Institucional

Primeira licença emitida para carcinicultura em Jaguaruana após mutirão de legalização

Qui, 19 de novembro de 2015, 15h37

Desde julho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Prefeitura de Jaguaruana e Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), que essas instituições vêm trabalhando junto aos produtores de camarão para legalizar a situação da atividade em Jaguaruana. Na última terça-feira (17), foi emitida a primeira licença ambiental de carcinicultura naquele município após o mutirão de legalização, promovido no dia 11 de novembro último.

O documento emitido foi uma licença de instalação e operação para o empreendimento do senhor Manoel Gildo, que é inclusive o presidente da Associação dos Carcinicultores de Jaguaruana. O gerente de Controle Ambiental da Semace, Carlos Alberto mendes, informou que a solicitação da licença foi  feita antes do mutirão, mas que já é o resultado do trabalho conjunto das instituições públicas e dos produtores em busca de uma solução para o problema de muitas empresas nesse segmento que funcionam irregularmente no município.

A entrega da licença foi feita nessa quarta-feira (18), na Feira Nacional de Camarão (Fenacam), que está acontecendo em Fortaleza, entre os dias 16 e 19 desse mês. Além do gerente da Semace e do proprietário da carcinicultura, participaram do ato o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão, Itamar Rocha, a prefeita de Jaguaruana, Ana Teresa, o secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará, Dedé Teixeira, e o presidente da Associação Cearense dos Criadores de Camarão (ACCC), Cristiano Maia.

Fique por dentro do caso

Jaguaruana é um dos principais produtores de camarão no Ceará. Contudo, a grande maioria de suas carciniculturas funcionam sem licenciamento ambiental, outorga de água e anuência da Prefeitura. Estima-se que aproximadamente 300 empresas devem existir no município. O mutirão de legalização, realizado dia 11 de novembro, explicou aos responsáveis quais procedimentos devem ser adotados para regularizar a situação.

Foi dado um prazo de 30 dias, a contar da data do evento, para que fossem protocolados os pedidos de regularização com toda a documentação necessária. Caso isso não ocorra, os proprietários deverão sofrer sansões administrativas por parte das instituições envolvidas.

Fhilipe Augusto
Assessoria de Comunicação da Semace
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