Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei.
Todas as atividades exercidas devem ser declaradas, mesmo que não seja a atividade principal realizada.
Para conferir se a atividade realizada é passível de cadastramento, indica-se a consulta às Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) disponíveis no site do Ibama.
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