Fica expressamente vedada a inscrição de outros dependentes, qualquer que seja a sua condição.
Art. 15. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que se mantenha em união estável com o (a) usuário (a) titular, devidamente comprovada, nos termos da legislação vigente.
Art. 16. Para a inscrição do filho inválido é imprescindível a comprovação da invalidez.
Art. 17. Equipara-se a filho o menor que esteja sob tutela judicial, mediante a apresentação do respectivo termo de tutela.
Art. 18. A dependência econômica do cônjuge, do filho menor, não emancipado ou inválido, do menor sob tutela é presumida, e as demais pessoas deverão comprovar a respectiva dependência econômica, mediante procedimento judicial de natureza contenciosa.
Art. 19. Para os efeitos desta Lei, a invalidez terá que ser comprovada mediante laudo médico emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado.
Art. 20. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:
I – para o cônjuge:
a) pela separação, inclusive de fato, ou divórcio;
b) pela anulação do casamento por sentença judicial transitada em julgado;
II – para a companheira e o companheiro:
a) pela cessação da união estável com o usuário ou usuária;
b) quando contrair núpcias com terceira pessoa;
c) quando estabelecer nova união estável;
III – para o filho menor não emancipado ou inválido:
a) ao completar 21(vinte e um) anos de idade ou pela emancipação,
salvo se acometido de invalidez durante a menoridade, e se não for
universitário;
b) ao cessar a invalidez;
IV – para o menor sob tutela, pela cessação ou revogação da tutela:
V – para os dependentes em geral:
a) pelo falecimento;
b) pelo casamento.
Credenciamento
Quais os hospitais credenciados ao ISSEC na capital?
É só ingressar no GUIA SAÚDE ISSEC, site: www.issec.ce.gov.br, lá está disponível toda a lista atualizada da Rede credenciada do ISSEC/FASSEC, por especialidade e localização.
Todas as consultas e procedimentos devem ser marcados diretamente com os Credenciados.
Quais as maternidades credenciadas pelo ISSEC?
É só ingressar no GUIA SAÚDE ISSEC, site: www.issec.ce.gov.br, lá está disponível toda a lista atualizada da Rede credenciada do ISSEC/FASSEC, por especialidade e localização.
Todas as consultas e procedimentos devem ser marcados diretamente com os Credenciados.
Como faço para acessar a lista de médicos credenciados pelo ISSEC?
É só ingressar no GUIA SAÚDE ISSEC, site: www.issec.ce.gov.br, lá está disponível toda a lista atualizada da Rede credenciada do ISSEC/FASSEC, por especialidade e localização.
Todas as consultas e procedimentos devem ser marcados diretamente com os Credenciados.
Documentos para incluir filho no programa de assistência a crianças especiais
Documentos necessários:
PROGRAMA APPDMA – 1ª VEZ OU 06 MESES DE ABANDONO DO TRATAMENTO
• LAUDO OU ATESTADO MÉDICO
• CARTÃO SAÚDE DO DEPENDENTE – XEROX;
• RG e CPF DO TITULAR E DEPENDENTE (CASO SEJA MAIOR DE IDADE) – XEROX;
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR – XEROX;
• ÚLTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO DO TITULAR;
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO. – XEROX
Com a posse dos documentos acima citados, compareça ao Setor de Protocolo do ISSEC/FASSEC, térreo e dê entrada em um processo com a solicitação assinada pelo responsável legal e o titular o ISSEC/FASSEC .
( O Formulário de solicitação fornecido pelo Setor de Protocolo do ISSEC/FASSEC)
INCLUSÃO DE DEPENDENTE – FILHO INVÁLIDO
Maiores de 21 anos cujo diagnóstico seja confirmado por meio de Laudo Médico Pericial (Oficial do Estado).
Para dar continuidade ao programa será necessário formalizar um processo e dar entrada no protocolo com a apresentação dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento (dependente) – original ou cópia autenticada;
– Extrato de pagamento atualizado (titular) – original ou cópia autenticada;
– RG e CPF (titular e dependente) – original ou cópia autenticada;
– Laudo médico pericial (dependente) – original ou cópia autenticada;
– Cartão Saúde ISSEC/FASSEC – original ou cópia autenticada
Após ingresso no programa a própria entidade solicita via web/biometria as autorizações mensais e o usuário e/ou responsável não precisa se dirigir ao ISSEC/FASSEC.
Para o acesso da rede credenciada o usuário utiliza o site do ISSEC https://www.issec.ce.gov.br/ no link GUIA SAÙDE ISSEC.
O que é necessário para justificar a retirada da Biometria?
Comparecer ao ISSEC, Setor de Biometria, portando o cartão ISSEC/FASSEC atualizado, um documento com foto e um atestado médico de um Clínico Geral ou de um Dermatologista, aonde consta o problema apontado pelo médico.
O médico pode ser do ISSEC/FASSEC ou outro de sua preferência.
Existe co- participação para cirurgias , procedimentos e exames?
Não temos co-participação desses procedimentos, apenas das Consultas médicas.
Quais os Hospitais credenciados ao ISSEC?
Você encontrará toda a lista atualizada no GUIA SAÙDE ISSEC, site: www.issec.ce.gov.br.
Tem limites de exames?
Os limites existentes de exame é por prestador, e o ISSEC/FASSEC aos poucos está implementando melhorias dessas condições, junto a nossa Rede Credenciada.
Qual o valor da coparticipação e em que incide e quantas consultas tenho direito a realizar durante o ano?
