Alegações finais

Alegações Finais

Em conformidade com o art. 41 do Decreto Estadual nº 34.316, de 20 de outubro de 2021, encerrada a instrução processual, o autuado tem o direito de manifestar-se por meio de alegações finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

A publicação no Diário Oficial do Estado antecede a publicação do edital nesta página. O prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais terá início a partir da publicação do respectivo edital no sítio eletrônico da Semace.

Durante o prazo estabelecido, o interessado poderá consultar o processo administrativo e apresentar suas alegações finais. O envio pode ser feito digitalmente pelo Sistema de Atendimento Natuur Online, mediante cadastro prévio, ou presencialmente em uma das unidades da Semace em Fortaleza, Sobral ou Crato.

Seguem listados os editais para apresentação de alegações finais.