Secretaria das Mulheres

Promover a dignidade, inclusão e equidade das mulheres cearenses, por meio de ações e políticas públicas eficazes, com o objetivo de garantir proteção e bem-estar.

Projetar o Ceará, em âmbito nacional, na defesa da proteção das mulheres.

RESPEITO

Sentimento que leva alguém a tratar o próximo com atenção, consideração e reverência. Respeito pelas pessoas, por seus valores, pela sua individualidade, pela sua diversidade. Respeito pela natureza. Respeitar o valor dos profissionais e dos cidadãos. Respeitar a sociedade, facilitar o pronto atendimento, a garantia no reconhecimento dos direitos, reduzindo desigualdades e alcançando a inclusão social.

COMPROMETIMENTO

Trata do fazer, agir com vigor, motivação e identificação com algo ou alguém. É uma promessa recíproca de alguém que tende a cumprir com os seus acordos, independentemente da forma que eles sejam feitos.

HONESTIDADE

Indica a qualidade de ser verdadeiro, não mentir, não fraudar, não trapacear, refere-se à dignidade e à honra.

EMPATIA

É uma capacidade de se colocar no lugar do outro, compreendendo seus sentimentos, desejos, crenças e valores. É a capacidade de perceber o que acontece com os outros, como se nós mesmos estivéssemos vivenciando as experiências.

ÉTICA

Disciplina ou orienta o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, dos valores e dos preceitos da moral de um indivíduo. Agir com honestidade, integridade e idoneidade em todas as ações e relações, contribuindo para a construção de valores universalmente desejáveis.

Competências

I- Executar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

II- Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas estaduais;

III- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;

IV- Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

V- Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

VI- Promover a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

VII- Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

VIII- Elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os municípios, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;

IX- Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;

X- Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

XI- Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;

XII- Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

XIII- Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

XIV- Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);

XV- Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

XVI- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023

Organograma Institucional