Art. 8o – Fica estabelecida a coparticipação financeira, aos usuários, como mecanismo de regulação de uso do ISSEC/FASSEC, aplicada somente às consultas eletivas, nos seguintes percentuais:
I – até a 4a (quarta) consulta no ano civil, será isento de coparticipação;
II – da 5a a 8a consulta no ano civil, será aplicada a coparticipação de 10% (dez por cento), sobre a tabela vigente de pagamento do ISSEC ao credenciado;
III – a partir da 9a consulta no ano civil, será aplicada a coparticipação de 20% (vinte por cento), sobre a tabela vigente de pagamento do ISSEC ao credenciado
Parágrafo Único – não haverá limites de consultas por usuário, podendo as mesmas serem realizadas a qualquer tempo desde que haja disponibilidade de credenciados.
Quando vão credenciar Clínicas e Hospitais no interior?
Desde a abertura do Edital de Credenciamento 01/2018/ISSEC, a medida que os proponentes estão entregando seus documentos no Setor de Credenciamento e são devidamente habilitados, respeitando o trâmite legal do procedimento, a ordem de publicação dos seus Termos de Credenciamento em Diário Oficial do Estado do Ceará, os Credenciados novos ficarão ativos para atender os usuários ativos do ISSEC/FASSEC.
Teleatendimento
Estorno de procedimentos não realizados: saiba como fazer
Para procedimentos não realizados, o estorno deve ser feito pela própria clinica que o solicitou, ou solicitar o cancelamento do procedimento não realizado, através do e-mail: teleatendimento@issec.ce.gov.br com a senha de autorização, nome da atendente e a justificativa ou motivo do cancelamento.
Qual a validade da solicitação médica, Guia de consulta para realizar exames?
A solicitação médica tem validade de 90 dias para: exames, procedimento cirúrgicos, tratamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.
obs.: para acompanhamento/tratamento com psicólogo, a solicitação médica tem validade de 180 dias.
Tenho cobertura para cirurgia e procedimentos cirúrgicos?
SIM.
DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E OPERACIONAIS, Lei 16.530/2018, de 08 de Agosto de 2018;
Art. 36. Para a oferta de serviços assistenciais de saúde contidos no ROL ISSEC e assessoria na operacionalização, o ISSEC poderá realizar a contratação de profissionais e entidades, no qual se aplicará no que for cabível, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme deliberação do Conselho de Gestão.
Art. 37. O ISSEC poderá realizar o credenciamento de pessoas jurídicas e de organizações sociais, conforme justificada e prévia publicação de edital de chamamento público, para a prestação de serviços, em regime especial de remuneração e atendimento, para suprir demanda em determinadas especialidades e/ou localidades, bem como realizar contratos ou ajustes de parceria com profissionais e entidades da área de saúde para viabilizar o funcionamento do sistema de assistência à saúde e demais serviços de que trata esta Lei, conforme deliberação do Conselho de Gestão.
Art. 38. Todos os atendimentos terão obrigatoriamente autorizações do ISSEC, por meio de auditoria presencial ou virtual e/ou por empresa prestadora de serviço para tal finalidade, observando-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no respectivo Regulamento.
CAPÍTULO II – DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
Art. 39. Os serviços assistenciais de saúde médico-hospitalares e afins definidos no art. 3o desta Lei, serão prestados aos usuários:
I – em consultórios e clínicas médicas, devidamente credenciados; II – em hospitais, casas de saúde, clínicas especializadas e organizações sociais, devidamente credenciados;
III – em estrutura própria do ISSEC que venha a ser disponibilizada.
CAPÍTULO III – DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Art. 40. A assistência odontológica será prestada aos usuários, em consultórios e clínicas odontológicas devidamente credenciadas, em
estrutura própria do ISSEC que venha a ser disponibilizada ou através de produto odontológico que venha a ser contratado pela Autarquia.
CAPÍTULO IV – DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 41. A assistência complementar compreende serviços previstos no Rol ISSEC, que venham a ser oferecidos aos usuários regularmente inscritos, os quais serão prestados através de rede credenciada ou própria do ISSEC.
CAPÍTULO V – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 42. A assistência social será prestada aos usuários, pelos Assistentes Sociais do ISSEC e/ou por empresa prestadora de serviço,
contratada para tal finalidade, objetivando melhorar as suas condições de atendimento na área de saúde, conforme dispuser em ato da Superintendência do ISSEC.
Como faço para consultar e realizar exames de alto custo?
Com o pedido de exames em mãos devidamente preenchidas e solicitadas por um médico de nossa rede credenciada, dirija-se a uma de nossas clinicas credenciadas para realizar seu exame específico. sua solicitação médica será entregue a clinica escolhida, para que a mesma possa providenciar a autorização através do nosso sistema biométrico ou através de nosso e-mail : teleatendimento@issec.ce.gov.br
para consultar a liberação do exame o paciente deve entrar em contato com o teleatendimento através dos números: 3101.4823, 3101.4888, 3101.4901, 3101.4902, 3101.4903.
Como procedo para autorizar meus exames, consultas e tratamentos?
Exames e tratamentos – através do teleatendimento ou acesse o “guia saúde issec”, em nosso site, escolhe a clinica de sua preferência mais próxima de sua residência, liga e marca dia e horário para realizar seus exames ou tratamentos.
Consultas – através do teleatendimento ou acesse o “guia saúde issec”, em nosso site, escolhe a especialidade desejada e a clinica de sua preferência mais próxima de sua residência, liga e marca dia e horário para realizar sua consulta.
Como faço para autorizar mais fisioterapias?
Peça um laudo ao médico que está acompanhando o seu caso, juntamente com a guia de solicitação de fisioterapia, e entre com um processo administrativo, através do protocolo do Issec, solicitando mais sessões de fisioterapias de acordo com a sua necessidade.