O automonitoramento é uma forma estruturada e organizada da Semace obter informações detalhadas de todos os resíduos gerados pelos empreendimentos, conforme as diretrizes do Art.7º e 33º da Lei Estadual Nº16032/2016, relativa aos resíduos sólidos, e classificando-os conforme a NBR 10004/04, bem como informações referentes ao transporte e ao destino final. O controle deve conter as informações do gerador, tipo de resíduo, volume, classificação, caracterização e informações da transportadora que realizou a destinação final, além de informações sobre o destino final do resíduo, como por exemplo o endereço, CNPJ, licença ambiental, validade, e órgão emissor, conforme as tabelas 01 e 02 anexadas as licenças.
Esse procedimento é um aliado do gerador, pois através dele, é possível consultar todas as informações necessárias sobre os resíduos, além de contar com um comprovante para fiscalizações e licenciamento ambiental.
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