O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o desenvolvimento sócio-econômico, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.
O licenciamento é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”. Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
A quem compete o Licenciamento Ambiental?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução Conama Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.
sentiment_dissatisfied
Nenhum resultado encontrado.
Por favor, tente outro termo.
search_off
Não conseguimos mostrar a busca agora.
Por favor, tente novamente mais tarde.
O que você não encontrou?
Descreva no campo a seguir o que você procurou e não encontrou no nosso site.
check_circle
Recebemos sua mensagem!
Sua sugestão nos ajuda a tornar o ce.gov.br ainda melhor, e vamos usá-la para aprimorar nossos serviços.
cookie
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência e coletar
estatísticas de uso. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade →.